| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 847, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E A LEI MUNICIPAL Nº 836, DE 22 DE JULHO DE 2025, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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Carapebus, 25 de março de 2026 - Edição 054 - ANO 5 LEI MUNICIPAL Nº 858 DE 25 DE MARÇO DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 847, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E A LEI MUNICIPAL Nº 836, DE 22 DE JULHO DE 2025, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NO ORÇAMENTO VIGENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica incluída na Lei Municipal nº 847, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, a Ação 2.834 – Benefício Eventual de Vulnerabilidade Temporária – Aluguel Social, vinculada ao Programa 0404 – Benefícios Eventuais, com as seguintes características: Art. 2º Fica incluída a ação de que trata o art. 1º no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 836, de 22 de julho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, com a seguinte classificação orçamentária: Art. 4º Os recursos financeiros destinados à cobertura do crédito de que trata o art. 3º desta Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, oriundas de saldos não comprometidos do orçamento vigente, de acordo com as seguintes classificações: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de janeiro de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.859/2026 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 11937 de 31/12/2025 da Servidora: Aldicea Aparecida de Barcelos. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER O BENEFÍCIO DE ABONO PERMANÊNCIA a Servidora ALDICEA APARECIDA DE BARCELOS, Assistente administrativo, Matrícula nº 301016, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no Art. 40, §1º, Inciso III, Alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinados com o Art. 65, da Lei Municipal nº 687 de 26 de Setembro de 2017. Art. 2º – Fica concedido a partir de 1º de abril de 2026, o benefício que se trata o Art. 1º. Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 25 de março de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 25 de março de 2026 - Edição 054 - ANO 5 02 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo n: 28/2026 Inexigibilidade : 25/2026 OBJETO: Contratação de empresa especialização da Brasil Soccer Cup e que será realizado no dia 28 de Março a 05 de Abril no Estadio Carlos Mota da Silva, para realização da competição Brasil Soccer Cup 2026. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Carapebus, nos usos de suas atribuições legais resolve com fundamento da Lei n 141.33/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. Considerado, ainda, o que dispõe a artigo 74 inciso I da Lei Federal 14.133/2021, face ao artigo 176 Parágrafo único inclusive , inciso I disposto do mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas atribuições legais, autorizar a inexigibilidade de Licitação. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. CONTRATANTE : LIGA MACAENSE DE DESPORTOS CNPJ:29.253.457/0001-90 VALOR TOTAL:63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) Atenciosamente DELMIRO MANOEL DA SILVA SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER MAT 35426 DECRETO N° 3.509 DE 25 DE MARÇO DE 2026. ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 849 de 2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 849 de 2025). Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de março de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO DECRETO N° 3.510 DE 25 DE MARÇO DE 2026. ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 849 de 2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 849 de 2025). Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de março de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 25 de março de 2026 - Edição 054 - ANO 5 03 PORTARIA Nº 001/2026 PRORROGAÇÃO DE PAD CONSIDERANDO a complexidade da matéria em análise, bem como a necessidade de assegurar a adequada instrução processual; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da busca da verdade real, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 799, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Guarda Municipal; CONSIDERANDO, por fim, que a presente prorrogação se dá em caráter excepcional, diante das prorrogações anteriormente concedidas, visando garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório; RESOLVE: No que se refere ao PRO 7132/2025 destinado a apuração de possível infração cometida pelo servidor D.S.F.V MATRICULA206098 foi concluído com a DECISÃO DE ADVERTÊNCIA. Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, a Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria nº 001/2025, de 28/07/2025, destinada à apuração dos fatos narrados nos Processos nº (H.A.S, matrícula 206145 – PRO 5188-2087/2025), (PRO 4489/2025) Art. 2º Fica concedido o prazo adicional de 60 (SESSENTA) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir do término do prazo anteriormente estabelecido. Art. 3º A presente prorrogação tem por finalidade assegurar a completa apuração dos fatos, evitando nulidades processuais e garantindo a observância do devido processo legal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus 24 de Março de 2026. SILVIO SOUZA DOS SANTOS JUNIOR MATRICULA- 206008 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Carapebus Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 12.858/2026 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 11428 de 17/12/2025. da Servidora: Eliane Paes Silva Spesse Rangel RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso XXV, ''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, ao Servidor: Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 25 de março de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO CONTRATO N° 07 DE 2026 Processo Administrativo n° CDL081/2025. CONTRATANTE: SECRETARIAMUNICIPALDE FAZENDA CONTRATADO: ACAP – ACESSESSORIA E CONSULTORIA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA – CNPJ nº 10.535.908/0001-53. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de contínuos de Assessoria em Gestão Fiscal, Patrimonial, Orçamentária e Financeira, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda. VALOR: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 25/03/2026 a 24/03/2027. SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: a) JONI DE OLIVEIRA SILVA b) LUIZ ANTONIO DA SILVA JONI DE OLIVEIRA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025 AMPLA PARTICIPAÇÃO O Município de Carapebus torna público aos interessados que fará realizar na sala de licitação, instalada na Avenida Getúlio Vargas, nº 15, Centro – Carapebus/RJ – nesta cidade, a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2025, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com abertura no dia 14/04/2026 às 09:00 hs conforme processo nº CDL 008/2025. O objeto da licitação é CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS GEOAMBIENTAIS POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados para download no site do Município Carapebus, (https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes) e através do E-mail licitacao@carapebus.rj.gov.br. Carapebus, 25 de Março de 2026. PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Carapebus, 25 de março de 2026 - Edição 054 - ANO 5 04 ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV PORTARIA N.º 079/2026 “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA COMPOR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS.” O DIRETOR PRESIDENTE DO CARAPEBUSPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal nº 687/2017, CONSIDERANDO a necessidade de manter a regular composição da Comissão de Contratação do CARAPEBUSPREV; CONSIDERANDO o pedido de desligamento apresentado pelo servidor anteriormente designado; CONSIDERANDO a importância da continuidade dos trabalhos administrativos e dos procedimentos de contratações públicas no âmbito do Instituto; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor MAYKEID FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA, Diretor de Previdência do CARAPEBUSPREV, para compor a Comissão de Contratação do Instituto de Previdência do Município de Carapebus – CARAPEBUSPREV, em substituição ao servidor Bruno Couto Lima, que solicitou desligamento. Art. 2º O servidor ora designado exercerá a função de membro da Comissão de Contratação, desempenhando suas atribuições em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 e normas municipais aplicáveis. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria que instituiu a Comissão de Contratação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus/RJ,25 de março de 2026. JEAN RIBEIRO BARBOSA Diretor Presidente CARAPEBUSPREV ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV PORTARIA Nº 078/2026 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Carapebus – CARAPEBUSPREV, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o correio eletrônico encaminhado pela empresa de consultoria MAIS VALIA Consultoria Ltda. datado de 04 de fevereiro de 2026 onde sugere a correção da Tabela de Estratégias Alvo da Política de Investimentos 2026, ajustada à Resolução CMN nº 5.272/2025; CONSIDERANDO a aprovação do Conselho de Investimentos, conforme registrado em ata de reunião aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, acerca da orientação expedida pela prestadora de serviços, com vistas à necessidade de readequação técnica da Política de Investimentos às normas vigentes; CONSIDERANDO a aprovação do Conselho Municipal de Previdência, conforme registrado em ata de reunião aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, acerca da orientação expedida pela prestadora de serviços, com vistas à necessidade de readequação técnica da Política de Investimentos às normas vigentes; RESOLVE Art. 1º Fica retificada a tabela constante do item 2.2.4 – Estratégia de Alocação para 2026, integrante do Anexo I da Portaria nº 070/2026, que passa a vigorar conforme a tabela abaixo corrigida, substituindo integralmente a versão anteriormente publicada. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 070/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus, 25 de março de 2026. JEAN RIBEIRO BARBOSA DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS Matrícula n° 301.051 Carapebus, 25 de março de 2026 - Edição 054 - ANO 5 05 Portaria n° 03/2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS ADMINISTRATIVOS EXTRAVIADOS. A Secretária Municipal de Educação de Carapebus, no uso de suas atribuições legais, considerando que restou infrutifera a tentativa de localização do processo administrativo n° CDL 113/2022 ; considerando a necessidade de garantir a continuidade dos trâmites administrativos, bem como a preservação dos atos e dos direitos nele constantes; considerando, ainda, a aplicação subsidiária dos arts. 712 a 718 do Código de Processo Civil, no que couber, ao processo administrativo, com fundamento nos princípios da segurança jurídica, da continuidade do serviço público e da autotutela administrativa; RESOLVE: Art. 1° - Determinar a instauração de procedimento de restauração dos autos do processo administrativo n° CDL 113/2022 , extraviados/danificados. Art. 2° - Para os fins do artigo anterior, ficam convocados todos os setores da Secretaria Municipal de Educação, bem como outros órgãos municipais, e eventuais terceiros que possuam cópias, documentos, informações, despachos, pareceres , atos ou qualquer outro elemento relacionado ao referido processo,a encaminha-los à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta portaria. Art. 3° - O procedimento de restauração observará, no que couber, os critérios estabelecidos nos arts. 712 a 718 do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva, visando recompor o inteiro teor dos autos extraviados ou danificados. Art. 4° - Concluída a restauração, os autos passam a ter a mesma força e efeito dos originais, para todos os fins administrativos e legais. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Publique-se, dê-se ciência aos setores competentes, e cumpra-se. Carapebus, 05 de Março de 2025 EDUARDO PONTES BARDASSON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MAT.: 35007 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED