| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Cria procedimentos internos e rotinas para atendimento pelas Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Carapebus em relação a Ofício/Processo recebido ou encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Z. Gabinete da Presidência - GABPRES PORTARIA Nº 013/21 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos e rotinas de atendimento da Câmara Municipal de Carapebus/RJ de ofício/processo encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ RESOLVE: Art. 1º - Cria procedimentos internos e rotinas para atendimento pelas Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Carapebus em relação a Ofício/Processo recebido ou encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE/RJ. Art. 2º - O Ofício/Processo do TCE/RJ terá prioridade na sua tramitação e atendimento entre os setores envolvidos. Parágrafo Único - O Ofício/Processo do TCE/RJ serão identificados da seguinte forma: |- Exclusivamente Ofício: Ofício (complementar a identificação); Il - Ofício encaminhando processo ou citando processo do TCE/RJ: Processo TCE/RJ nº (complementar a Identificação). Art. 3º - O Ofício/Processo do TCE/RJ encaminhado pelo Sistema SICODI ou “EM MÃOS” deverão ser registrados no protocolo com a respectiva data da emissão do Sistema SICODI ou a data da entrega “EM MÃOS”. $1º - No alcance do presente artigo estão: |- Presidente da atual gestão; Il - Presidentes de gestões de exercícios financeiros anteriores; Ill - Servidores em exercício na atual gestão e em gestões de exercícios financeiros anteriores, desde que o voto seja para atendimento exclusivo por parte da administração. $2º - O Ofício recebido “EM MÃOS PRÓPRIAS”, pelo citado deverá constar a assinatura do responsável pelo recebimento, a data e o horário do recebimento para fins de controle de prazo de atendimento e registro no protocolo. $3º - Não caberá responsabilidade da administração ou seus servidores em exercício de suas atividades, quando o ofício recebido “EM MÃOS PRÓPRIAS” pelo citado não for registrado e protocolado na mesma data do seu recebimento. Praça Matriz nº 19 —- Centro - Carapebus - RJ Poder Esgistativo CEP.:27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 - E-mail: camaracarapebusr) gmail.com 2021 RJ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus ”, Gabinete da Presidência - GABPRES 84º - O Ofício/Processo recebido pelo Sistema SICODI deverá constar com a seguinte informação, com a assinatura do responsável e data: “Emitido pelo Sistema SICODI. Emo jo jo o * Art. 4º - Com o devido registro no Protocolo o processo deverá ser tramitado ao Gabinete da Presidência - GABPRES para a devida ciência expressa pelo Ordenador de Despesa - Chefe do Poder Legislativo que posteriormente tramitará para a Coordenadoria de Controle Interno - COINT. Parágrafo Único - O GABPRES verificará a necessidade de vinculação a qutro processo pelo princípio da continuidade ou por ser tratar do mesmo assunto. Art. 5º- A Coordenadoria de Controle Interno - COINT em conjunto com o Controle Interno - COIN realizará uma análise inicial do ofício/processo para a verificação da necessidade de anexar relatório técnico do TCE/RJ, o voto do conselheiro relator do TCE/RJ e solicitação de vista ao TCE/RJ como procedimento complementar e definir setores envolvidos e demais atos que integram o atendimento por parte da administração. Art. 6º - Procedida a análise e suas conclusões o COINT tramitará o Ofício/Processo do TCE/RJ ao COIN para gerenciar: a ciência, o atendimento pelos setores envolvidos, o controle de prazo de atendimento, a verificação das informações, a verificação de esclarecimentos, a verificação das declarações e a verificação de documentos de atendimento, que terá a seguinte rotina e procedimento: |- Do Controle Interno: a) digitalizará o Ofício/Processo do TCE/RJ de inteiro teor até o despacho de ciência do Chefe do Poder Legislativo; b) disponibilizará a digitalização na raiz compartilhada para todos os setores envolvidos tce.procedimentos, que terá a pasta com as seguintes informações: Proc.CMC.000-00.00.00 (Proc.TCE.000.000-0-22) (assunto); c) definirá os setores envolvidos conforme o assunto no ofício ou voto constante no processo para o devido atendimento; d) dará ciência expressa aos responsáveis pelos setores envolvidos para o atendimento, com a respectiva data da ciência; e) determinará o prazo máximo de atendimento pelos setores para a entrega de esclarecimentos, informações, declarações e documentos. $1º- A ciência ao setor será através de Termo de Ciência - Anexo 001. $2º - No Termo de Ciência deverá constar as seguintes informações: Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ Poder Legislativo CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 - E-mail: camaracarapebusr)(Ogmail.com 2021 RJ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus “, Gabinete da Presidência - GABPRES | - Número do processo da CMC; Il - Interessado; HI — Assunto; IV — Número do Processo do TCE/RJ; V— Número do ofício e data; VI - Processo(s) CMC e Vinculado(s) ao Originário nº com a respectiva(s) data(s); VII — Prazo de atendimento definido pelo TCE/RJ considerando a data de emissão pelo SICODI ou “EM MÃOS PRÓPRIAS”; VIII — Data de início da contagem do atendimento pelos setores; IX — Data limite para a entrega de informações, esclarecimento, declarações e documentos entre outras pelos setores envolvidos; X— Data limite para solicitar a Prorrogação de Prazo ao TCE/RJ, caso aplicável; XI — Data limite para solicitar Vista ao TCE/RJ, caso aplicável; XII - Anexo ao Termo de Ciência - Orientação para Localização de Arquivo no Ambiente Rede Interna. $3º- Na ciência o responsável pelo atendimento/setor deverá assinar o termo com a respectiva data, matrícula e cargo. $4º - Na ausência poderá designar servidor para dar a devida ciência, com a sua indicação ao COIN - Anexo 002. 85º - Não desobriga o responsável do setor no atendimento ao TCE/RJ dentri Db do prazo estabelecido pelo COIN, bem como, não isenta da responsabilidade quando o servidor indicado receber o Termo de Ciência. $6º - No afastamento legal deverá o responsável indicar servidor, nos termos di do presente artigo. o $3 $7º - Na falta do 83º e 84º do presente artigo, num prazo máximo de 24 horas da segunda tentativa da assinatura do Termo de Ciência, será encaminhado e-mail institucional para o devido atendimento, sendo registrado a data e horário da primeira e segunda tentativas no próprio termo, bem como juntado ao ofício/processo do TCE/RJ cópia do e-mail de encaminhamento. Poder Legislativo Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 — E-mail: camaracarapebusrj (gmail.com 2021 RJ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus 2 Gabinete da Presidência - GABPRES Art. 7º - O Ofício/Processo do TCE/RJ não será tramitado para o setor envolvido, ficando suspenso no Controle Interno - COIN no aguardo do atendimento. 81º - Nessa fase o COIN controlará o prazo de atendimento pelo setor de informações, esclarecimentos, declarações e documentos enviados para a devida instrução. $2º - O responsável pelo setor de atendimento, dentro do prazo estabelecido pelo COIN, poderá dirimir quaisquer dúvidas em relação a matéria. Art. 8º - O COIN ficará responsável pelo controle de prazo, controle de encaminhamento do atendimento ao TCE/RJ, no que tange ao cumprimento pelos setores, devendo orientar a instrução ao processo CMC. Art. 9º - O Controle Interno - COIN concorrerá com as mesmas responsabilidades quando em atendimento ao TCE/RJ dentro de suas respectivas atribuições. Art. 10 - O setor competente encaminhará as informações, esclarecimentos, declarações e documentos ao COIN, com o seguinte tratamento: 81º —- Em 02 (duas) vias: |- Primeira via: que será encaminhado ao TCE/RJ sem paginação. Il- Segunda via: que será instruído ao processo originário sem a paginação, para fins de comprovação. $2º - Os documentos impressos pelo sistema deverão estar devidamente assinados, datados, com a matrícula e carimbados pelo responsável e/ou servidor. $3º- As informações, esclarecimentos e declarações deverão conter no despacho de atendimento a assinatura do responsável e/ou servidor com a respectiva data, setor de atendimento, e, ainda, o número do processo da CMC e data, o número do processo do TCE/RJ e assunto, conforme o Anexo 003. 84º - As informações, esclarecimentos, declarações e documentos serão digitalizados em extensão PDF e alocados nas devidas subpastas dos setores em atendimento, conforme a pasta criada na letra b do Inciso | do Art. 6º do presente ato. 85º- O COIN verificará a instrução da resposta confrontando as duas vias. $6º- O COIN analisará as informações, esclarecimentos, declarações e documentos acostados ao processo para verificar o atendimento por parte do setor. $7º - No caso de atendimento parcial, incompleto ou errôneo será devolvido ao setor para o devido acerto, devendo cumprir o prazo de atendimento pelo COIN. - Poder Legislativo Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 — E-mail: camaracarapebusrj (gmail.com 2021 RJ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus 7, Gabinete da Presidência - GABPRES Art. 11 - Estando de acordo e confirmado que foi totalmente atendido o setor procederá com supervisão do COIN: | - Termo de Juntada de Documentos - Anexo 004 emitido pelo setor de atendimento; Il - Paginará e rubricará os documentos que irão ser juntados ao processo CMC. Art. 12 - O setor de atendimento poderá solicitar ao COIN prorrogação de prazo junto ao TCE/RJ para complementação da solicitação. $1º- A prorrogação de prazo deverá ser solicitada ao COIN, conforme o Anexo 005, dentro do prazo estipulado no Termo de Ciência, em 03 (três) vias, que verificará a justificativa e terá o seguinte tratamento: | — Primeira via — juntada ao processo CMC; | - Segunda via - juntada ao ofício que será expedido ao TCE/RJ; Ill — Terceira via — Será recebida pelo COIN e entregue ao setor de atendimento. $2º - A Prorrogação de Prazo será solicitada pelo Gabinete da Presidência - GABPRES ao TCE/R)J, por ofício, fundamentada com a devida justificativa do setor competente. Art. 13- O setor que verificar alguma divergência no ofício/processo (voto) em curso ou falta de alguma informação e/ou documentos que possa dirimir quaisquer dúyidas solicitará ao Presidente da Câmara vista de inteiro teor ao TCE/RJ. $1º — A vista deverá ser solicitada ao COIN, conforme o Anexo 006, dentro do prazo estipulado no Termo de Ciência, em 03 (três) vias, que verificará a justificativa e terá o seguinte tratamento: | - Primeira via — juntada ao processo CMC; Il - Segunda via — juntada ao ofício que será expedido ao TCE/RJ; Ill — Terceira via - Será recebida pelo COIN e entregue ao setor de atendimento. $2º- A vista será solicitada pelo Gabinete da Presidência - GABPRES ao TCE/R) ofício, fundamentada com a devida justificativa do setor competente. por Art. 14 — O prazo de atendimento será de responsabilidade direta dos responsáveis e/ou servidores dos setores de atendimentos, bem como a solicitação de prorrogação de prazo e vista. Poder Legislativo Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 — E-mail: camaracarapebusr)Ogmail.com 2021 RJ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus *, Gabinete da Presidência - GABPRES Art. 15 - Na tramitação do processo entre os setores os responsáveis deverão emitir em o2 (duas) vias a Guia de Remessa emitida pelo sistema com o devido recebimento (data, assinatura e matrícula) do setor conseguinte. Art. 16 - A Coordenadoria de Controle Interno - COINT poderá adequar os anexos da presente portaria. Art. 17 — Os casos omissos serão definidos pela Coordenadoria de Controle Interno — COINT, que baixará normas complementares a presente portaria. Art. 18 - A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, em 25 de março de 2021. ml b AL cada Drumond Eco Presidente Câmara Municipal de CarapeliusiRi Publicação de Ato Oficial Publicado no Jornal: Serramar Ano: / Edição nº 636 Data/Periódico: 31/03/2021 Caderno: Principal Fis.03 Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ Poder Legislativo CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 — E-mail: camaracarapebusrj(Ogmail.com 2021 RJ