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norma nº 829/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Carapebus, 21 de maio de 2025 - Edição 89 - ANO 4
LEI MUNICIPAL Nº 829 DE 21 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 822 de 24/01/25, que “Estabelece a 
Estrutura Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal de Carapebus 
do Estado do Rio de Janeiro e dá Outras Providências.”, que passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
O cargo em comissão de Assessor de Conservação Predial - Símbolo 
CCA-IV do Anexo I - Dos Cargos em Comissão - Administrativo passa a 
vigorar com o vencimento no valor de R$ 3.000,00.
Os cargos em comissão de Assessor I - Símbolo CCA-V do Anexo I - Dos 
Cargos em Comissão – Administrativo passam a vigorar com o 
vencimento no valor de R$ 2.400,00.
Cria 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação - Símbolo 
CCA - VI do Anexo I - Dos Cargos em Comissão - Administrativo com o 
vencimento no valor de R$ 2.000,00 com carga horária de 40hs.
Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar I - Símbolo CCGP-II do 
Anexo II - Dos Cargos em Comissão Gabinete da Presidência passam a 
vigorar com o vencimento no valor de R$ 3.500,00.
Acrescenta 09 (nove) cargos em comissão de Assessor Parlamentar I - 
Símbolo CCGP-II do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da 
Presidência.
Acrescenta 01 (um) cargo em comissão de Assessor da Mesa Diretora - 
Símbolo CCGP-IV do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da 
Presidência.
Acrescenta 03 (três) cargos em comissão de Assessor Parlamentar II - 
Símbolo CCGVE-II do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete de 
Vereadores.
As cargas horárias do Anexo I - Dos Cargos em Comissão – 
Administrativos, exclusivamente nos cargos em comissão de Diretor 
Geral - Símbolo CCA-I; Coordenador Jurídico - CCA-II; Coordenador de 
Controle Interno - CCA-III e Coordenador de Finanças e Orçamento – 
Símbolo CCA-III, são de Dedicações Exclusivas – DE.
As cargas horárias dos Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da 
Presidência e do Anexo III - Dos Cargos em Comissão - Gabinete de 
Vereadores passam a vigorar como Dedicações Exclusivas – DE, com 
exceção do Chefe de Gabinete de Vereador.
“Art. 28 - Aplica-se aos cargos de provimentos efetivos, comissionados, 
permutados e cedidos da Câmara Municipal de Carapebus a Lei 
Complementar nº 10 de 30/05/2003 – Estatuto dos Servidor Públicos 
Municipais – Município de Carapebus, quando em exercício no 
Município de Carapebus.”
“Art. 22 - ....... 
§3º - As cargas horárias dos cargos em comissão estão previstas nos 
seus respectivos anexos.”
I
nclui no Anexo IV – Das Atribuições dos Cargos em Comissão o item 16 – 
Do Assessor de Comunicação:
16 - Do Assessor de Comunicação (CCAVI)
Atribuições: Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações 
públicas da Câmara; providenciar a cobertura jornalística das atividades e 
de atos de caráter público da Câmara; auxiliar a presidência na redação 
de matérias jornalísticas a serem divulgadas pela Câmara; elaborar o 
noticiário oficial da Câmara, promovendo a sua divulgação através dos 
canais de comunicação, conforme orientação da presidência; 
proporcionar aos vereadores, assessores e a Câmara como um todo, 
espaço junto a mídia e aos diversos segmentos formadores de opinião, 
divulgando os trabalhos realizados pela casa legislativa; manter contatos 
com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, relatórios, bem 
como agendar entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas; 
exercer assessoria em assuntos de jornalismo e encaminhar texto 
jornalístico para divulgação no site e redes sociais da CMC, divulgar em 
conjunto com a Gerência Legislativa as proposições e suas respectivas 
tramitações no SAPL – sítio oficial, visando o princípio da transparência e 
outras atividades afins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus 
efeitos a partir de 01/05/2025.
Gabinete do Prefeito em Carapebus, em 21 de maio de 2025
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
Carapebus, 21 de maio de 2025 - Edição 89 - ANO 4
02
LEI MUNICIPAL Nº 830 DE 21 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 800 DE 09/01/24, QUE INSTITUI A
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DESTINADA A SERVIDORES DE 
CARREIRA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal n° 800 de 09/01/24, que “Institui a Gratificação por 
Função destinada a Servidores de Carreira do Poder Legislativo do 
Município de Carapebus, de forma a resguardar a proporcionalidade 
exigida pela Constituição Federal.”, passa a vigorar com as seguintes 
alterações.
“Art. 14 Fica criada 01 (uma) função gratificada – Símbolo FG-2, 
denominada “Chefe de Setor”, o qual ficará responsável pelas atribuições 
da Secretaria Legislativa.
Parágrafo Único - O servidor designado para desempenho da função de 
Chefe de Setor, fará jus à gratificação equivalente a 25% (vinte e cinco por 
cento) do seu respectivo vencimento base.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Carapebus, em 21 de maio de 2025
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA Nº 12.604/2025
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 4206 de 21/05/2025, do 
Servidor Luis Carlos Sovat Martins.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR, APEDIDO, do Cargo Efetivo:
Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial.
Carapebus, 21 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA Nº 12.603/2025 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 2605 de 28/03/2025, do 
Gabinete do Prefeito de Quissamã.
RESOLVE:
Art. 1º – RECEBER CESSÃO EXTERNA nos termos do Decreto 
Municipal nº 2.855 de 22 de Novembro de 2022.
Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial.
Carapebus, 21 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
DECRETO N° 3.274 DE 21 DE MAIO DE 2025.
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E 
GERÊNCIAMUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 
2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 
6.160.000,00 (seis milhões e cento e sessenta mil reais), para reforço das 
seguintes dotações orçamentárias:
Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias 
é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei 
Municipal nº 819 de 2025).
Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 21 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
Carapebus, 21 de maio de 2025 - Edição 89 - ANO 4
03
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo CDL nº 03/2025
Dispensa de Licitação nº 02/2025
OBJETO: Estabelecer os parâmetros para contratação de Empresa 
especializada na prestação de serviço de APÓLICES DE SEGUROS, 
através da Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS/CREAS.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Carapebus, nos usos de 
suas atribuições legais resolve com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e 
em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. 
Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 75 inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021, face ao artigo 176 Parágrafo único, inciso I disposto do 
mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas atribuições legais, 
autorizar a Dispensa de Licitação. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, 
ATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPALDE ASSISTÊNCIASOCIAL.
CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CNPJ: 61.074.175/0001-38
VALOR TOTAL: 5.000 (CINCO MILREAIS)
Carapebus, em 19 de maio de 2025.
KELVER DE SOUZA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Matr. 33405
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Processo Administrativo n:36/2025
Inexibilidade de Licitação: 0028/2025
OBJETO: Contratação de empresa especialização da Brasil Soccer 
Cup e que será realizado no dia 20 a 27 de Julho no Estadio Carlos 
Mota da Silva, para realização da competição Brasil Soccer Cup 2025.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Carapebus, nos usos de 
suas atribuições legais resolve com fundamento da Lei n 141.33/2021, 
e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. 
Considerado, ainda, o que dispõe a artigo 74 inciso I da Lei Federal 
14.133/2021, face ao artigo 176 Paragrafo único inclusive , inciso I 
disposto do mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas 
atribuições legais, autorizar a inexigibilidade de Licitação.
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. 
CONTRATANTE : LIGA MACAENSE DE DESPORTOS 
CNPJ:29.253.457/0001-90
VALOR TOTAL:42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS)
BRUNO SALES NUNES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
MAT 33056
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 

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