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norma nº 4/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaCONCEDE LICENÇA AOS VEREADORES PARA ASSUMIREM CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva – MESA – Período Administrativo/Legislativo 01/01 a 31/12/21 
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camara@carapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br
https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/56
FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO NA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO 
ORDINÁRIA DE 29 DE JULHO DE 2021, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004 DE 2021 –
PROCESSO CMC N° 487 DE 29/07/21, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, A CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, 
PROMULGO A 
RESOLUÇÃO Nº 004/2021
“CONCEDE LICENÇA AOS VEREADORES PARA 
ASSUMIREM CARGOS DE SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS.”
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDE LICENÇA aos Vereadores Titulares abaixo 
relacionados, nos termos do Inciso XXI do Art. 35 da Lei Orgânica do 
Município de Carapebus c/c o item 7 do Art. 11, item 6 do Art. 56 e 
Parágrafo único do Art. 57 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
APROVADA na Vigésima Primeira Sessão Ordinária, realizada no dia 
29/07/21, a seguir:
01) Adriano Couto de Lima Barcelos para assumir o cargo de Secretário 
Municipal da pasta da Secretaria Municipal de Transportes;
02) Cíntia Camargo Barcelos para assumir o cargo de Secretário Municipal 
da pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social;
03) Paulo José Ribeiro para assumir o cargo de Secretário Municipal da pasta 
da Secretaria Municipal de Obras Públicas; e
04) Raimundo José de Luna Filho para assumir o cargo de Secretário Municipal 
da pasta da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 
Art. 2° As licenças ora concedidas tem efeito a partir de 
31/07/21, ratificado pelo plenário o Ato de Nomeação - Portaria n° 
11.081 de 07/07/21 da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Dê-se a VACÂNCIA de 04 (quatro) funções de Vereadores em 
virtude das licenças concedidas aos Vereadores Titulares, nos termos 
do item 2, inciso V do Art. 13 c/c item 1 do art. 58 do Regimento 
Interno deste Poder Legislativo.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus, 29 de julho de 2021.
(a). Leandro Drumond Esteves
Presidente
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva – MESA – Período Administrativo/Legislativo 01/01 a 31/12/21 
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camara@carapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br

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