| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 800 DE 09/01/24, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DESTINADA A SERVIDORES DE CARREIRA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS. |
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Carapebus, 21 de maio de 2025 - Edição 89 - ANO 4 02 LEI MUNICIPAL Nº 830 DE 21 DE MAIO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 800 DE 09/01/24, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DESTINADA A SERVIDORES DE CARREIRA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal n° 800 de 09/01/24, que “Institui a Gratificação por Função destinada a Servidores de Carreira do Poder Legislativo do Município de Carapebus, de forma a resguardar a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal.”, passa a vigorar com as seguintes alterações. “Art. 14 Fica criada 01 (uma) função gratificada – Símbolo FG-2, denominada “Chefe de Setor”, o qual ficará responsável pelas atribuições da Secretaria Legislativa. Parágrafo Único - O servidor designado para desempenho da função de Chefe de Setor, fará jus à gratificação equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do seu respectivo vencimento base.” Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Carapebus, em 21 de maio de 2025 BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 12.604/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 4206 de 21/05/2025, do Servidor Luis Carlos Sovat Martins. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, APEDIDO, do Cargo Efetivo: Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 21 de Maio de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 12.603/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 2605 de 28/03/2025, do Gabinete do Prefeito de Quissamã. RESOLVE: Art. 1º – RECEBER CESSÃO EXTERNA nos termos do Decreto Municipal nº 2.855 de 22 de Novembro de 2022. Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 21 de Maio de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO DECRETO N° 3.274 DE 21 DE MAIO DE 2025. ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E GERÊNCIAMUNICIPAL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 6.160.000,00 (seis milhões e cento e sessenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2025). Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 21 de Maio de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO