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norma nº 830/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 800 DE 09/01/24, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DESTINADA A SERVIDORES DE CARREIRA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS.
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Carapebus, 21 de maio de 2025 - Edição 89 - ANO 4
02
LEI MUNICIPAL Nº 830 DE 21 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 800 DE 09/01/24, QUE INSTITUI A
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DESTINADA A SERVIDORES DE 
CARREIRA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal n° 800 de 09/01/24, que “Institui a Gratificação por 
Função destinada a Servidores de Carreira do Poder Legislativo do 
Município de Carapebus, de forma a resguardar a proporcionalidade 
exigida pela Constituição Federal.”, passa a vigorar com as seguintes 
alterações.
“Art. 14 Fica criada 01 (uma) função gratificada – Símbolo FG-2, 
denominada “Chefe de Setor”, o qual ficará responsável pelas atribuições 
da Secretaria Legislativa.
Parágrafo Único - O servidor designado para desempenho da função de 
Chefe de Setor, fará jus à gratificação equivalente a 25% (vinte e cinco por 
cento) do seu respectivo vencimento base.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Carapebus, em 21 de maio de 2025
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA Nº 12.604/2025
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 4206 de 21/05/2025, do 
Servidor Luis Carlos Sovat Martins.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR, APEDIDO, do Cargo Efetivo:
Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial.
Carapebus, 21 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA Nº 12.603/2025 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 2605 de 28/03/2025, do 
Gabinete do Prefeito de Quissamã.
RESOLVE:
Art. 1º – RECEBER CESSÃO EXTERNA nos termos do Decreto 
Municipal nº 2.855 de 22 de Novembro de 2022.
Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial.
Carapebus, 21 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
DECRETO N° 3.274 DE 21 DE MAIO DE 2025.
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E 
GERÊNCIAMUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 
2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 
6.160.000,00 (seis milhões e cento e sessenta mil reais), para reforço das 
seguintes dotações orçamentárias:
Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias 
é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei 
Municipal nº 819 de 2025).
Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 21 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 

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