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norma nº 760/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaALTERA O ANEXO II E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 736 DE 27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Gabinete da Presidência - GABPRES
Poder Legislativo
RJ
LEI MUNICIPAL N° 760 DE 19 DE JULHO DE 2022
“ALTERA O ANEXO II E IV DA LEI 
MUNICIPAL Nº 736 DE 27/01/21, QUE 
ESTABELECEU A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 736, de 27 de janeiro de 2021, passam 
a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo II - Dos Cargos em Comissões – Legislativo
Ficam transformados, sem aumento de despesa, 06 (seis) Cargos em Comissão de Assessor 
Parlamentar I, símbolo CCL I, lotados no Gabinete da Presidência em Cargos em Comissões de 
Assessor da Presidência, símbolo CCP I, no valor de R$ 2.000,00. 
Os Cargos em Comissões de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CGP e Chefe de Gabinete 
de Vereador, símbolo CGV, passam a vigorar com o valor de R$ 5.000,00.
Os Cargos em Comissões de Assessor Parlamentar I, símbolo CCL I, passam a vigorar com o valor 
de R$ 3.600,00.
Anexo IV - Das Atribuições dos Cargos em Comissão – Legislativo
Inclui o Item 2A do Assessor da Presidência (CCP I) no Anexo IV – Das Atribuições dos Cargos em 
Comissão - Legislativo:
“2A - Assessor da Presidência (CCP I)
Atribuições: Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes, 
conforme orientação do Presidente e Chefe de Gabinete; controlar, acompanhar e executar 
processos do GABPRES; ter redação própria e conhecimentos de língua portuguesa para 
elaboração de proposituras,mensagens, cartas, oficias e textos diversos; conhecer o regimento 
interno da Câmara e a lei orgânica do município, bem como informar-se dos princípios 
constitucionais e sobre a legislação aplicável; operar micros e terminais de computadores; 
possuir conhecimentos dos sistemas operacionais, softwares redatores de textos, banco de dados 
e planilhas eletrônicas; despachar com o vereador e o chefe de gabinete; efetuar levantamentos 
estatísticos e coleta de dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e 
fichários, para obter as informações necessárias; comparecer às sessões e reuniões da Câmara e 
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Gabinete da Presidência - GABPRES
Poder Legislativo
RJ
a outros eventos para os quais for designado e desempenhar outras tarefas correlatas e executar 
rotinas de serviços do gabinete; além de apoiar o gabinete da presidência, cerimonial, 
comunicação entyre outros setores determinados pelo Chefe do Poder Legislativo.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/07/2022.
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
Carapebus, em 19 de julho de 2022.
SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER EXEUCTIVO
Autógrafo nº: 015 Data do Autógrafo: 13/07/2022 Ofício nº: 018 Data do Ofício: 13/07/2022
Processo da PMC nº: 5564 Data: 14/07/2022 Lei nº: 760/2022 Data da Sanção 01/04/2022
Data da Promulgação: 19/07/2022
Edição nº: 18 Caderno: Diário do Município de 
Carapebus Pág.(s): 01
Obs.:
(a). Leandro Drumond Esteves
Vereador Presidente

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