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norma nº 744/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A OITAVA LEGISLATURA 2025/2028 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS.
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Gerência Legislativa – GELEG
Poder Legislativo
RJ
https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/50
LEI N° 744/2021
“FIXA O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA 
A OITAVA LEGISLATURA 2025/2028 DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS”.
Autoria do Poder Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais 
deliberou e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1°- O Subsídio Mensal do Vereador da Câmara Municipal de 
Carapebus do Estado do Rio de Janeiro, para a Oitava Legislatura 
(2025/2028), é fixado em R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), 
passando a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2025.
§1° - O Subsídio fixado no artigo acima será pago em 13 (treze) 
parcelas durante o curso de cada Ano/Legislatura. 
§2° - A 13ª (Décima Terceira) Parcela, será considerada como 
Décimo Terceiro salário.
Art. 2° - Assegura de acordo com Inciso X do Art. 37 da 
Constituição Federal a revisão do Subsídio do Vereador na mesma 
data, sem distinção de índices, da revisão geral anual concedida 
aos servidores públicos do Município de Carapebus, com observâncias 
dos parâmetros Constitucionais, quanto aos Limites de Gastos, com o 
título em voga. 
Art. 3° - O Subsídio do Vereador incidirá os descontos 
previstos em legislações previdenciárias dos Regime Geral e Regime 
Próprio, quando este último for servidor efetivo ou em estágio 
probatório.
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Gerência Legislativa – GELEG
Poder Legislativo
RJ
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta de dotações próprias consignadas nas respectivas 
Leis Orçamentárias Anuais. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carapebus, Gabinete da Prefeita, em 26 de julho de 2021.
(a).Christiane Cordeiro
Prefeita

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