| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar nº 71, de 11 de agosto de 2025. |
| native_id | 204 |
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Carapebus, 15 de dezembro de 2025 - Edição 229 - ANO 4 09 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 72 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Revoga a Lei Complementar nº 71, de 11 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Complementar Municipal nº 71, de 11 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 15 de dezembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ERRATA Nº 01 — PORTARIA Nº 12.798/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando a necessidade de correção na Portaria nº 12.798 publicada no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição n° 225, Página n° 02 em 12 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º – Fazer a seguinte correção na Portaria n° 12.798 ONDE SE LÊ: ...no período de 01 de outubro de 2025 à 28 de janeiro de 2026... LEIA-SE: ...no período de 29 de janeiro de 2026 à 29 de março de 2026… Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 15 de dezembro de 2025 BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV AVISO DE INTERESSE DE CONTRATAR – LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS – Nº 01 /2025 Manifestação de interesse de Contratação Direta do PRO nº 431/2025-Q – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS. O Município de Carapebus/RJ, torna público aos interessados nos termos do art. 74, §5º inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, que se procura imóvel Comercial/Residencial, com a intenção para o funcionamento do CARAPEBUSPREV, sendo que o imóvel deverá esta localizado dentro do perímetro urbano do Município e possuir um espaço adequado, com acessibilidade, infraestrutura técnica e localização estratégica. O imóvel deverá ser térreo, possuir Hall de entrada amplo para recepção, sala de espera, 03 salas administrativas, 01 sala de reunião, 01 cozinha, 02 banheiros, sendo pelo menos 01 com acessibilidade, rampas de acesso e além de amplo espaço externo para recreação, dentro de uma construída de pelo menos 160 m². Os interessados deverão entrar em contato através do e-mail: carapebusprev@carapebus.rj.gov.br em até 03 (Três) dias úteis a contar da data de publicação. Carapebus, em 15 de Dezembro de 2025. MARLEN J P BORBA AGENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 12.800/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 11.061/2025, da Secretaria Municipal de Educação e a Lei Municipal nº 666/2017. RESOLVE: Art. 1º Fica encerrada, em 31 de dezembro de 2025, a vigência do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, bem como dos contratos temporários dele decorrentes, instituídos pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, designado pelo Edital de 04 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus – DOMCA, em 11 de dezembro de 2024, às fls. 04 a 16, destinado à contratação temporária de profissionais da educação para atender a necessidades excepcionais e transitórias da Secretaria Municipal de Educação Art. 2º Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 15 de dezembro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO