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norma nº 735/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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LEI MUNICIPAL Nº 735/2021
 
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”. 
Autoria Poder Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUSAPROVOU e eu, PREFEITA 
DOMUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2021, no 
montante de R$ 132.230.749,91 (Cento e Trinta e Dois Milhões e Duzentos e Trinta Mil 
e Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Um Centavos) e fixa a despesa em 
igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, compreendendo 
o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, 
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Sumário Geral da Receita por Fonte e das Despesas por Função do Governo;
II - Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
III - Especificação da Receita por Fonte;
IV – Natureza da Despesa;
V – Programa de Trabalho por Órgão;
VI – Função por Projeto/Atividade;
VII - Quadro Demonstrativo das Despesas por Órgãos e Funções;
VIII - Quadro Demonstrativo das Despesas por Função conforme os Vínculos de 
Recursos;
IX – Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração;
X – Quadro Sumário da Receita;
XI – Quadro Sumário da Despesa;
XII – Demonstrativo dos Projetos/Atividades a Serem Desenvolvidos;
XIII – Quadro Demonstrativo da Compatibilidade entre o PPA e o Orçamento. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 60% (sessenta por 
cento) do montante previsto nesta Lei;
§1º - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo, as suplementações:
a) Que não alteram o valor da dotação atribuída a cada programa de trabalho;
b) Destinadas a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a 
redistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964;
c) Destinadas a suplementação de recursos entre dotações das funções Educação, 
Assistência Social e Saúde;
d) Oriundas de Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de novo elemento de despesa no 
orçamento do exercício 2021, por decreto municipal, observados os critérios definidos 
no art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021.
Art. 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 18 de janeiro de 2021.
Christiane Cordeiro
Prefeita
SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER EXECUTIVO 
Lei nº: 735 Data da Sanção 18/01/2021 Promulgação: Jornal Diário COSTA DO SOL
Data da Promulgação: 23 a 25/01/2021 Edição nº: 5030
Caderno: Principal Pág.(s): 09 ao 17
Obs.: 

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