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norma nº 65/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES NA LEI COMPLMENTAR Nº 10/2003
native_id45

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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Gerência Legislativa – GELEG
Poder Legislativo
RJ
https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/45
LEI COMPLEMENTAR N°065/2021
“ALTERA DISPOSIÇÕES NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 10/2003”. 
Autoria do Poder Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais 
deliberou e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1° Altera o Parágrafo único do art. 45, da Lei Complementar n.° 
10/2003, que passa a ser da seguinte forma:
“Parágrafo único – As opções remuneratórias constantes no 
presente artigo não poderão ultrapassar o subsídio 
referente ao cargo de Secretário Municipal”
Art. 2° A presente Emenda à Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação.
Carapebus, Gabinete em 30 de junho de 2021.
(a). Christiane Cordeiro
Prefeita

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