| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Carapebus, 17 de abril de 2026 - Edição 069 - ANO 5 LEI MUNICIPAL Nº 861 DE 17 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 822 de 24/01/25, que “Estabelece a Estrutura Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal de Carapebus do Estado do Rio de Janeiro e dá Outras Providências.”, que passa a vigorar com as seguintes alterações: O cargo em comissão de Assessor de Segurança - Símbolo CCA-VI do Anexo I - Dos Cargos em Comissão – Administrativo passam a vigorar com o vencimento no valor de R$ 2.400,00. O cargo em comissão de Coordenador Jurídico, passa a ter o Símbolo CCA-I do Anexo I Dos Cargos em Comissão - Jurídico passa a vigorar com o vencimento de R$7.000,00 (sete mil reais) O cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno, passa a ter o símbolo CCA-II Art. 2º Fica criado o Cargo de Assessor da Presidência I – Símbolo. CCGPV, Quantidade: 01, Vencimento R$2.500,00, Carga Horária 40h. Com as seguintes atribuições: Assessor da Presidência I - Compete ao Assessor da Presidência I: assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de atividades externas institucionais, políticas e administrativas, inclusive representando-o quando designado; promover a interlocução entre o Gabinete da Presidência e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como entidades privadas, sociedade civil organizada e lideranças comunitárias; acompanhar o Presidente em compromissos externos, tais como reuniões, audiências, eventos institucionais, solenidades e visitas oficiais, prestando suporte técnico e organizacional; articular relações institucionais e políticas com autoridades e instituições, visando ao fortalecimento do Poder Legislativo; organizar e coordenar a agenda externa do Presidente, incluindo logística de deslocamento e planejamento de compromissos; realizar visitas técnicas, diligências e levantamentos externos de interesse da Presidência, elaborando relatórios e fornecendo subsídios à tomada de decisão; atuar como elo de comunicação entre o Gabinete da Presidência e a população, recebendo e encaminhando demandas externas aos setores competentes e acompanhando sua tramitação; auxiliar na mediação de demandas comunitárias e institucionais, promovendo o diálogo entre o Legislativo e a sociedade; prestar apoio na organização de eventos externos promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal, especialmente aqueles vinculados à Presidência; executar atividades de representação institucional quando formalmente designado; produzir relatórios e registros das atividades externas realizadas; e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara, relacionadas à atuação externa do gabinete. Art. 3º Altera os símbolos dos cargos constantes no anexo I da Lei Municipal nº 822/2025, que passa a vigorar conforme tabela abaixo: Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 17 de abril de 2026 - Edição 069 - ANO 5 02 LEI MUNICIPAL Nº 860 DE 17 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ONG “CENTRO SOCIAL JUNTOS SOMOS MAIS FORTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ONG “CENTRO SOCIAL JUNTOS SOMOS MAIS FORTES”, inscrita no CNPJ sob nº 37.570.319/0001-62, com sede à Estrada do Imbiú, - SN , Rodagem – Carapebus-RJ, que tem como finalidade promover na localidade rural ações sociais, educacionais e culturais voltadas à inclusão de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 12.874 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 3511 de 15/04/2026, da Servidora: Tereza Raquel Acruche Braga Serpa. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS para tratar de interesse particular, de acordo com o Art.118, da Lei Complementar Municipal nº 010 de 30/05/2003 a Servidora TEREZA RAQUEL ACRUCHE BRAGA SERPA, Médico Jornada Ambulatório, matrícula n° 3426023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 16 de abril de 2026 à 16 de abril de 2028. Art. 2º – Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 17 de abril de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO DECRETO N° 3.527 DE 17 DE ABRIL DE 2026. ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais e com base no preceituado no inciso III do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964 e no art. 3º da Lei 859 de 16 de abril de 2026. DECRETA: Art. 1º – Abre Crédito Especial na importância de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), de acordo com as seguintes classificações: Art. 2º – Os recursos financeiros para cobertura do artigo 1º serão decorrentes da Anulação de Despesas, provenientes de saldos não comprometidos do orçamento vigente, de acordo com as seguintes classificações: Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 17 de abril de 2026. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO