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norma nº 747/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2021
Date 2021-08-23
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS/CARAPEBUS 2021), DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS”.
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Gerência Legislativa – GELEG
Poder Legislativo
RJ
https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/49
AUTÓGRAFO DE LEI N° 021/2021
INSTITUI O PROGRAMA DE 
RECUPERAÇÃO FISCAL 
(REFIS/CARAPEBUS 2021), DO MUNICÍPIO 
DE CARAPEBUS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBERA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município 
de Carapebus. O REFIS/CARAPEBUS 2021, é destinado a promover a 
regularização de créditos tributários e não tributários devidos ao 
Município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, cujo fato 
gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em 
dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Artigo 2º – O ingresso no REFIS/CARAPEBUS 2021 possibilitará regime 
especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere 
o artigo 1º, com as reduções nas formas definidas nas tabelas abaixo:
Débitos tributários – Percentual de desconto
FORMA DE PAGAMENTO JUROS MULTA
COTA ÚNICA 80% 80%
EM ATÉ 06 PARCELAS 60% 60%
EM ATÉ 12 PARCELAS 50% 50%
EM ATÉ 18 PARCELAS 40% 40%
Débitos não tributários – Percentual de desconto
FORMA DE PAGAMENTO JUROS MULTA
COTA ÚNICA 50% 50%
EM ATÉ 06 PARCELAS 40% 40%
EM ATÉ 12 PARCELAS 30% 30%
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EM ATÉ 18 PARCELAS 20% 20%
§ 1º – O valor mínimo da parcela será de 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscal 
de Carapebus (UFCs) para pessoa física e 30 (trinta) Unidades Fiscal de 
Carapebus (UFCs) para pessoa jurídica;
§ 2º – A cota única ou a primeira parcela terá seu vencimento em até 05 
(cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do requerimento 
de adesão ao Programa REFIS/CARAPEBUS 2021.
§ 3º – Os contribuintes cujo os débitos tributários ou não tributários, 
referente a mais de um fato gerador, sejam objetos de um mesmo parcelamento 
anterior, poderão aderir ao Programa REFIS/CARAPEBUS 2021, desde que os 
mesmos sejam incluídos juntos na nova cobrança, seja ela em cota única ou 
parcelada.
§ 4º – Os débitos objeto da mesma ação judicial de executiva fiscal deverão 
fazer parte da mesma cobrança, seja ela em cota única ou parcelada.
§ 5º – Tratando-se de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto 
de ação executiva, o parcelamento suspenderá a execução até a quitação do 
mesmo.
§ 6º – A opção pelo REFIS/CARAPEBUS 2021 importa na manutenção dos gravames 
decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações 
de execução fiscal.
§ 7º – Os honorários de sucumbência, quando existentes, poderão ser 
incluídos no parcelamento ou pagos a vista, a critério do devedor.
§ 8º – As custas processuais, quando existentes no caso de débitos 
ajuizados, não poderão ser incluídas no parcelamento e deverão ser pagas 
junto com a primeira parcela.
Artigo 3º – A adesão ao Programa REFIS/CARAPEBUS 2021 implica:
I – na confissão irrevogável e irretratável dos fatos geradores e seus 
respectivos débitos fiscais;
II – na expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo e/ou 
judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria 
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cujo 
respectivo débito queira incluir ao Programa;
III – na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas 
hipóteses de ações de execução fiscal pendentes;
IV – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;
V – no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício 
corrente.
Parágrafo Único – A adesão ao REFIS/CARAPEBUS 2021 não implica em novação.
