| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS/CARAPEBUS 2021), DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS”. |
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/49 AUTÓGRAFO DE LEI N° 021/2021 INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS/CARAPEBUS 2021), DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBERA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Carapebus. O REFIS/CARAPEBUS 2021, é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos ao Município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Artigo 2º – O ingresso no REFIS/CARAPEBUS 2021 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º, com as reduções nas formas definidas nas tabelas abaixo: Débitos tributários – Percentual de desconto FORMA DE PAGAMENTO JUROS MULTA COTA ÚNICA 80% 80% EM ATÉ 06 PARCELAS 60% 60% EM ATÉ 12 PARCELAS 50% 50% EM ATÉ 18 PARCELAS 40% 40% Débitos não tributários – Percentual de desconto FORMA DE PAGAMENTO JUROS MULTA COTA ÚNICA 50% 50% EM ATÉ 06 PARCELAS 40% 40% EM ATÉ 12 PARCELAS 30% 30% Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ EM ATÉ 18 PARCELAS 20% 20% § 1º – O valor mínimo da parcela será de 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscal de Carapebus (UFCs) para pessoa física e 30 (trinta) Unidades Fiscal de Carapebus (UFCs) para pessoa jurídica; § 2º – A cota única ou a primeira parcela terá seu vencimento em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do requerimento de adesão ao Programa REFIS/CARAPEBUS 2021. § 3º – Os contribuintes cujo os débitos tributários ou não tributários, referente a mais de um fato gerador, sejam objetos de um mesmo parcelamento anterior, poderão aderir ao Programa REFIS/CARAPEBUS 2021, desde que os mesmos sejam incluídos juntos na nova cobrança, seja ela em cota única ou parcelada. § 4º – Os débitos objeto da mesma ação judicial de executiva fiscal deverão fazer parte da mesma cobrança, seja ela em cota única ou parcelada. § 5º – Tratando-se de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto de ação executiva, o parcelamento suspenderá a execução até a quitação do mesmo. § 6º – A opção pelo REFIS/CARAPEBUS 2021 importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. § 7º – Os honorários de sucumbência, quando existentes, poderão ser incluídos no parcelamento ou pagos a vista, a critério do devedor. § 8º – As custas processuais, quando existentes no caso de débitos ajuizados, não poderão ser incluídas no parcelamento e deverão ser pagas junto com a primeira parcela. Artigo 3º – A adesão ao Programa REFIS/CARAPEBUS 2021 implica: I – na confissão irrevogável e irretratável dos fatos geradores e seus respectivos débitos fiscais; II – na expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo e/ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ cujo respectivo débito queira incluir ao Programa; III – na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; IV – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; V – no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício corrente. Parágrafo Único – A adesão ao REFIS/CARAPEBUS 2021 não implica em novação. Artigo 4º – O requerimento de adesão deverá ser apresentado: I – através de formulário próprio; II – distinto para cada espécie de cobrança, com discriminação dos respectivos exercícios a serem incluídos no Programa; III – assinado pelo devedor, seu representante legal com poderes especiais ou pelo atual titular do imóvel (quando for o caso); IV – instruído com: a) cópia do documento de identificação com foto; b) cópia do CPF ou de documento oficial que seja possível a identificação do mesmo, nos casos de pessoa física, e/ou cópia do CNPJ, nos casos de pessoa jurídica; c) cópia do comprovante de residência; d) cópia do documento que possa identificar o novo titular da propriedade, em casos de tributos relacionados a propriedade; e) cópia da Certidão de Óbito, quando o de cujus seja o titular da propriedade e seu(s)/sua(s) sucessor(es)/sucessora(s) deseje(m) aderir ao Programa; f) cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da pessoa jurídica; g) instrumento de mandato, se for o caso; h) declaração de expressa renúncia e/ou desistência de qualquer defesa e/ou Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ recu rso administrativo ou judicial, contendo os respectivos números das ações executivas, quando existentes, relativa à matéria cujo respectivo débito queira aderir ao Programa. Parágrafo Único – O Contribuinte que possuir ação judicial ou requerimento administrativo em curso, na qual figure como Autor/Requerente ficará ciente que ao valer-se das prerrogativas desta Lei, nos casos de ação judicial em curso, o Município informará ao setor da administração pública e/ou ao juízo competente pela mesma, a adesão ao REFIS/CARAPEBUS 2021 e suas condições. Artigo 5º – Constitui causa para exclusão do contribuinte do Programa REFIS/CARAPEBUS 2021, com a consequente revogação do parcelamento: I – o atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) parcelas alternadas, relativas aos débitos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal; II – o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; III – a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica; IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do Programa REFIS/CARAPEBUS 2021; V – a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. Parágrafo Único – A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Programa REFIS/CARAPEBUS 2021 implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ Arti go 6º – O prazo para adesão ao REFIS/CARAPEBUS 2021 será de 01 de agosto de 2021 a 30 de setembro de 2021. Artigo 7º – Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a regulamentar as medidas necessárias para execução da presente Lei. Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – REFIS/CARAPEBUS 2021 Contribuinte: CPF / CNPJ: Endereço: Cód. Contribuinte: B.C.I.: Origem dos Débitos: Valor do Débito: N° da Guia de Cobrança: N° de Parcelas: Vencimento Cota Única ou 1ª Parcela: Vencimento Última Parcela: Exercício(s): Assinando este termo, o contribuinte ou seu representante, afirma estar ciente e de acordo com o artigo 3° e o artigo 5° da Lei n° 000/2021 do Município de Carapebus/RJ, reproduzidos abaixo: Art. 3º – A adesão ao Programa REFIS/CARAPEBUS 2021 implica: I – na confissão irrevogável e irretratável dos fatos geradores e seus respectivos débitos fiscais; II – na expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo e/ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira aderir ao Programa; III – na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; IV – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; V – no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício corrente. Art. 5º – Constitui causa para exclusão do contribuinte do Programa REFIS/CARAPEBUS 2021, com a consequente revogação do parcelamento: I – o atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) parcelas alternadas, relativas aos débitos abrangidos pelo Programa de Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ R ecuperação Fiscal; II – o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; III – a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica; IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do Programa REFIS/CARAPEBUS 2021; V – a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. Carapebus, RJ, _____ de _______________ de 2021. _________________________________________________ Contribuinte / Representante DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº _________________________ emitido pelo _________________________, e do CPF nº __________________________, residente na ___________________________________________________________________, n° ____________, no bairro ____________________________, na cidade de ________________________, no Estado do _______, CEP _____________________, com o seguinte telefone para contato ____________________________, DECLARO QUE EM ATENÇÃO AO ARTIGO 4°, INCISO IV, ALÍNEA “H” DA LEI N° 000/2021, RENUNCIO E/OU DESISTO DE QUALQUER DEFESA E/OU RECURSO ADMINISTRATIVO E/OU JUDICIAL RELATIVO AO(S) DÉBITO(S) EXPLICITADO(S) A SEGUIR E SUA(S) RESPECTIVA(S) AÇÃO(ÕES) JUDICIAL(IS), QUANDO FOR O CASO. EXERCÍCI O EXECUÇÃO FISCAL N° EXERCÍCI O EXECUÇÃO FISCAL N° Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ Carapebus, RJ, ___ de _______________ de 2021. ___________________________________________________ Contribuinte / Representante PROCURAÇÃO Eu, _________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº _________________________ emitido pelo _________________________, e do CPF nº __________________________, residente na _________________________________________________________________ __, n° ____________, no bairro ____________________________, na cidade de ________________________, no Estado do _______, CEP _____________________, com o seguinte telefone para contato ____________________________, NOMEIO ______________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº ________________________ emitida pelo ________________________, e do CPF nº _________________________, residente na _________________________________________________________________ __, n° ____________, no bairro ____________________________, na Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ c idade de ________________________, no Estado do _______, CEP _____________________, meu/minha PROCURADOR(A) perante a Prefeitura Municipal de Carapebus, podendo utilizar-se deste documento somente para ASSINAR REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PROGRAMA REFIS/CARAPEBUS 2021, ACORDAR VALORES, ACORDAR NÚMERO DE PARCELAS, ASSINAR DECLARAÇÃO DE EXPRESSA RENÚNCIA E/OU DESISTÊNCIA DE QUALQUER DEFESA E/OU RECURSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL E ASSINAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA em meu nome junto a esta entidade. Carapebus, RJ, ___ de _______________ de 2021. _________________________________________________ Outorgante _________________________________________________ Outorgado REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS/CARAPEBUS 2021 Eu, _______________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº ________________________ emitido pelo ________________________, e do CPF nº _________________________, com o seguinte telefone para contato _________________________, venho requerer EM NOME PRÓPRIO EM NOME DE ___________________________________________________________ a ADESÃO AO PROGRAMA REFIS/CARAPEBUS 2021, instituído pela Lei n° 000/2021 do Município de Carapebus/RJ, com posterior emissão de guia(s) para pagamento em COTA ÚNICA PARCELADO EM ______ PARCELAS dos débitos do Contribuinte / B.C.I. nº ________________________, referente a IPTU ISS Taxas de Fiscalização e Localização _____ Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ _ _______________________ dos exercícios assinalados a seguir: 1996 2000 2004 2008 2012 2016 2020 1997 2001 2005 2009 2013 2017 1998 2002 2006 2010 2014 2018 1999 2003 2007 2011 2015 2019 Desta forma, declaro estar ciente de que, conforme aduz o artigo 3º da Lei nº 000/2021 do Município de Carapebus/RJ, “A adesão ao Programa REFIS/CARAPEBUS 2021 implica: na confissão irrevogável e irretratável dos fatos geradores e seus respectivos débitos fiscais; na expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo e/ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira incluir ao Programa; na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício corrente.” Carapebus, RJ, ___ de _______________ de 2021. Contribuinte/ Representante Carapebus, 13 de agosto de 2021 Christiane Cordeiro Prefeita