| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Carapebus, 21 de maio de 2025 - Edição 89 - ANO 4 LEI MUNICIPAL Nº 829 DE 21 DE MAIO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 822 de 24/01/25, que “Estabelece a Estrutura Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal de Carapebus do Estado do Rio de Janeiro e dá Outras Providências.”, que passa a vigorar com as seguintes alterações: O cargo em comissão de Assessor de Conservação Predial - Símbolo CCA-IV do Anexo I - Dos Cargos em Comissão - Administrativo passa a vigorar com o vencimento no valor de R$ 3.000,00. Os cargos em comissão de Assessor I - Símbolo CCA-V do Anexo I - Dos Cargos em Comissão – Administrativo passam a vigorar com o vencimento no valor de R$ 2.400,00. Cria 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação - Símbolo CCA - VI do Anexo I - Dos Cargos em Comissão - Administrativo com o vencimento no valor de R$ 2.000,00 com carga horária de 40hs. Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar I - Símbolo CCGP-II do Anexo II - Dos Cargos em Comissão Gabinete da Presidência passam a vigorar com o vencimento no valor de R$ 3.500,00. Acrescenta 09 (nove) cargos em comissão de Assessor Parlamentar I - Símbolo CCGP-II do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da Presidência. Acrescenta 01 (um) cargo em comissão de Assessor da Mesa Diretora - Símbolo CCGP-IV do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da Presidência. Acrescenta 03 (três) cargos em comissão de Assessor Parlamentar II - Símbolo CCGVE-II do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete de Vereadores. As cargas horárias do Anexo I - Dos Cargos em Comissão – Administrativos, exclusivamente nos cargos em comissão de Diretor Geral - Símbolo CCA-I; Coordenador Jurídico - CCA-II; Coordenador de Controle Interno - CCA-III e Coordenador de Finanças e Orçamento – Símbolo CCA-III, são de Dedicações Exclusivas – DE. As cargas horárias dos Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da Presidência e do Anexo III - Dos Cargos em Comissão - Gabinete de Vereadores passam a vigorar como Dedicações Exclusivas – DE, com exceção do Chefe de Gabinete de Vereador. “Art. 28 - Aplica-se aos cargos de provimentos efetivos, comissionados, permutados e cedidos da Câmara Municipal de Carapebus a Lei Complementar nº 10 de 30/05/2003 – Estatuto dos Servidor Públicos Municipais – Município de Carapebus, quando em exercício no Município de Carapebus.” “Art. 22 - ....... §3º - As cargas horárias dos cargos em comissão estão previstas nos seus respectivos anexos.” I nclui no Anexo IV – Das Atribuições dos Cargos em Comissão o item 16 – Do Assessor de Comunicação: 16 - Do Assessor de Comunicação (CCAVI) Atribuições: Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações públicas da Câmara; providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara; auxiliar a presidência na redação de matérias jornalísticas a serem divulgadas pela Câmara; elaborar o noticiário oficial da Câmara, promovendo a sua divulgação através dos canais de comunicação, conforme orientação da presidência; proporcionar aos vereadores, assessores e a Câmara como um todo, espaço junto a mídia e aos diversos segmentos formadores de opinião, divulgando os trabalhos realizados pela casa legislativa; manter contatos com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, relatórios, bem como agendar entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas; exercer assessoria em assuntos de jornalismo e encaminhar texto jornalístico para divulgação no site e redes sociais da CMC, divulgar em conjunto com a Gerência Legislativa as proposições e suas respectivas tramitações no SAPL – sítio oficial, visando o princípio da transparência e outras atividades afins. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01/05/2025. Gabinete do Prefeito em Carapebus, em 21 de maio de 2025 BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO