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norma nº 9/2021

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaCONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTO DOS BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS.
native_id35

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Câmara Municipal de Carapebus/RJ
Estado do Rio de Janeiro Publicação de Ato Oficial
| Câmara Municipal de Carapebus
Gabinete da Presidência - GABPRES Publicado no Jornal: Serramar
Ano: / Edição nº 633 sir
Data/Periódico: 15/02/21
Caderno Principal
PORTARIA Nº « Fis. 04
DO aa
CONSIDERANDO o término de Gestão Administrativa-e Legislativa em 31/12/2020;
CONSIDERANDO o Processo nº 80 de q Sed) do Chefe do Poder Legislativo, autorizando
a constituição da comissão
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial para Levantamento dos Bens Patrimoniais
da Câmara Municipal de Carapebus, para proceder inventário dos bens patrimoniais,
verificar e atualizar suas cargas e responsáveis e considerar possivelmente os bens
inservíveis, do período de levantamento de 31/12/2018 até a data de publicação do ato,
designando os seguintes membros:
01) Leonardo Freitas - Assessor de Almoxarifado e Patrimônio - Mat. nº 733 -
Presidente;
02) Társis Vinícius Tomaz Ventapane — Gerente Administrativo - Mat. nº 740 -—
Membro; É
03) Denilson Sampaio Lucas — Assessor de Arquivo e Digitalização - Mat. nº 541 -
Membro.
Art. 2º -A comissão terá um prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da
publicação:para apresentar o relatório dos trabalhos, podendo requerer a prorrogação do
prazo por igual período.
Art. 3º - A Comissão. ao final do: prazo» dos” trabalhos emitirá Relatório
circunstanciado.
Art. 4º- A Comissão deverá tomar como base o Decreto Municipal nº 172 de 28/02/00
do Poder Executivo Municipal, devendo adequar aos procedimentos administrativos da
Câmara Municipal.
Art. 5º - Para fins de levantamento da carga patrimonial e dos bens o Presidente
emitirá relatório de Bens Patrimoniais considerando a data de 31/12/2018, e, ainda, o
relatório entregue pela gestão anterior com a data de 31/12/2020, para fins de confronto e
apuração.
Art. 6º- A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, em 09 de fevereiro de 2021.
Leandro Drumond Esteves
Presidente
Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ Poder Legislativo
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 - E-mail: camaracarapebusr;(Ogmail.com RJ
Da a eai e É = e

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