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norma nº 72/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 71, de 11 de agosto de 2025.
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Carapebus, 15 de dezembro de 2025 - Edição 229 - ANO 4
09
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 72 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2025
Revoga a Lei Complementar nº 71, de 11 de agosto de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Complementar Municipal nº 71, 
de 11 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 15 de dezembro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ERRATA Nº 01 — PORTARIA Nº 12.798/2025 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando a necessidade de correção na Portaria nº 12.798 
publicada no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição n° 225, 
Página n° 02 em 12 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a seguinte correção na Portaria n° 12.798
ONDE SE LÊ: 
...no período de 01 de outubro de 2025 à 28 de janeiro de 2026...
LEIA-SE: 
...no período de 29 de janeiro de 2026 à 29 de março de 2026…
Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial.
Carapebus, 15 de dezembro de 2025
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV
AVISO DE INTERESSE DE CONTRATAR – LOCAÇÃO DE IMÓVEL
NO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS – Nº 01 /2025
Manifestação de interesse de Contratação Direta do PRO nº 
431/2025-Q – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS.
O Município de Carapebus/RJ, torna público aos interessados 
nos termos do art. 74, §5º inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, que se 
procura imóvel Comercial/Residencial, com a intenção para o 
funcionamento do CARAPEBUSPREV, sendo que o imóvel deverá esta 
localizado dentro do perímetro urbano do Município e possuir um espaço 
adequado, com acessibilidade, infraestrutura técnica e localização 
estratégica.
O imóvel deverá ser térreo, possuir Hall de entrada amplo para 
recepção, sala de espera, 03 salas administrativas, 01 sala de reunião, 01 
cozinha, 02 banheiros, sendo pelo menos 01 com acessibilidade, rampas 
de acesso e além de amplo espaço externo para recreação, dentro de 
uma construída de pelo menos 160 m². 
Os interessados deverão entrar em contato através do e-mail: 
carapebusprev@carapebus.rj.gov.br em até 03 (Três) dias úteis a contar 
da data de publicação.
Carapebus, em 15 de Dezembro de 2025.
MARLEN J P BORBA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 12.800/2025 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo 
nº 11.061/2025, da Secretaria Municipal de Educação e a Lei Municipal 
nº 666/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Fica encerrada, em 31 de dezembro de 2025, a vigência 
do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de 
Educação, bem como dos contratos temporários dele decorrentes, 
instituídos pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, 
designado pelo Edital de 04 de dezembro de 2024, publicado no Diário 
Oficial do Município de Carapebus – DOMCA, em 11 de dezembro de 
2024, às fls. 04 a 16, destinado à contratação temporária de profissionais 
da educação para atender a necessidades excepcionais e transitórias da 
Secretaria Municipal de Educação 
Art. 2º Publique-se no Diário Oficial.
Carapebus, 15 de dezembro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO

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