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norma nº 831/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaALTERAALEI MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARAPEBUS.
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Carapebus, 02 de junho de 2025 - Edição 97 - ANO 4
LEI MUNICIPAL Nº 831 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
ALTERAALEI MUNICIPALN.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE 
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
CARAPEBUS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI:
Art. 1º O § 2º do Artigo 66 da Lei Municipal n.º 585 de 30 de dezembro de 
2013 passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 2º. Para perceber a gratificação prevista no caput deste artigo o 
servidor efetivo deverá possuir, cumulativamente:
a) Formação superior em nível de licenciatura plena ou, se em outros 
cursos, a complementação pedagógica;
b) Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício em atividades 
docentes ou pedagógicas;
c) Possuir certificação de qualificação interna para direção escolar 
emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Artigo 68 da Lei Municipal nº 585 de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 68. A gratificação pelo exercício da função de Diretor Geral e de 
Diretor Adjunto de Escola observará a classificação estabelecida no 
artigo anterior e corresponderá aos seguintes valores:
a) R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para Diretor Geral e R$ 
1.200,00 (mil e duzentos) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar 
de Categoria A;
b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Diretor Geral e R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria 
B;
c) R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para Diretor Geral e R$ 
1.800,00 (mil e oitocentos reais) para Diretor Adjunto, para Unidade 
Escolar de Categoria C;
d) R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para Diretor Geral e R$ 
2.000,00 (dois mil reais) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar 
de Categoria D.
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeito a partir de 01 de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de junho de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
DESPACHO DO PREFEITO Nº. 011/2025
Sanção e Publicação de Autógrafo de Lei
PROCESSO LEGISLATIVO N° 229 DE 25/03/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4283 DE 23/05/2025
REFERÊNCIA: Autógrafo de Lei n° 11/2025 – "ALTERA A LEI 
MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE 
SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
CARAPEBUS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições e considerando o Artigo 61 da Lei Orgânica do Município de 
Carapebus DECIDO PELA SANÇÃO E PROMULGAÇÃO do Autógrafo 
de Lei n° 11/2025, convertido na LEI MUNICIPAL N° 831 DE 02 DE 
JUNHO DE 2025 que ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE 
DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL DE CARAPEBUS
PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de junho de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 832 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 014 DE 2019, PUBLICADA
TACITAMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL EM 22 DE OUTUBRO DE 
2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 014 de 2019 que “Dispõe sobre 
escolha, mediante eleição direta, de Diretores e Vice-Diretores das 
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Carapebus e dá outras 
providências." publicada pela Câmara Municipal em 22 de Outubro de 
2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de junho de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 

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