| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO DE METAS FISCAIS ANUAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 836, DE 22 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
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Carapebus, 29 de dezembro de 2025 - Edição 236 - ANO 4 04 RESOLUÇÃO Nº 018 /2025 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DACÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 106.360,00”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167, ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus – Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 106.360,00 (cento e seis mil e trezentos e sessenta reais), nos termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c com o item 12, Art. 11; letra g, §2º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso III, §3º, Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 – Lei Orçamentária EF 2025 do Município de Carapebus Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no Anexo I da presente norma. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8ª Legislatura em 29 de dezembro de 2025. (a). RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA VEREADOR PRESIDENTE EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO SOB Nº 79/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E VALDEMIR ALVES MARTINS. Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto locação de imóvel localizado na Rua Salim Selem Bichara, s/n, Bairro: Oscar Brito, Carapebus/Rj, com a finalidade específica de funcionamento da COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Data da nova vigência: 27/12/2025 a 26/12/2026. Valor Global do Contrato: R$ 32.793,12 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas em decorrência do objeto deste Termo Aditivo correrão no exercício de 2025/2026 por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.001.001.12.361.0001.2.962 – Despesas – 3.3.90.36.00. EDUARDO PONTES BARDASSON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS MESA EXECUTIVA – MESA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 854 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA O ANEXO DE METAS FISCAIS ANUAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 836, DE 22 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º O Anexo de Metas Fiscais Anuais, instituído pela Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 836, de 22 de julho de 2025 — referente ao exercício financeiro de 2026, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei. Art. 2º Ficam a Secretaria de Planejamento e a Secretaria de Fazenda autorizadas a realizar estudos para ajustes nas demais legislações orçamentárias, em especial na Lei Orçamentária Anual de 2026 — Lei Municipal nº 846, de 26 de novembro de 2025 —, que, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com as disposições desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 29 de dezembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO