| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES NA LEI COMPLMENTAR Nº 10/2003 |
| native_id | 45 |
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/45 LEI COMPLEMENTAR N°065/2021 “ALTERA DISPOSIÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003”. Autoria do Poder Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais deliberou e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Altera o Parágrafo único do art. 45, da Lei Complementar n.° 10/2003, que passa a ser da seguinte forma: “Parágrafo único – As opções remuneratórias constantes no presente artigo não poderão ultrapassar o subsídio referente ao cargo de Secretário Municipal” Art. 2° A presente Emenda à Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Carapebus, Gabinete em 30 de junho de 2021. (a). Christiane Cordeiro Prefeita