| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 2003 QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS” |
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Carapebus, 26 de fevereiro de 2025 - Edição 40 - ANO 4 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 70 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 2003 QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS” A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL: Art. 1º – Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 45 da Lei Complementar nº 10/2003 para passar a constar a seguinte redação: Parágrafo Único -Aremuneração do servidor que houver optado na forma do caput, não poderá ultrapassar o valor fixado como subsídio para o cargo de prefeito municipal. Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Fevereiro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 12.507/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 1565 de 25/02/2025, da Servidora: Mariana Sampaio Silva. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a servidora abaixo relacionada, conforme matrícula, nome e cargo, pelo prazo de 120 dias, com base no Art. 109, II da Lei Complementar Municipal 10, de 30/05/2003 e Art. 41 da Lei Municipal 687, de 28/09/2017. Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial do Município de Carapebus. Carapebus, 26 de fevereiro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 12.505/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 293 de 10/01/2025.. RESOLVE: Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO a concessão de Licença Prêmio a servidora JÉSSICADOS SANTOS SOUZARODRIGUES, Professor I, Matrícula n° 0308347, concedida pela PORTARIAN° 12.457 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. Art. 2º – Esta Portaria tem efeitos retroativos em 01 de Fevereiro de 2025. Carapebus, 24 de Fevereiro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 018/25 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Art. 12 do Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DAR ciência do novo horário de expediente da Câmara Municipal de Carapebus no decorrer das semanas – segunda-feira a sexta-feira: 08:00 às 12:00 horas - expediente normal 12:00 às 13:00 horas - intervalo para almoço 13:00 às 16:00 horas – expediente normal Estado do Rio de Janeiro, Carapebus em 26 de fevereiro de 2025. (a) RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA VEREADOR PRESIDENTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES