| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTO DOS BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS. |
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Câmara Municipal de Carapebus/RJ Estado do Rio de Janeiro Publicação de Ato Oficial | Câmara Municipal de Carapebus Gabinete da Presidência - GABPRES Publicado no Jornal: Serramar Ano: / Edição nº 633 sir Data/Periódico: 15/02/21 Caderno Principal PORTARIA Nº « Fis. 04 DO aa CONSIDERANDO o término de Gestão Administrativa-e Legislativa em 31/12/2020; CONSIDERANDO o Processo nº 80 de q Sed) do Chefe do Poder Legislativo, autorizando a constituição da comissão RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Especial para Levantamento dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Carapebus, para proceder inventário dos bens patrimoniais, verificar e atualizar suas cargas e responsáveis e considerar possivelmente os bens inservíveis, do período de levantamento de 31/12/2018 até a data de publicação do ato, designando os seguintes membros: 01) Leonardo Freitas - Assessor de Almoxarifado e Patrimônio - Mat. nº 733 - Presidente; 02) Társis Vinícius Tomaz Ventapane — Gerente Administrativo - Mat. nº 740 -— Membro; É 03) Denilson Sampaio Lucas — Assessor de Arquivo e Digitalização - Mat. nº 541 - Membro. Art. 2º -A comissão terá um prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da publicação:para apresentar o relatório dos trabalhos, podendo requerer a prorrogação do prazo por igual período. Art. 3º - A Comissão. ao final do: prazo» dos” trabalhos emitirá Relatório circunstanciado. Art. 4º- A Comissão deverá tomar como base o Decreto Municipal nº 172 de 28/02/00 do Poder Executivo Municipal, devendo adequar aos procedimentos administrativos da Câmara Municipal. Art. 5º - Para fins de levantamento da carga patrimonial e dos bens o Presidente emitirá relatório de Bens Patrimoniais considerando a data de 31/12/2018, e, ainda, o relatório entregue pela gestão anterior com a data de 31/12/2020, para fins de confronto e apuração. Art. 6º- A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, em 09 de fevereiro de 2021. Leandro Drumond Esteves Presidente Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ Poder Legislativo CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 - E-mail: camaracarapebusr;(Ogmail.com RJ Da a eai e É = e