| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | ALTERA PLANO PLURIANUAL PREVISTO PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021 |
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LEI ORDINÁRIO Nº 727/2019 “ALTERA PLANO PLURIANUAL PREVISTO PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021” AUTORIA:Poder Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DECRETA eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio 2018/2021, da Lei Municipal nº 693, de 12 de dezembro de 2017, Lei do Plano Plurianual, o qual passará a vigorar de acordo com o anexo desta Lei e as Emendas apresentadas pela Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º. As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o exercício de 2020, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando as inclusões de novos programas e alterações promovidas por esta Lei. Art. 3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, em 30 de dezembro de 2019. (a). ANSELMO PRATA VICENTE Vereador Presidente Lei nº: 727 Data da Sanção 30/12/2019 Promulgação: Serramar Jornal Data da Promulgação: 31/12/2019 Edição nº: 610 Caderno: Principal Pág.(s): Obs.: Republicado pela PMC no Jornal Diário Costa do Sol em 31/01/2020 – Edição 4791