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norma nº 754/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaALTERA O ANEXO I, II e III DA LEI MUNICIPAL N° 736 DE 27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Secretaria Legislativa – SELEG
Poder Legislativo
RJ
AUTÓGRAFO DE LEI N° 754/2022
“ALTERA O ANEXO I, II e III DA LEI 
MUNICIPAL N° 736 DE 27/01/21, QUE 
ESTABELECEU A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS 
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais deliberou e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Os Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 736, de 27 de janeiro de 2021, passa 
a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I – Dos Cargos em Comissões - Administrativo
Exclui-se os Cargos de Comissões de Assessor de Comunicação – símbolo CCA IV – R$ 1.800,00 e 
01 (um) cargo de Assessor de Conservação e Manutenção - símbolo CCAVII – R$ 1.400,00.
Os Cargos em Comissão de Assessor da Mesa Executiva, Assessor de Transportes e Assessor de 
Arquivo e Digitalização, passam a vigorar com os símbolos CCA IV e o valor de R$ 2.000,00.
Cria 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor de Compras – II, símbolo CCA IV, no valor de R$ 
2.000,00 e 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor I – símbolo CCA V, no valor de R$ 1.500,00.
Anexo II - Dos Cargos em Comissões – Legislativo
Acrescenta 11 (onze) Cargos em Comissões de Assessor Parlamentar I, símbolo CCL I.
Anexo III – Das Atribuições dos Cargos em Comissão – Administrativo
O item 10 passa a ter a seguinte redação:
“10 – Do Assessor de Compras II (CCA IV)
Atribuições: apoiar o Assessor do Compras promovendo o acompanhamento à realização de licitações
para compra de materiais e contratações de serviços necessários às atividades da Câmara; executar
atividades relativas à gestão de material e patrimônio, em conjunto com o setor de almoxarifado e 
patrimônio; dar apoio técnico e administrativo à comissão permanente de licitação e ao pregoeiro, caso 
aplicável; propor e promover política de compras da Câmara; coordenar serviços de padronização de 
materiais e insumos; normatizar atividades de aquisição e distribuição de materiais e insumos e sua 
implementação; elaborar minutas de contratos, convênios, termos de parcerias, aditivos, licitação e 
demais contratos administrativos, submetendo a procuradoria jurídica e controle interno para análise; 
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Secretaria Legislativa – SELEG
Poder Legislativo
RJ
prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com as especificações das unidades; efetuar
estudos para simplificação de tipos de materiais; verificar, antes da aquisição de material, se o mesmo
não encontra em estoque no almoxarifado e demais atribuições previstas na estrutura administrativa e 
afins.”
O item 11 passa a ter a seguinte redação: 
“11 – Do Assessor de Arquivo e Digitalização (CCA IV)”
Inclui-se o item 11 A com a seguinte redação:
“11 A - Do Assessor I (CCA V)
Atribuições: Assessorar o Órgãos Diretos e Indiretos em seus trabalhos internos e externos dentro de 
suas atribuições; realizar estudos e coletar informações que subsidiem a tomada de decisões etc.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/04/2022.
Carapebus em 25 de março de 2022.
Bernard Tavares
Prefeito
V I– SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER EXECUTIVO
Autógrafo nº: - Data do Autógrafo: - Ofício nº: 005 Data do Ofício: 25/03/22
Processo da PMC nº: 2550 Data: Lei nº: 754/2022 Data da Sanção 01/04/2022
Data da Promulgação: 07/04/22
Edição nº: 5321 Caderno: Diário da Costa do Sol Pág.(s): 3
Obs.:

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