| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 826, DE 28 DE MARÇO DE 2025 |
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Carapebus, 05 de setembro de 2025 - Edição 162 - ANO 4 LEI MUNICIPAL Nº 842 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. Institui, no âmbito do Município de Carapebus, o Centro Especial de Saúde Samuel de Abreu, destinado à atenção integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carapebus, o Centro Especial de Saúde Samuel de Abreu, unidade pública de referência especializada no atendimento e acompanhamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como no apoio às suas famílias. § 1º A unidade ora criada poderá ser identificada, em suas ações e comunicações institucionais, como Casa do Autista Carapebuense, desde que mantida a sua denominação oficial. § 2ºAdenominação da unidade constitui homenagem póstuma ao menino Samuel de Abreu, cuja trágica morte, ocorrida em fevereiro de 2025 e amplamente divulgada pela imprensa nacional, comoveu o país e evidenciou a urgente necessidade de políticas públicas de proteção e cuidado às pessoas com autismo. § 3º A unidade atenderá aos princípios da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e será identificada com o símbolo mundial do espectro autista, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion). Art. 2º O Centro Especial de Saúde Samuel de Abreu - CESSA, órgão da administração pública direta do Município de Carapebus, fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá prover os meios necessários ao seu funcionamento, bem como supervisionar e coordenar suas atividades técnicas, administrativas e operacionais. §1º – Sem prejuízo de sua vinculação à Secretaria Municipal de Saúde, o CESSA atuará de forma transversal e integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como com instituições da esfera estadual e federal, sempre que necessário ao desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à promoção da saúde, à proteção social, à educação inclusiva, aos direitos humanos e às políticas públicas de atenção integral à saúde. §2º – A atuação intersetorial do CESSA se dará mediante cooperação técnica, operacional ou institucional, podendo firmar convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos com órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 3º São objetivos do Centro Especial de Saúde Samuel de Abreu: I – oferecer diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acompanhamento terapêutico contínuo às pessoas com TEA; II – promover ações de orientação, apoio psicossocial e capacitação para familiares e cuidadores; III – articular-se com a rede municipal de saúde, educação e assistência social para garantir a inclusão plena da pessoa com TEA; IV – fomentar a formação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento às pessoas com TEA; V – desenvolver campanhas de conscientização e enfrentamento ao preconceito e à violência contra pessoas com deficiência. Art. 4º A estrutura, o funcionamento e os critérios de atendimento do Centro Especial de Saúde Samuel de Abreu serão definidos em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 839 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 826, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º O §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 826, de 28 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “§2º O Termo de Cessão de Uso Gratuita de Imóvel Público terá vigência pelo prazo de trinta (30) anos, iniciando-se no ato da assinatura do instrumento contratual, nos termos da alínea 'a', §3º, do art. 165 da Lei Orgânica do Município de Carapebus.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO