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norma nº 857/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Carapebus, 02 de fevereiro de 2026 - Edição 021 - ANO 5
LEI MUNICIPAL Nº 857 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Altera a Lei Municipal nº 822 de 24/01/25, que “Estabelece a 
Estrutura Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal de Carapebus 
do Estado do Rio de Janeiro e dá Outras Providências.”, que passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
I - Os cargos em comissão de Assessor de Transporte - Símbolo 
CCA-VIII do Anexo I - Dos Cargos em Comissão – Administrativo 
passam a vigorar com o vencimento no valor de R$ 2.500,00.
II - O cargo em comissão de Gestor de Contratos e Pagamentos – 
Símbolo CCA-V do Anexo I – Dos Cargos em Comissão – 
Administrativo passa a vigorar com o vencimento no valor de 
R$4.800,00.
III - Cria 01 (um) cargo em comissão de Assessor I - Símbolo CCA- VI 
do Anexo I - Dos Cargos em Comissão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2026.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA Nº 12.827/2026 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 184 de 09/01/2026. da 
Servidora: Andréa Barcelos Santos.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso XXV, 
''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, ao Servidor:
Art. 2º –Publique-se no Diário Oficial.
Carapebus, 02 de fevereiro de 2026.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA Nº 12.828/2026 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 361 de 19/01/2026, da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR POR TÉRMINO DE ESTABILIDADE 
PROVISÓRIA as servidoras:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus, 02 de fevereiro de 2026.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO

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