| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA AOS VEREADORES PARA ASSUMIREM CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 56 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Mesa Executiva – MESA – Período Administrativo/Legislativo 01/01 a 31/12/21 Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camara@carapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/56 FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO NA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 DE JULHO DE 2021, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004 DE 2021 – PROCESSO CMC N° 487 DE 29/07/21, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A RESOLUÇÃO Nº 004/2021 “CONCEDE LICENÇA AOS VEREADORES PARA ASSUMIREM CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.” Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS RESOLVE: Art. 1° CONCEDE LICENÇA aos Vereadores Titulares abaixo relacionados, nos termos do Inciso XXI do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c o item 7 do Art. 11, item 6 do Art. 56 e Parágrafo único do Art. 57 do Regimento Interno desta Casa de Leis, APROVADA na Vigésima Primeira Sessão Ordinária, realizada no dia 29/07/21, a seguir: 01) Adriano Couto de Lima Barcelos para assumir o cargo de Secretário Municipal da pasta da Secretaria Municipal de Transportes; 02) Cíntia Camargo Barcelos para assumir o cargo de Secretário Municipal da pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social; 03) Paulo José Ribeiro para assumir o cargo de Secretário Municipal da pasta da Secretaria Municipal de Obras Públicas; e 04) Raimundo José de Luna Filho para assumir o cargo de Secretário Municipal da pasta da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Art. 2° As licenças ora concedidas tem efeito a partir de 31/07/21, ratificado pelo plenário o Ato de Nomeação - Portaria n° 11.081 de 07/07/21 da Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Dê-se a VACÂNCIA de 04 (quatro) funções de Vereadores em virtude das licenças concedidas aos Vereadores Titulares, nos termos do item 2, inciso V do Art. 13 c/c item 1 do art. 58 do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus, 29 de julho de 2021. (a). Leandro Drumond Esteves Presidente Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Mesa Executiva – MESA – Período Administrativo/Legislativo 01/01 a 31/12/21 Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camara@carapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br