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norma nº 727/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaALTERA PLANO PLURIANUAL PREVISTO PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021
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LEI ORDINÁRIO Nº 727/2019



“ALTERA PLANO PLURIANUAL PREVISTO PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021”





AUTORIA:Poder Executivo Municipal  





A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DECRETA eu promulgo a seguinte LEI:



Art. 1º. Fica alterado o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio 2018/2021, da Lei Municipal nº 693, de 12 de dezembro de 2017, Lei do Plano Plurianual, o qual passará a vigorar de acordo com o anexo desta Lei e as Emendas apresentadas pela Câmara Municipal de Vereadores.



Art. 2º. As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o exercício de 2020, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando as inclusões de novos programas e alterações promovidas por esta Lei.



Art. 3º.  Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, em 30 de dezembro de 2019.





(a). ANSELMO PRATA VICENTE

Vereador Presidente







Lei nº:

727

Data da Sanção

30/12/2019

Promulgação:

Serramar Jornal

Data da Promulgação:

31/12/2019

Edição nº:

610

Caderno:

Principal

Pág.(s):



Obs.:

Republicado pela PMC no Jornal Diário Costa do Sol em 31/01/2020 – Edição 4791



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