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norma nº 757/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°736 DE 27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Gerência Legislativa – GELEG
Poder Legislativo
RJ
LEI MUNICIPAL Nº 0757 DE 26 DE MAIO DE 2022
“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 736 DE 
27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1° Os Anexos I e III da Lei Municipal n° 736, de 27 de janeiro de 2021, passam a vigorar 
com as seguintes alterações:
Anexo I – Dos Cargos em Comissões - Administrativo
Cria 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor Jurídico - símbolo CCA IV, no valor de R$ 2.000,00.
Anexo III – Das Atribuições dos Cargos em Comissão – Administrativo
Inclui-se o item 6 A com a seguinte redação:
“6 A – Do Assessor Jurídico (CCA IV)
Atribuições: assessorar o Procurador Jurídico e o Coordenador Jurídico em assuntos de natureza jurídica e 
legal; zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos 
jurídicos; acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e 
áreas relacionadas à pasta; supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Câmara; emitir 
pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame; 
providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e jurídicos e de matérias de 
interesse do Município e da Câmara Municipal; participar de audiências públicas extrajudiciais quando solicitado 
pelo Coordenador da pasta; acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades 
públicas em geral; prestar informações e subsídios ao Coordenador nas ações e feitos de interesse da Câmara; 
prestar informações às Coordenadorias no tocante à situação dos processos administrativos; participar de 
reuniões internas e externas pertinentes à Câmara; assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto 
de lei, decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais; 
compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e julgamentos de interesse 
da Câmara Municipal e demais atribuições definidas pelo coordenador da pasta 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus, Mesa Executiva em 26 de maio de 2022.
(a). Leandro Drumond Esteves
Vereador Presidente
 
V – SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER LEGISLATIVO
Autógrafo nº: 08 Data do Autógrafo: 05/05/22 Ofício nº: 011 Data do Ofício: 05/05/22
Processo da PMC nº: 3773 Data: 12/05/22 Lei nº: 757/22 Data da Sanção 26/06/22
Ano: 19 Data da Promulgação: 27/06/22
Edição nº: 5354 Caderno: Diário da Costa do Sol Pág.(s): 2
Obs.: Sanção e Promulgação realizado pelo Chefe do Poder Legislativo – Sanção Tácita

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