| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | ALTERAALEI MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARAPEBUS. |
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Carapebus, 02 de junho de 2025 - Edição 97 - ANO 4 LEI MUNICIPAL Nº 831 DE 02 DE JUNHO DE 2025. ALTERAALEI MUNICIPALN.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARAPEBUS A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º O § 2º do Artigo 66 da Lei Municipal n.º 585 de 30 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º. Para perceber a gratificação prevista no caput deste artigo o servidor efetivo deverá possuir, cumulativamente: a) Formação superior em nível de licenciatura plena ou, se em outros cursos, a complementação pedagógica; b) Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício em atividades docentes ou pedagógicas; c) Possuir certificação de qualificação interna para direção escolar emitida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O Artigo 68 da Lei Municipal nº 585 de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 68. A gratificação pelo exercício da função de Diretor Geral e de Diretor Adjunto de Escola observará a classificação estabelecida no artigo anterior e corresponderá aos seguintes valores: a) R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para Diretor Geral e R$ 1.200,00 (mil e duzentos) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria A; b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Diretor Geral e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria B; c) R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para Diretor Geral e R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria C; d) R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para Diretor Geral e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria D. Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de maio de 2025. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de junho de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO Nº. 011/2025 Sanção e Publicação de Autógrafo de Lei PROCESSO LEGISLATIVO N° 229 DE 25/03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4283 DE 23/05/2025 REFERÊNCIA: Autógrafo de Lei n° 11/2025 – "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARAPEBUS" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições e considerando o Artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Carapebus DECIDO PELA SANÇÃO E PROMULGAÇÃO do Autógrafo de Lei n° 11/2025, convertido na LEI MUNICIPAL N° 831 DE 02 DE JUNHO DE 2025 que ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARAPEBUS PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de junho de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 832 DE 02 DE JUNHO DE 2025. REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 014 DE 2019, PUBLICADA TACITAMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 014 de 2019 que “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Carapebus e dá outras providências." publicada pela Câmara Municipal em 22 de Outubro de 2019. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de junho de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO