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norma nº 728/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2019
Date 2019-12-31
EmentaALTERA A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020
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LEI ORDINÁRIA Nº 728/2019





“ALTERA A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020”



AUTORIA:Poder Executivo Municipal  







A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DECRETA eu promulgo a seguinte LEI:





Art.1º. Fica destinado o percentual de 1% (um por cento) do orçamento anual do Município de Carapebus para cada Vereador Municipal a fim de apresentarem emendas impositivas para fins de destinar o referido recurso do Orçamento Municipal para o emprego em obras, projetos ou instituições públicas sendo que, deste percentual, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) são destinados, obrigatoriamente, a projetos destinados à saúde municipal.



Art. 2º. Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais Anuais para o Exercício 2020, instituído pela Lei nº 18 de 30 de setembro de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, o qual passará a vigorar conforme o anexo constante da presente Lei.



Art. 3º. As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2020, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.



Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, em 02 de dezembro de 2019.







(a).ANSELMO PRATA VICENTE

Vereador Presidente







Lei nº:

728

Data da Sanção

02/12/2019

Promulgação:

Serramar Jornal

Data da Promulgação:

31/12/2019

Edição nº:

610

Caderno:

Principal

Pág.(s):



Obs.:

Republicado pela PMC no Jornal Diário Costa do Sol em 31/01/2020 – Edição 4791



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