| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2021 |
| Date | 2021-07-26 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A OITAVA LEGISLATURA 2025/2028 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS. |
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/50 LEI N° 744/2021 “FIXA O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A OITAVA LEGISLATURA 2025/2028 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS”. Autoria do Poder Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais deliberou e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS sanciono a seguinte LEI: Art. 1°- O Subsídio Mensal do Vereador da Câmara Municipal de Carapebus do Estado do Rio de Janeiro, para a Oitava Legislatura (2025/2028), é fixado em R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), passando a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2025. §1° - O Subsídio fixado no artigo acima será pago em 13 (treze) parcelas durante o curso de cada Ano/Legislatura. §2° - A 13ª (Décima Terceira) Parcela, será considerada como Décimo Terceiro salário. Art. 2° - Assegura de acordo com Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal a revisão do Subsídio do Vereador na mesma data, sem distinção de índices, da revisão geral anual concedida aos servidores públicos do Município de Carapebus, com observâncias dos parâmetros Constitucionais, quanto aos Limites de Gastos, com o título em voga. Art. 3° - O Subsídio do Vereador incidirá os descontos previstos em legislações previdenciárias dos Regime Geral e Regime Próprio, quando este último for servidor efetivo ou em estágio probatório. Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus, Gabinete da Prefeita, em 26 de julho de 2021. (a).Christiane Cordeiro Prefeita