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norma nº 738/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA O COMBATE À PANDEMIA DO CORONA VÍRUS.
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LEI Nº 738/2021 
“Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios 
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para 
combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, 
insumos e equipamentos na área da saúde”. 
Autoria do Poder Executivo Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais deliberou e eu 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal 
regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões 
da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à 
pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse públicos relativos à aquisição de 
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. 
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio 
público. 
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza 
autárquica. 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento 
do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário 
Carapebus, Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2021. 
Christiane Cordeiro Prefeita
Prefeita
https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/21

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