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norma nº 862/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaINSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DESTINADO AO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, MEDIANTE APORTES MENSAIS, ALTERA O CAPUT E O § 1º DO ART. 19 DA LEI Nº 687, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Carapebus, 30 de abril de 2026 - Edição 075 - ANO 5
LEI MUNICIPAL Nº 862 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DESTINADO AO 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS, MEDIANTE APORTES MENSAIS, ALTERAO CAPUT E O 
§ 1º DO ART. 19 DA LEI Nº 687, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento 
do déficit técnico atuarial do Instituto de Previdência do Município de 
Carapebus – CARAPEBUSPREV, conforme indicado no Parecer Atuarial 
do Exercício de 2026, ano-base 2025, por meio de contribuições 
suplementares devidas pelo Município, na forma de aportes mensais, 
considerando sua prévia aprovação pelo Conselho Municipal de 
Previdência, conforme ata da reunião extraordinária realizada em 26 de 
março de 2026, observados os seguintes valores de aportes mensais:
Art. 2º Os aportes mensais previstos no artigo anterior, referentes ao 
exercício de 2026, serão exigíveis a partir do primeiro dia do mês 
subsequente ao da publicação desta Lei. Para os exercícios seguintes, 
a exigibilidade dar-se-á a partir de 1º de janeiro de cada respectivo ano, 
não se lhes aplicando o princípio da anterioridade nonagesimal, nos 
termos do art. 56, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de 
junho de 2022.
§ 1º Até o início da exigibilidade dos aportes previstos no art. 1º desta 
Lei, permanecem devidos os aportes mensais estabelecidos no 
Decreto nº 3.412, de 24 de outubro de 2025.
Art. 3º O caput do art. 19 e o seu § 1º da Lei nº 687, de 26 de setembro 
de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Compete às entidades mencionadas no inciso III do art. 13 
desta Lei proceder ao desconto da contribuição de seus servidores 
em folha de pagamento e ao seu recolhimento, juntamente com a 
contribuição patronal, observado que o prazo para recolhimento não 
poderá ultrapassar o último dia útil do mês subsequente ao da 
competência, nos termos do art. 7º, inciso I, alínea “b”, da Portaria 
MTPnº 1.467, de 2 de junho de 2022, e suas eventuais alterações.
§ 1º O não repasse das contribuições destinadas ao RPPS no prazo 
legal implicará sua atualização pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, acrescida de juros de mora de 1% (um 
por cento) ao mês, aplicando-se, ainda, no que couber, as 
disposições da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e 
suas alterações posteriores."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário que tratem do 
equacionamento do déficit técnico atuarial no Município de 
Carapebus/RJ, em especial o Decreto nº 3.412, de 24 de outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 2026.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
Carapebus, 30 de abril de 2026 - Edição 075 - ANO 5
02
RESOLUÇÃO GAB/PCE Nº. 003 DE 2026
Dispõe sobre restrições de estágio no Pronto Atendimento Carlito 
Gonçalves da Fonseca.
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE 
ESTÁGIOS, vinculada ao Gabinete do Prefeito, no uso das atribuições 
que lhe conferem o Decreto Municipal nº 3.239, de 28 de março de 
2025, e demais normas correlatas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 do Capítulo XII – Disposições 
Transitórias e Gerais do Decreto nº 3.239/2025, que atribui à 
Coordenação do Programa de Concessão de Estágios a competência 
para dirimir casos omissos; 
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o Pronto Atendimento Carlito 
Gonçalves da Fonseca será campo de estágio exclusivamente
destinado às seguintes áreas de formação:
I – Farmácia;
II – Enfermagem;
III – Nutrição;
IV – Biomedicina;
V – Radiologia;
VI – Medicina.
Parágrafo único. Fica vedada a alocação de estagiários de outras 
áreas no referido Pronto Atendimento, salvo autorização expressa da 
Coordenação do Programa, mediante justificativa técnica devidamente 
fundamentada.
Art. 2º Os estágios na área de Serviço Social deverão ocorrer, 
prioritariamente, nas seguintes unidades e órgãos:
I – Unidades Básicas de Saúde;
II – Centro Especial de Saúde;
III – Secretaria de Assistência Social;
IV – Secretaria de Educação.
§1º A distribuição das vagas observará a disponibilidade de campos 
de estágio em cada unidade.
§2º A alocação dos estagiários obedecerá à ordem cronológica dos 
requerimentos protocolados, ressalvadas situações excepcionais 
devidamente justificadas pela Coordenação do Programa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 30 de abril de 2026.
JEFFERSON BARRETO DE AZEVEDO
COORDENADOR DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
DECRETO N° 3.534 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM 
FAVOR DASECRETARIAMUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 849 de 
2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 
28.000,00 (vinte e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações 
orçamentárias:
Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias 
é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei 
Municipal nº 849 de 2025).
Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 30 de abril de 2026.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 

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