| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUIDO PELA LEI Nº 632, DE 08 DE SETEMBRO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Carapebus, 05 de setembro de 2025 - Edição 162- ANO 4 02 LEI MUNICIPAL Nº 841 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERAALEI MUNICIPALN° 797 DE 13/12/23, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1ºALei Municipal Nº 797 de 13/12/2023, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS”, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 46............................................................................................... §1º O direito previsto a este artigo somente será assegurado após emissão da análise técnica e parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional, verificação da conformidade pelo Controle Interno e, por fim, apreciação da legalidade pela Procuradoria. .................................................................................................. ............................ §6º No curso de graduação poderá ser apresentado qualquer certificado de conclusão. §7º Os cursos de pós-graduação lato sensu, curso de mestrado e curso de doutorado deverão ter estreita relação com sua área de atuação e/ou atribuição como Servidor Público Efetivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 840 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUIDO PELA LEI Nº 632, DE 08 DE SETEMBRO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Carapebus, instituído pela Lei nº 632, de 8 de setembro de 2015, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024. Parágrafo Único: A prorrogação de que trata o art. 1º tem por finalidade garantir a continuidade da execução das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação até a aprovação de novo plano decenal, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Educação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO DECRETO N° 3.366 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DO GABINETE DO PREFEITO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2025). Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 05 de Setembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO