br-locleg corpus explorer

← Carapebus (RJ)

norma nº 858/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 847, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E A LEI MUNICIPAL Nº 836, DE 22 DE JULHO DE 2025, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Carapebus, 25 de março de 2026 - Edição 054 - ANO 5
LEI MUNICIPAL Nº 858 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 847, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 
2026 A 2029, E A LEI MUNICIPAL Nº 836, DE 22 DE JULHO DE 2025, 
QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS, NO ORÇAMENTO VIGENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica incluída na Lei Municipal nº 847, de 25 de novembro de 
2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, 
a Ação 2.834 – Benefício Eventual de Vulnerabilidade Temporária – 
Aluguel Social, vinculada ao Programa 0404 – Benefícios Eventuais, 
com as seguintes características:
Art. 2º Fica incluída a ação de que trata o art. 1º no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 836, de 22 de julho de 2025, que 
estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 
2026.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à execução da ação de que 
trata o art. 1º desta Lei, com a seguinte classificação orçamentária:
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à cobertura do crédito de 
que trata o art. 3º desta Lei serão provenientes da anulação parcial de 
dotações orçamentárias, oriundas de saldos não comprometidos do 
orçamento vigente, de acordo com as seguintes classificações:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de janeiro de 2026.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.859/2026 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 11937 de 31/12/2025 da 
Servidora: Aldicea Aparecida de Barcelos.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER O BENEFÍCIO DE ABONO PERMANÊNCIA a 
Servidora ALDICEA APARECIDA DE BARCELOS, Assistente 
administrativo, Matrícula nº 301016, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, com fulcro no Art. 40, §1º, Inciso III, Alínea “a”, da Constituição 
da República Federativa do Brasil, com a redação da Emenda 
Constitucional nº 41 de 2003, combinados com o Art. 65, da Lei Municipal 
nº 687 de 26 de Setembro de 2017.
Art. 2º – Fica concedido a partir de 1º de abril de 2026, o benefício que se 
trata o Art. 1º.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial.
Carapebus, 25 de março de 2026.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
Carapebus, 25 de março de 2026 - Edição 054 - ANO 5
02
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Processo Administrativo n: 28/2026
Inexigibilidade : 25/2026
OBJETO: Contratação de empresa especialização da Brasil Soccer 
Cup e que será realizado no dia 28 de Março a 05 de Abril no Estadio 
Carlos Mota da Silva, para realização da competição Brasil Soccer Cup 
2026.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Carapebus, nos usos de 
suas atribuições legais resolve com fundamento da Lei n 141.33/2021, 
e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. 
Considerado, ainda, o que dispõe a artigo 74 inciso I da Lei Federal 
14.133/2021, face ao artigo 176 Parágrafo único inclusive , inciso I 
disposto do mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas 
atribuições legais, autorizar a inexigibilidade de Licitação.
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. 
CONTRATANTE : LIGA MACAENSE DE DESPORTOS 
CNPJ:29.253.457/0001-90
VALOR TOTAL:63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS)
Atenciosamente
DELMIRO MANOEL DA SILVA
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
MAT 35426
DECRETO N° 3.509 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM 
FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 849 de 
2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 
412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), para reforço das seguintes 
dotações orçamentárias:
Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias 
é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei 
Municipal nº 849 de 2025).
Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de março de 2026.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
DECRETO N° 3.510 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM 
FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 849 de 
2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço das 
seguintes dotações orçamentárias:
Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias 
é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei 
Municipal nº 849 de 2025).
Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de março de 2026.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
Carapebus, 25 de março de 2026 - Edição 054 - ANO 5
03
PORTARIA Nº 001/2026
PRORROGAÇÃO DE PAD
CONSIDERANDO a complexidade da matéria em análise, bem 
como a necessidade de assegurar a adequada instrução processual;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, 
proporcionalidade e da busca da verdade real, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 799, que 
regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da 
Guarda Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente prorrogação se dá 
em caráter excepcional, diante das prorrogações anteriormente 
concedidas, visando garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o 
contraditório;
RESOLVE:
No que se refere ao PRO 7132/2025 destinado a apuração de 
possível infração cometida pelo servidor D.S.F.V MATRICULA206098 foi 
concluído com a DECISÃO DE ADVERTÊNCIA. 
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, a Sindicância 
Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria nº 001/2025, de 
28/07/2025, destinada à apuração dos fatos narrados nos Processos nº 
(H.A.S, matrícula 206145 – PRO 5188-2087/2025), (PRO 4489/2025) 
Art. 2º Fica concedido o prazo adicional de 60 (SESSENTA) 
dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir do término do prazo 
anteriormente estabelecido.
Art. 3º A presente prorrogação tem por finalidade assegurar a 
completa apuração dos fatos, evitando nulidades processuais e 
garantindo a observância do devido processo legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus 24 de Março de 2026.
SILVIO SOUZA DOS SANTOS JUNIOR
MATRICULA- 206008
Corregedor Geral da Guarda Municipal de Carapebus
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 12.858/2026 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 11428 de 17/12/2025. da 
Servidora: Eliane Paes Silva Spesse Rangel
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso XXV, 
''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, ao Servidor:
Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial.
Carapebus, 25 de março de 2026.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO CONTRATO N° 07 DE 2026 
Processo Administrativo n° CDL081/2025.
CONTRATANTE: SECRETARIAMUNICIPALDE FAZENDA
CONTRATADO: ACAP – ACESSESSORIA E CONSULTORIA PARA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA – CNPJ nº 10.535.908/0001-53.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de 
contínuos de Assessoria em Gestão Fiscal, Patrimonial, Orçamentária e 
Financeira, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal 
de Fazenda.
VALOR: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais).
VIGÊNCIA: 25/03/2026 a 24/03/2027.
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO:
a) JONI DE OLIVEIRA SILVA
b) LUIZ ANTONIO DA SILVA
JONI DE OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025
AMPLA PARTICIPAÇÃO
O Município de Carapebus torna público aos interessados que fará 
realizar na sala de licitação, instalada na Avenida Getúlio Vargas, nº 15, 
Centro – Carapebus/RJ – nesta cidade, a licitação na modalidade de 
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2025, do tipo MENOR PREÇO 
GLOBAL, com abertura no dia 14/04/2026 às 09:00 hs conforme processo 
nº CDL 008/2025. O objeto da licitação é CONTRATAÇÃO FUTURA E 
EVENTUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ESTUDOS GEOAMBIENTAIS POR MEIO DO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDIMENTO DAS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos 
interessados para download no site do Município Carapebus, 
(https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes) e através do E-mail 
licitacao@carapebus.rj.gov.br.
 
 Carapebus, 25 de Março de 2026.
PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E
LICITAÇÕES 
Carapebus, 25 de março de 2026 - Edição 054 - ANO 5
04
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV
PORTARIA N.º 079/2026
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA COMPOR A
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADO 
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO CARAPEBUSPREV – INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal nº 
687/2017,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regular composição da 
Comissão de Contratação do CARAPEBUSPREV;
CONSIDERANDO o pedido de desligamento apresentado pelo servidor 
anteriormente designado;
CONSIDERANDO a importância da continuidade dos trabalhos 
administrativos e dos procedimentos de contratações públicas no âmbito 
do Instituto;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MAYKEID FERNANDES DE SOUZA
OLIVEIRA, Diretor de Previdência do CARAPEBUSPREV, para compor 
a Comissão de Contratação do Instituto de Previdência do Município 
de Carapebus – CARAPEBUSPREV, em substituição ao servidor 
Bruno Couto Lima, que solicitou desligamento.
Art. 2º O servidor ora designado exercerá a função de membro da 
Comissão de Contratação, desempenhando suas atribuições em 
conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 
14.133/2021 e normas municipais aplicáveis.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria que 
instituiu a Comissão de Contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus/RJ,25 de março de 2026.
JEAN RIBEIRO BARBOSA
Diretor Presidente
CARAPEBUSPREV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV
PORTARIA Nº 078/2026
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município 
de Carapebus – CARAPEBUSPREV, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o correio eletrônico encaminhado pela 
empresa de consultoria MAIS VALIA Consultoria Ltda. datado de 04 de 
fevereiro de 2026 onde sugere a correção da Tabela de Estratégias Alvo 
da Política de Investimentos 2026, ajustada à Resolução CMN nº 
5.272/2025;
CONSIDERANDO a aprovação do Conselho de Investimentos, 
conforme registrado em ata de reunião aos vinte e quatro dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e seis, acerca da orientação expedida pela 
prestadora de serviços, com vistas à necessidade de readequação 
técnica da Política de Investimentos às normas vigentes;
CONSIDERANDO a aprovação do Conselho Municipal de 
Previdência, conforme registrado em ata de reunião aos dezoito dias do 
mês de março de dois mil e vinte e seis, acerca da orientação expedida 
pela prestadora de serviços, com vistas à necessidade de readequação 
técnica da Política de Investimentos às normas vigentes;
RESOLVE
Art. 1º Fica retificada a tabela constante do item 2.2.4 – Estratégia 
de Alocação para 2026, integrante do Anexo I da Portaria nº 070/2026, 
que passa a vigorar conforme a tabela abaixo corrigida, substituindo 
integralmente a versão anteriormente publicada.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 
070/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus, 25 de março de 2026.
JEAN RIBEIRO BARBOSA
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
Matrícula n° 301.051 
Carapebus, 25 de março de 2026 - Edição 054 - ANO 5
05
Portaria n° 03/2026 
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE 
RESTAURAÇÃO DE AUTOS ADMINISTRATIVOS EXTRAVIADOS.
A Secretária Municipal de Educação de Carapebus, no uso de 
suas atribuições legais,
considerando que restou infrutifera a tentativa de localização do 
processo administrativo n° CDL 113/2022 ;
considerando a necessidade de garantir a continuidade dos trâmites 
administrativos, bem como a preservação dos atos e dos direitos nele 
constantes;
considerando, ainda, a aplicação subsidiária dos arts. 712 a 718 do 
Código de Processo Civil, no que couber, ao processo administrativo, 
com fundamento nos princípios da segurança jurídica, da continuidade do 
serviço público e da autotutela administrativa;
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar a instauração de procedimento de 
restauração dos autos do processo administrativo n° CDL 113/2022 , 
extraviados/danificados.
Art. 2° - Para os fins do artigo anterior, ficam convocados todos 
os setores da Secretaria Municipal de Educação, bem como outros 
órgãos municipais, e eventuais terceiros que possuam cópias, 
documentos, informações, despachos, pareceres , atos ou qualquer outro 
elemento relacionado ao referido processo,a encaminha-los à Secretaria 
Municipal de Educação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da 
publicação desta portaria.
Art. 3° - O procedimento de restauração observará, no que 
couber, os critérios estabelecidos nos arts. 712 a 718 do Código de 
Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva, visando recompor o inteiro 
teor dos autos extraviados ou danificados.
Art. 4° - Concluída a restauração, os autos passam a ter a 
mesma força e efeito dos originais, para todos os fins administrativos e 
legais.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Publique-se, dê-se ciência aos setores competentes, e 
cumpra-se.
 Carapebus, 05 de Março de 2025
EDUARDO PONTES BARDASSON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT.: 35007
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

open original →