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norma nº 853/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS A CONCEDER ABONO NATALINO, POR MEIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES DA CÂMARAMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Carapebus, 29 de dezembro de 2025 - Edição 236 - ANO 4
02
Art. 13 O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares por 
meio de decretos necessários à fiel execução desta Lei, no que couber, 
observados os critérios e condições nela estabelecidos, especialmente 
quanto ao período mínimo de efetivo exercício para fins de 
elegibilidade e proporcionalidade.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 29 de dezembro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 853 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS 
A CONCEDER ABONO NATALINO, POR MEIO DO AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES DA
CÂMARAMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Carapebus autorizado a 
conceder Abono Natalino, no mês de dezembro de 2025, no valor de R$ 
1.300,00 (mil e trezentos reais), por meio do auxílio alimentação ou cartão 
alimentação, aos servidores da Câmara Municipal de Carapebus.
Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo será 
concedido em conformidade com o Art. 62 da Lei Municipal nº 797, de 12 
de dezembro de 2023, possuindo natureza indenizatória, não se 
incorporando à remuneração, não servindo de base de cálculo para 
férias, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária ou quaisquer 
outras vantagens de caráter remuneratório.
Art. 2º O pagamento do Abono Natalino será efetuado em parcela única, 
juntamente com o auxílio alimentação ou cartão alimentação do mês de 
dezembro de 2025, observadas as regras de assiduidade previstas na 
legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, 
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 29 de dezembro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
DECRETO N° 3.463 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM 
FAVOR DASECRETARIAMUNICIPAL DE TURISMO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 
2024 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 
129.357,00 (cento e vinte e nove mil e trezentos e cinquenta e sete reais), 
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias 
é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei 
Municipal nº 819 de 2024).
Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 29 de Dezembro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO

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