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norma nº 70/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 2003 QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”
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Carapebus, 26 de fevereiro de 2025 - Edição 40 - ANO 4
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 70 DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2025
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 45 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 10 DE 2003 QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO 
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL:
Art. 1º – Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 45 da Lei 
Complementar nº 10/2003 para passar a constar a seguinte redação:
Parágrafo Único -Aremuneração do servidor que houver optado na 
forma do caput, não poderá ultrapassar o valor fixado como subsídio 
para o cargo de prefeito municipal.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Fevereiro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA Nº 12.507/2025 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 1565 de 25/02/2025, da 
Servidora: Mariana Sampaio Silva.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a servidora 
abaixo relacionada, conforme matrícula, nome e cargo, pelo prazo de 120 
dias, com base no Art. 109, II da Lei Complementar Municipal 10, de 
30/05/2003 e Art. 41 da Lei Municipal 687, de 28/09/2017.
Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial do Município de 
Carapebus.
Carapebus, 26 de fevereiro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA Nº 12.505/2025 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 293 de 10/01/2025..
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO a concessão de Licença Prêmio a 
servidora JÉSSICADOS SANTOS SOUZARODRIGUES, Professor 
I, Matrícula n° 0308347, concedida pela PORTARIAN° 12.457 DE 27 
DE JANEIRO DE 2025.
Art. 2º – Esta Portaria tem efeitos retroativos em 01 de Fevereiro 
de 2025.
Carapebus, 24 de Fevereiro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA Nº 018/25
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS 
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Art. 12 do Regimento 
Interno e no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
DAR ciência do novo horário de expediente da Câmara Municipal de 
Carapebus no decorrer das semanas – segunda-feira a sexta-feira:
08:00 às 12:00 horas - expediente normal
12:00 às 13:00 horas - intervalo para almoço
13:00 às 16:00 horas – expediente normal 
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus em 26 de fevereiro de 2025.
(a) RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA
VEREADOR PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES 
 

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