| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2019 |
| Date | 2019-12-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 728/2019 “ALTERA A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020” AUTORIA:Poder Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DECRETA eu promulgo a seguinte LEI: Art.1º. Fica destinado o percentual de 1% (um por cento) do orçamento anual do Município de Carapebus para cada Vereador Municipal a fim de apresentarem emendas impositivas para fins de destinar o referido recurso do Orçamento Municipal para o emprego em obras, projetos ou instituições públicas sendo que, deste percentual, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) são destinados, obrigatoriamente, a projetos destinados à saúde municipal. Art. 2º. Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais Anuais para o Exercício 2020, instituído pela Lei nº 18 de 30 de setembro de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, o qual passará a vigorar conforme o anexo constante da presente Lei. Art. 3º. As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2020, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, em 02 de dezembro de 2019. (a).ANSELMO PRATA VICENTE Vereador Presidente Lei nº: 728 Data da Sanção 02/12/2019 Promulgação: Serramar Jornal Data da Promulgação: 31/12/2019 Edição nº: 610 Caderno: Principal Pág.(s): Obs.: Republicado pela PMC no Jornal Diário Costa do Sol em 31/01/2020 – Edição 4791