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norma nº 854/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaALTERA O ANEXO DE METAS FISCAIS ANUAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 836, DE 22 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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Carapebus, 29 de dezembro de 2025 - Edição 236 - ANO 4
04
RESOLUÇÃO Nº 018 /2025
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE 
TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DACÂMARA MUNICIPAL DE 
CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 106.360,00”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS 
APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167, 
ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do 
Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus – Exercício Financeiro de 
2025, no valor total de R$ 106.360,00 (cento e seis mil e trezentos e 
sessenta reais), nos termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do 
Município de Carapebus c/c com o item 12, Art. 11; letra g, §2º, Art. 93 do 
Regimento Interno da CMC e inciso III, §3º, Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64 e o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 – Lei 
Orçamentária EF 2025 do Município de Carapebus 
Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou 
parcial de Programas de Trabalhos constantes no Anexo I da presente 
norma.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8ª Legislatura 
em 29 de dezembro de 2025.
(a). RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA
VEREADOR PRESIDENTE
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO SOB Nº 79/2024. 
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E VALDEMIR 
ALVES MARTINS. 
Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto locação 
de imóvel localizado na Rua Salim Selem Bichara, s/n, Bairro: Oscar Brito, 
Carapebus/Rj, com a finalidade específica de funcionamento da 
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO.
Data da nova vigência: 27/12/2025 a 26/12/2026.
Valor Global do Contrato: R$ 32.793,12 (trinta e dois mil, setecentos e 
noventa e três reais e doze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas em decorrência do objeto 
deste Termo Aditivo correrão no exercício de 2025/2026 por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 09.001.001.12.361.0001.2.962 – 
Despesas – 3.3.90.36.00.
EDUARDO PONTES BARDASSON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
MESA EXECUTIVA – MESA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 854 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA O ANEXO DE METAS FISCAIS ANUAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 
836, DE 22 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI:
Art. 1º O Anexo de Metas Fiscais Anuais, instituído pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — Lei Municipal nº 836, de 22 de julho de 2025 — 
referente ao exercício financeiro de 2026, passa a vigorar na forma do 
anexo desta Lei.
Art. 2º Ficam a Secretaria de Planejamento e a Secretaria de Fazenda 
autorizadas a realizar estudos para ajustes nas demais legislações 
orçamentárias, em especial na Lei Orçamentária Anual de 2026 — Lei 
Municipal nº 846, de 26 de novembro de 2025 —, que, quando necessário, 
deverão ser compatibilizadas com as disposições desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 29 de dezembro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO

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