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norma nº 829/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Carapebus, 21 de maio de 2025 - Edição 89 - ANO 4
LEI MUNICIPAL Nº 829 DE 21 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 822 de 24/01/25, que “Estabelece a 
Estrutura Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal de Carapebus 
do Estado do Rio de Janeiro e dá Outras Providências.”, que passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
O cargo em comissão de Assessor de Conservação Predial - Símbolo 
CCA-IV do Anexo I - Dos Cargos em Comissão - Administrativo passa a 
vigorar com o vencimento no valor de R$ 3.000,00.
Os cargos em comissão de Assessor I - Símbolo CCA-V do Anexo I - Dos 
Cargos em Comissão – Administrativo passam a vigorar com o 
vencimento no valor de R$ 2.400,00.
Cria 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação - Símbolo 
CCA - VI do Anexo I - Dos Cargos em Comissão - Administrativo com o 
vencimento no valor de R$ 2.000,00 com carga horária de 40hs.
Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar I - Símbolo CCGP-II do 
Anexo II - Dos Cargos em Comissão Gabinete da Presidência passam a 
vigorar com o vencimento no valor de R$ 3.500,00.
Acrescenta 09 (nove) cargos em comissão de Assessor Parlamentar I - 
Símbolo CCGP-II do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da 
Presidência.
Acrescenta 01 (um) cargo em comissão de Assessor da Mesa Diretora - 
Símbolo CCGP-IV do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da 
Presidência.
Acrescenta 03 (três) cargos em comissão de Assessor Parlamentar II - 
Símbolo CCGVE-II do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete de 
Vereadores.
As cargas horárias do Anexo I - Dos Cargos em Comissão – 
Administrativos, exclusivamente nos cargos em comissão de Diretor 
Geral - Símbolo CCA-I; Coordenador Jurídico - CCA-II; Coordenador de 
Controle Interno - CCA-III e Coordenador de Finanças e Orçamento – 
Símbolo CCA-III, são de Dedicações Exclusivas – DE.
As cargas horárias dos Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da 
Presidência e do Anexo III - Dos Cargos em Comissão - Gabinete de 
Vereadores passam a vigorar como Dedicações Exclusivas – DE, com 
exceção do Chefe de Gabinete de Vereador.
“Art. 28 - Aplica-se aos cargos de provimentos efetivos, comissionados, 
permutados e cedidos da Câmara Municipal de Carapebus a Lei 
Complementar nº 10 de 30/05/2003 – Estatuto dos Servidor Públicos 
Municipais – Município de Carapebus, quando em exercício no 
Município de Carapebus.”
“Art. 22 - ....... 
§3º - As cargas horárias dos cargos em comissão estão previstas nos 
seus respectivos anexos.”
I
nclui no Anexo IV – Das Atribuições dos Cargos em Comissão o item 16 – 
Do Assessor de Comunicação:
16 - Do Assessor de Comunicação (CCAVI)
Atribuições: Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações 
públicas da Câmara; providenciar a cobertura jornalística das atividades e 
de atos de caráter público da Câmara; auxiliar a presidência na redação 
de matérias jornalísticas a serem divulgadas pela Câmara; elaborar o 
noticiário oficial da Câmara, promovendo a sua divulgação através dos 
canais de comunicação, conforme orientação da presidência; 
proporcionar aos vereadores, assessores e a Câmara como um todo, 
espaço junto a mídia e aos diversos segmentos formadores de opinião, 
divulgando os trabalhos realizados pela casa legislativa; manter contatos 
com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, relatórios, bem 
como agendar entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas; 
exercer assessoria em assuntos de jornalismo e encaminhar texto 
jornalístico para divulgação no site e redes sociais da CMC, divulgar em 
conjunto com a Gerência Legislativa as proposições e suas respectivas 
tramitações no SAPL – sítio oficial, visando o princípio da transparência e 
outras atividades afins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus 
efeitos a partir de 01/05/2025.
Gabinete do Prefeito em Carapebus, em 21 de maio de 2025
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 

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