| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I, II e III DA LEI MUNICIPAL N° 736 DE 27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Secretaria Legislativa – SELEG Poder Legislativo RJ AUTÓGRAFO DE LEI N° 754/2022 “ALTERA O ANEXO I, II e III DA LEI MUNICIPAL N° 736 DE 27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais deliberou e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Os Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 736, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Anexo I – Dos Cargos em Comissões - Administrativo Exclui-se os Cargos de Comissões de Assessor de Comunicação – símbolo CCA IV – R$ 1.800,00 e 01 (um) cargo de Assessor de Conservação e Manutenção - símbolo CCAVII – R$ 1.400,00. Os Cargos em Comissão de Assessor da Mesa Executiva, Assessor de Transportes e Assessor de Arquivo e Digitalização, passam a vigorar com os símbolos CCA IV e o valor de R$ 2.000,00. Cria 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor de Compras – II, símbolo CCA IV, no valor de R$ 2.000,00 e 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor I – símbolo CCA V, no valor de R$ 1.500,00. Anexo II - Dos Cargos em Comissões – Legislativo Acrescenta 11 (onze) Cargos em Comissões de Assessor Parlamentar I, símbolo CCL I. Anexo III – Das Atribuições dos Cargos em Comissão – Administrativo O item 10 passa a ter a seguinte redação: “10 – Do Assessor de Compras II (CCA IV) Atribuições: apoiar o Assessor do Compras promovendo o acompanhamento à realização de licitações para compra de materiais e contratações de serviços necessários às atividades da Câmara; executar atividades relativas à gestão de material e patrimônio, em conjunto com o setor de almoxarifado e patrimônio; dar apoio técnico e administrativo à comissão permanente de licitação e ao pregoeiro, caso aplicável; propor e promover política de compras da Câmara; coordenar serviços de padronização de materiais e insumos; normatizar atividades de aquisição e distribuição de materiais e insumos e sua implementação; elaborar minutas de contratos, convênios, termos de parcerias, aditivos, licitação e demais contratos administrativos, submetendo a procuradoria jurídica e controle interno para análise; Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Secretaria Legislativa – SELEG Poder Legislativo RJ prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com as especificações das unidades; efetuar estudos para simplificação de tipos de materiais; verificar, antes da aquisição de material, se o mesmo não encontra em estoque no almoxarifado e demais atribuições previstas na estrutura administrativa e afins.” O item 11 passa a ter a seguinte redação: “11 – Do Assessor de Arquivo e Digitalização (CCA IV)” Inclui-se o item 11 A com a seguinte redação: “11 A - Do Assessor I (CCA V) Atribuições: Assessorar o Órgãos Diretos e Indiretos em seus trabalhos internos e externos dentro de suas atribuições; realizar estudos e coletar informações que subsidiem a tomada de decisões etc.” Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/04/2022. Carapebus em 25 de março de 2022. Bernard Tavares Prefeito V I– SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER EXECUTIVO Autógrafo nº: - Data do Autógrafo: - Ofício nº: 005 Data do Ofício: 25/03/22 Processo da PMC nº: 2550 Data: Lei nº: 754/2022 Data da Sanção 01/04/2022 Data da Promulgação: 07/04/22 Edição nº: 5321 Caderno: Diário da Costa do Sol Pág.(s): 3 Obs.: