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norma nº 840/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaPRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUIDO PELA LEI Nº 632, DE 08 DE SETEMBRO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Carapebus, 05 de setembro de 2025 - Edição 162- ANO 4
02
LEI MUNICIPAL Nº 841 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERAALEI MUNICIPALN° 797 DE 13/12/23, QUE INSTITUI O PLANO 
DE CARGOS E CARREIRADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1ºALei Municipal Nº 797 de 13/12/2023, que “INSTITUI O PLANO DE 
CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS”, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
Art. 46...............................................................................................
§1º O direito previsto a este artigo somente será assegurado 
após emissão da análise técnica e parecer da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional, verificação da conformidade 
pelo Controle Interno e, por fim, apreciação da legalidade 
pela Procuradoria. 
..................................................................................................
............................
§6º No curso de graduação poderá ser apresentado qualquer 
certificado de conclusão.
§7º Os cursos de pós-graduação lato sensu, curso de mestrado 
e curso de doutorado deverão ter estreita relação com sua área 
de atuação e/ou atribuição como Servidor Público Efetivo. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 840 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
INSTITUIDO PELA LEI Nº 632, DE 08 DE SETEMBRO 2015, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano 
Municipal de Educação do Município de Carapebus, instituído pela Lei nº 
632, de 8 de setembro de 2015, em consonância com o disposto na Lei 
Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Parágrafo Único: A prorrogação de que trata o art. 1º tem por 
finalidade garantir a continuidade da execução das metas e estratégias 
previstas no Plano Municipal de Educação até a aprovação de novo 
plano decenal, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional 
de Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
DECRETO N° 3.366 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA, SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DO GABINETE DO 
PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 
2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para reforço das 
seguintes dotações orçamentárias:
Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias 
é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei 
Municipal nº 819 de 2025).
Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 05 de Setembro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO

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