| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | ALTERAALEI MUNICIPAL N° 797 DE 13/12/23, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS |
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Carapebus, 05 de setembro de 2025 - Edição 162 - ANO 4 LEI MUNICIPAL Nº 842 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. Institui, no âmbito do Município de Carapebus, o Centro Especial de Saúde Samuel de Abreu, destinado à atenção integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carapebus, o Centro Especial de Saúde Samuel de Abreu, unidade pública de referência especializada no atendimento e acompanhamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como no apoio às suas famílias. § 1º A unidade ora criada poderá ser identificada, em suas ações e comunicações institucionais, como Casa do Autista Carapebuense, desde que mantida a sua denominação oficial. § 2ºAdenominação da unidade constitui homenagem póstuma ao menino Samuel de Abreu, cuja trágica morte, ocorrida em fevereiro de 2025 e amplamente divulgada pela imprensa nacional, comoveu o país e evidenciou a urgente necessidade de políticas públicas de proteção e cuidado às pessoas com autismo. § 3º A unidade atenderá aos princípios da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e será identificada com o símbolo mundial do espectro autista, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion). Art. 2º O Centro Especial de Saúde Samuel de Abreu - CESSA, órgão da administração pública direta do Município de Carapebus, fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá prover os meios necessários ao seu funcionamento, bem como supervisionar e coordenar suas atividades técnicas, administrativas e operacionais. §1º – Sem prejuízo de sua vinculação à Secretaria Municipal de Saúde, o CESSA atuará de forma transversal e integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como com instituições da esfera estadual e federal, sempre que necessário ao desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à promoção da saúde, à proteção social, à educação inclusiva, aos direitos humanos e às políticas públicas de atenção integral à saúde. §2º – A atuação intersetorial do CESSA se dará mediante cooperação técnica, operacional ou institucional, podendo firmar convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos com órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 3º São objetivos do Centro Especial de Saúde Samuel de Abreu: I – oferecer diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acompanhamento terapêutico contínuo às pessoas com TEA; II – promover ações de orientação, apoio psicossocial e capacitação para familiares e cuidadores; III – articular-se com a rede municipal de saúde, educação e assistência social para garantir a inclusão plena da pessoa com TEA; IV – fomentar a formação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento às pessoas com TEA; V – desenvolver campanhas de conscientização e enfrentamento ao preconceito e à violência contra pessoas com deficiência. Art. 4º A estrutura, o funcionamento e os critérios de atendimento do Centro Especial de Saúde Samuel de Abreu serão definidos em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 839 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 826, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º O §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 826, de 28 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “§2º O Termo de Cessão de Uso Gratuita de Imóvel Público terá vigência pelo prazo de trinta (30) anos, iniciando-se no ato da assinatura do instrumento contratual, nos termos da alínea 'a', §3º, do art. 165 da Lei Orgânica do Município de Carapebus.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 05 de setembro de 2025 - Edição 162- ANO 4 02 LEI MUNICIPAL Nº 841 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERAALEI MUNICIPALN° 797 DE 13/12/23, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1ºALei Municipal Nº 797 de 13/12/2023, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS”, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 46............................................................................................... §1º O direito previsto a este artigo somente será assegurado após emissão da análise técnica e parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional, verificação da conformidade pelo Controle Interno e, por fim, apreciação da legalidade pela Procuradoria. .................................................................................................. ............................ §6º No curso de graduação poderá ser apresentado qualquer certificado de conclusão. §7º Os cursos de pós-graduação lato sensu, curso de mestrado e curso de doutorado deverão ter estreita relação com sua área de atuação e/ou atribuição como Servidor Público Efetivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 840 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUIDO PELA LEI Nº 632, DE 08 DE SETEMBRO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Carapebus, instituído pela Lei nº 632, de 8 de setembro de 2015, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024. Parágrafo Único: A prorrogação de que trata o art. 1º tem por finalidade garantir a continuidade da execução das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação até a aprovação de novo plano decenal, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Educação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO DECRETO N° 3.366 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DO GABINETE DO PREFEITO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2025). Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 05 de Setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 05 de setembro de 2025 - Edição 162- ANO 4 03 PORTARIA Nº 12.708/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 7629 de 01/09/2025, do Servidor: Andeson Cleiton Mendonça do Nascimento.. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, APEDIDO, do Cargo Efetivo: Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 12.710/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 6697/2025 e a necessidade de adequar os registros funcionais do servidor Renato Batista da Conceição, matrícula nº 421032. RESOLVE: Art. 1º – Registrar no Assentamento Funcional que ficaram suspensos os efeitos da Portaria nº 12.690, que concedeu licença para exercício de mandato classista ao servidor Renato Batista da Conceição, matrícula nº 421032, durante o período em que o mesmo esteve afastado por licença médica. Art. 2º – Fica registrada, em favor do servidor acima identificado, licença médica pelo prazo de 30 (trinta) dias, compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 30 de agosto de 2025, nos termos do despacho médico. Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 12.711/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 7522/2025, e com fundamento no Inciso IX, Artigo 37 da Constituição Federal e incisos V, VI, VIII e IX do art.2° da Lei Municipal n° 666/2017. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar, por 6 (seis) meses, o prazo do presente Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024, designado através do Edital de 04 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município de Carapebus – DOMCA em 11 de Dezembro de 2024, nas folhas 04 a 16, referente à contratação temporária de profissionais da educação para atendimento das necessidades momentâneas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carapebus. Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 12.709/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 7797 de 05/09/2025, do Gabinete do Prefeito. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso XXV, ''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, a Servidora: Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 23 de julho de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 05 de setembro de 2025 - Edição 162- ANO 4 04 PORTARIA Nº 12.712/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 7460/2025, e o disposto no edital de 04 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município de Carapebus – DOMCA, em 11 de Dezembro de 2024, nas folhas 04 a 16, que permite a prorrogação de contrato de trabalho por igual período. RESOLVE: Art. 1º – Fica prorrogado, por 06(seis) meses o contrato de trabalho dos servidores relacionados no anexo único, vinculado ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ANEXO ÚNICO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 05 de setembro de 2025 - Edição 162- ANO 4 05