Artigo 4º – O requerimento de adesão deverá ser apresentado:
I – através de formulário próprio;
II – distinto para cada espécie de cobrança, com discriminação dos 
respectivos exercícios a serem incluídos no Programa;
III – assinado pelo devedor, seu representante legal com poderes especiais 
ou pelo atual titular do imóvel (quando for o caso);
IV – instruído com:
a) cópia do documento de identificação com foto;
b) cópia do CPF ou de documento oficial que seja possível a identificação 
do mesmo, nos casos de pessoa física, e/ou cópia do CNPJ, nos casos de 
pessoa jurídica;
c) cópia do comprovante de residência;
d) cópia do documento que possa identificar o novo titular da propriedade, 
em casos de tributos relacionados a propriedade;
e) cópia da Certidão de Óbito, quando o de cujus seja o titular da 
propriedade e seu(s)/sua(s) sucessor(es)/sucessora(s) deseje(m) aderir ao 
Programa;
f) cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as respectivas alterações que 
permitam identificar os responsáveis pela gestão da pessoa jurídica;
g) instrumento de mandato, se for o caso;
h) declaração de expressa renúncia e/ou desistência de qualquer defesa e/ou 
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rso administrativo ou judicial, contendo os respectivos números das ações 
executivas, quando existentes, relativa à matéria cujo respectivo débito 
queira aderir ao Programa.
Parágrafo Único – O Contribuinte que possuir ação judicial ou requerimento 
administrativo em curso, na qual figure como Autor/Requerente ficará ciente 
que ao valer-se das prerrogativas desta Lei, nos casos de ação judicial em 
curso, o Município informará ao setor da administração pública e/ou ao 
juízo competente pela mesma, a adesão ao REFIS/CARAPEBUS 2021 e suas 
condições.
Artigo 5º – Constitui causa para exclusão do contribuinte do Programa 
REFIS/CARAPEBUS 2021, com a consequente revogação do parcelamento:
I – o atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) 
parcelas alternadas, relativas aos débitos abrangidos pelo Programa de 
Recuperação Fiscal;
II – o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação 
ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento;
III – a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica;
IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, 
exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no 
Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do Programa 
REFIS/CARAPEBUS 2021;
V – a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir 
informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante.
Parágrafo Único – A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Programa 
REFIS/CARAPEBUS 2021 implicará na exigibilidade imediata da totalidade do 
crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução 
do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em 
relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação 
aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
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go 6º – O prazo para adesão ao REFIS/CARAPEBUS 2021 será de 01 de agosto de 
2021 a 30 de setembro de 2021.
Artigo 7º – Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a 
regulamentar as medidas necessárias para execução da presente Lei.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – REFIS/CARAPEBUS 2021
Contribuinte:
CPF / CNPJ:
Endereço:
Cód. Contribuinte: B.C.I.:
Origem dos Débitos: Valor do Débito:
N° da Guia de Cobrança: N° de Parcelas:
Vencimento Cota Única ou 1ª Parcela: Vencimento Última 
Parcela:
Exercício(s):
Assinando este termo, o contribuinte ou seu representante, afirma estar 
ciente e de acordo com o artigo 3° e o artigo 5° da Lei n° 000/2021 do 
Município de Carapebus/RJ, reproduzidos abaixo:
Art. 3º – A adesão ao Programa REFIS/CARAPEBUS 2021 implica:
I – na confissão irrevogável e irretratável dos fatos geradores e seus 
respectivos débitos fiscais;
II – na expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo e/ou 
judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à 
matéria cujo respectivo débito queira aderir ao Programa;
III – na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas 
hipóteses de ações de execução fiscal pendentes;
IV – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;
V – no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício 
corrente.
Art. 5º – Constitui causa para exclusão do contribuinte do Programa 
REFIS/CARAPEBUS 2021, com a consequente revogação do parcelamento:
I – o atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) 
parcelas alternadas, relativas aos débitos abrangidos pelo Programa de 
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ecuperação Fiscal;
II – o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação 
ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento;
III – a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica;
IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, 
exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem 
estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou 
não do Programa REFIS/CARAPEBUS 2021;
V – a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir 
informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante.
Carapebus, RJ, _____ de _______________ de 2021.
_________________________________________________
Contribuinte / Representante
DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________________, 
portador(a) do documento de identificação nº 
_________________________ emitido pelo _________________________, e 
do CPF nº __________________________, residente na 
___________________________________________________________________, 
n° ____________, no bairro ____________________________, na cidade 
de ________________________, no Estado do _______, CEP 
_____________________, com o seguinte telefone para contato 
____________________________, DECLARO QUE EM ATENÇÃO AO ARTIGO 4°, 
INCISO IV, ALÍNEA “H” DA LEI N° 000/2021, RENUNCIO E/OU DESISTO DE 
QUALQUER DEFESA E/OU RECURSO ADMINISTRATIVO E/OU JUDICIAL RELATIVO 
AO(S) DÉBITO(S) EXPLICITADO(S) A SEGUIR E SUA(S) RESPECTIVA(S) 
AÇÃO(ÕES) JUDICIAL(IS), QUANDO FOR O CASO.
EXERCÍCI
O
EXECUÇÃO FISCAL N° EXERCÍCI
O
EXECUÇÃO FISCAL N°
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Carapebus, RJ, ___ de _______________ de 2021.
___________________________________________________
Contribuinte / Representante
PROCURAÇÃO
Eu, _________________________________________________________, 
portador(a) do documento de identificação nº 
_________________________ emitido pelo _________________________, 
e do CPF nº __________________________, residente na 
_________________________________________________________________
__, n° ____________, no bairro ____________________________, na 
cidade de ________________________, no Estado do _______, CEP 
_____________________, com o seguinte telefone para contato 
____________________________, NOMEIO
______________________________________________________________, 
portador(a) do documento de identificação nº 
________________________ emitida pelo ________________________, e 
do CPF nº _________________________, residente na 
_________________________________________________________________
__, n° ____________, no bairro ____________________________, na 
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c
idade de ________________________, no Estado do _______, CEP 
_____________________, meu/minha PROCURADOR(A) perante a 
Prefeitura Municipal de Carapebus, podendo utilizar-se deste 
documento somente para ASSINAR REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PROGRAMA 
REFIS/CARAPEBUS 2021, ACORDAR VALORES, ACORDAR NÚMERO DE 
PARCELAS, ASSINAR DECLARAÇÃO DE EXPRESSA RENÚNCIA E/OU 
DESISTÊNCIA DE QUALQUER DEFESA E/OU RECURSO ADMINISTRATIVO OU 
JUDICIAL E ASSINAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA em meu nome junto 
a esta entidade.
Carapebus, RJ, ___ de _______________ de 2021.
_________________________________________________
Outorgante
_________________________________________________
Outorgado
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS/CARAPEBUS 2021
Eu, _______________________________________________________________, 
portador(a) do documento de identificação nº ________________________ 
emitido pelo ________________________, e do CPF nº 
_________________________, com o seguinte telefone para contato 
_________________________, venho requerer EM NOME PRÓPRIO
EM NOME DE 
___________________________________________________________ a ADESÃO 
AO PROGRAMA REFIS/CARAPEBUS 2021, instituído pela Lei n° 
000/2021 do Município de Carapebus/RJ, com posterior emissão de guia(s) 
para pagamento em COTA ÚNICA PARCELADO EM ______ PARCELAS dos 
débitos do 
Contribuinte / B.C.I. nº ________________________, referente a 
IPTU ISS Taxas de Fiscalização e Localização _____ 
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_
_______________________ dos exercícios assinalados a seguir:
1996 2000 2004 2008 2012 2016 2020
1997 2001 2005 2009 2013 2017
1998 2002 2006 2010 2014 2018
1999 2003 2007 2011 2015 2019
Desta forma, declaro estar ciente de que, conforme aduz o artigo 3º 
da Lei nº 000/2021 do Município de Carapebus/RJ, “A adesão ao Programa 
REFIS/CARAPEBUS 2021 implica: na confissão irrevogável e irretratável 
dos fatos geradores e seus respectivos débitos fiscais; na expressa 
renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo e/ou judicial, bem 
como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo 
respectivo débito queira incluir ao Programa; na ciência acerca dos 
executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de 
execução fiscal pendentes; aceitação plena e irretratável de todas as 
condições estabelecidas; no compromisso de recolhimento dos respectivos 
tributos do exercício corrente.”
Carapebus, RJ, ___ de _______________ de 2021.
Contribuinte/ Representante
Carapebus, 13 de agosto de 2021
Christiane Cordeiro
Prefeita

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