| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Carapebus, 02 de fevereiro de 2026 - Edição 021 - ANO 5 LEI MUNICIPAL Nº 857 DE 30 DE JANEIRO DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º. Altera a Lei Municipal nº 822 de 24/01/25, que “Estabelece a Estrutura Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal de Carapebus do Estado do Rio de Janeiro e dá Outras Providências.”, que passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Os cargos em comissão de Assessor de Transporte - Símbolo CCA-VIII do Anexo I - Dos Cargos em Comissão – Administrativo passam a vigorar com o vencimento no valor de R$ 2.500,00. II - O cargo em comissão de Gestor de Contratos e Pagamentos – Símbolo CCA-V do Anexo I – Dos Cargos em Comissão – Administrativo passa a vigorar com o vencimento no valor de R$4.800,00. III - Cria 01 (um) cargo em comissão de Assessor I - Símbolo CCA- VI do Anexo I - Dos Cargos em Comissão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 12.827/2026 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 184 de 09/01/2026. da Servidora: Andréa Barcelos Santos. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso XXV, ''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, ao Servidor: Art. 2º –Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 02 de fevereiro de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 12.828/2026 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 361 de 19/01/2026, da Coordenadoria de Recursos Humanos. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR POR TÉRMINO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA as servidoras: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus, 02 de fevereiro de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO