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norma nº 1/2021

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS.
native_id58

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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camara@carapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva
2021/RJ
https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/58
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2021
“ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS.”
A MESA EXECUTIVA, nos termos do §3º do Art. 50, promulga a presente alteração da Lei 
Orgânica do Município de Carapebus: 
. 
Art. 1° A Lei Orgânica do Município de Carapebus passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31 A Câmara Municipal será composta por 09 (nove) vereadores podendo ser alterado o 
número de Vereadores observando-se o disposto no Inciso IV do art. 29 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, vedada a sua alteração em ano eleitoral. ”
“Art. 35 .........................................................
.........................................................................
V - Fixar o subsídio de Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal e cargos da mesma 
hierarquia ou similares a de Secretário Municipal, considerados Agentes Políticos, até 03 (três) 
meses antes do pleito municipal para Vereadores e Prefeito, do quarto ano do segundo período 
legislativo ordinário de cada legislatura, através de lei exclusiva e de iniciativa da Câmara 
Municipal, para a entrada em vigor no primeiro dia da legislatura subsequente, observado o 
disposto na Constituição Federal;
..........................................................................
§3º - Os cargos alcançados pelo inciso V do caput do Art. 35, farão jus ao 13º (Décimo Terceiro). 
”
“Art. 37 Imediatamente após a Sessão de Posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do 
mais votado entre os presentes, com o quórum mínimo de maioria simples e, elegerão os 
componentes da Mesa, por votação nominal e maioria simples de votos, considerando-se 
automaticamente empossados os eleitos. 
§1º - O Mandato da Mesa Diretora será de dois anos, sendo permitida a reeleição de qualquer de 
seus membros.
§ 2º - REVOGADO
§ 3º - Não havendo número legal para a eleição da Mesa, o Vereador que estiver investido na 
função de Presidente permanecerá e convocará sessões diárias até que haja o “quórum” exigido 
e seja eleita a mesa.
§ 4º - A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio dar-se-á até a última sessão 
ordinária do segundo ano do primeiro biênio. ”
“Art. 50 ............................................................
........................................................................
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camara@carapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva
2021/RJ
IV – da Mesa Executiva, com assinatura de todos os membros. ” 
“Art. 58 ............................................................
VIII – REVOGADO”
“Art. 68 – A fixação do subsídio do Vereador, dar-se-á nos termos da Constituição Federal, no que 
dispuser a Lei Orgânica e Regimento Interno. ”
“Art. 170 ..........................................................
§9° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual disporá sobre a autorização 
do Poder Legislativo Municipal em remanejar, mediante Decreto Legislativo, as dotações do 
orçamento da Câmara Municipal, observado o limite da autorização constante da Lei 
Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total 
ou parcial de suas dotações.
§10° - O Chefe do Poder Legislativo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da publicação deverá 
encaminhar ao Poder Executivo Municipal a publicação do ato para fins de registro e 
consolidação do orçamento. ” 
“Art. 172 ...........................................................
§4° - O remanejamento previsto no §9° do Art. 170 sem a devida publicação do ato e o seu 
encaminhamento ao Poder Executivo Municipal torna nulo. ”
Art. 2° Acrescenta-se artigo e parágrafo único no Atos das Disposições Transitórias com o 
seguinte texto.
“Eleição da Mesa Executiva para o Ano de 2022
Art. 29 A eleição da Mesa Diretora para o ano de 2022 ocorrerá até a última sessão ordinária do 
ano de 2021. ”
Parágrafo único – O §1º do art. 37 da presente Lei Orgânica, aplicar-se-á a partir do segundo biênio 
do segundo período legislativo da sétima legislatura (2023-2024). ”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus, Mesa Executiva, 26 de julho de 2021.
(a). Leandro Drumond Esteves
Vereador Presidente
(a). Adriano Couto de Lima Barcelos
Vereador Vice-Presidente
(a). Kelver de Sousa dos Santos
Vereador Primeiro-Secretário
(a). Raimundo José de Luna Filho
Vereador Segundo-Secretário

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