br-locleg corpus explorer

← Carapebus (RJ)

norma nº 762/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id85

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Poder Legislativo
RJ
LEI MUNICIPAL Nº 762 DE 21 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte Lei:
Disposições Preliminares
Art.1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, 
e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária do Exercício Financeiro de 2023, compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV– disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V – equilíbrio entre receitas e despesas;
VI – critérios e formas de limitação de empenho;
VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas 
financiados com recursos dos orçamentos;
VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da 
federação;
X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI – definição de critérios para início de novos projetos;
XII – definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII – incentivo à participação popular;
XIV – as disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, atendidas as 
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à 
manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração 
indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2023 serão fixadas de acordo com 
os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2022–2025, as quais 
terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2023 e na sua execução, não se 
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1º. O Projeto de Lei Orçamentária para 2023 deverá ser elaborado em consonância com as metas e 
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Poder Legislativo
RJ
§ 2º. O Projeto de Lei Orçamentária para 2023 conterá demonstrativo da observância das metas e 
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, 
programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF 
nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo 
ao período 2022-2025.
Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento 
de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do 
Município, seus fundos, órgãos, autarquias.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será 
constituído de:
I – texto da lei;
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
III – quadros orçamentários consolidados;
IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na 
forma definida nesta Lei;
V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
Parágrafo Único: Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela 
legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I – Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei Complementar 
nº 101/2000;
II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no 
ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição da 
República e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para fins 
do atendimento ao art. 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 
nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007;
IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins 
do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V – Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da 
Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2023, 
serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2022, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das 
despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da 
evolução de outras variáveis que implicam aumento ou diminuição da base de cálculo, bem como 
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Poder Legislativo
RJ
de alterações na legislação tributária, devendo ser perseguidas, no mínimo, as metas de resultado 
primário e nominal estabelecidas nesta Lei Municipal.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do 
prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das 
receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de 
cálculo.
Parágrafo Único As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, 
encaminharão a Secretaria de Planejamento do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido 
no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e 
as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao Setor de 
Planejamento do Poder Executivo, até 15 de agosto de 2022, suas respectivas propostas 
orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10º Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as 
respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário 
entre a receita e a despesa.
Art. 11º A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da 
administração indiretas responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de 
precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição da República.
§ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as 
entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios 
à apreciação da Procuradoria do Município.
§ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para 
abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário 
remanescente ocioso.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12º A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar 
custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o 
Tesouro Municipal.
§ 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida.
§ 2º. O Município, através de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na 
Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da 
dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, 
incisos VI e IX, da Constituição da República.
Art. 13º Na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, as despesas com amortização, juros e demais 
encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 14º A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo 
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Poder Legislativo
RJ
Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei 
Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 15º A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por 
antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei 
Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do 
Senado Federal.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16º A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do 
orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida 
prevista na proposta orçamentária de 2023, destinada a atendimento de passivos contingentes, outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem 
insuficientes.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, 
observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, 
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de 
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o 
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2023 as despesas com pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da 
Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar
nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da 
República.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18º Se durante o exercício de 2023 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo 
único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço 
extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse 
público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único: A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações 
previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do 
Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 19º A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2023, 
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Poder Legislativo
RJ
com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará 
medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:
I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário￾administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a 
sua maior exatidão;
III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização 
das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria 
dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação 
tributária.
Art. 20º A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o 
impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas 
alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com 
relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de 
Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal;
IX – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles 
já instituídos.
Art. 21º O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente 
será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22º Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos 
de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
§ 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir 
a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, 
mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 
2023.
§ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a 
substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de 
operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 23º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2023 
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Poder Legislativo
RJ
serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória 
de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas 
Fiscais, constante desta Lei.
Art. 24º Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município 
no exercício de 2023 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante 
estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios 
compreendidos no período de 2023 a 2024 demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo Único: Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa sem que estejam 
acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 25º As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar 
em conta as seguintes medidas:
I – para elevação das receitas:
a – a implementação das medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta Lei;
b – atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c – chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II – para redução das despesas:
a – utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa 
pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a 
cartelização dos fornecedores;
b – revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 26º Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II 
do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo 
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma 
proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária 
de 2023, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I – as despesas com pessoal e encargos sociais;
II – as despesas com benefícios previdenciários;
III – as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV – as despesas com PASEP;
V – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI – as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
§ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível 
para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, 
emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e 
entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir 
o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Poder Legislativo
RJ
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas 
Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 27º O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a 
avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma 
a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1º. A lei orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações 
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as 
ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão 
ser agregadas num programa denominado Apoio Administrativo ou de finalidade semelhante.
§ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por 
intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle 
interno.
§ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e 
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade 
na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 29º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de 
subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
I – às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência 
social, saúde, educação ou cultura;
II – às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública.
Parágrafo Único: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins 
lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2023 por, 
no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 30º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de 
auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante 
lei específica e desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao púbico, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, 
cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II – associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, 
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, 
e que participem da execução de programas municipais.
Art. 31º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de 
contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica 
no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Poder Legislativo
RJ
Art. 32º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a 
realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações 
que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da 
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 33º As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos 
objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 34º As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 29 a 32 desta Seção deverão ser 
precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas 
na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei 
que vier substituí-la ou alterá-la.
§ 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho 
executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em 
decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas 
escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo 
Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 35º É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para 
diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 
26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo Único: As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas 
pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 36º A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura 
Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao 
valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único: O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra 
somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, 
inciso VI da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros 
Entes da Federação
Art. 37º É permitida a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que 
o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde 
que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que 
envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo Único: A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da 
aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei nº 
8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de 
Desembolso
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Poder Legislativo
RJ
Art. 38º O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei 
orçamentária de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma 
mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts.13º e 8º da Lei Complementar nº 
101/2000.
§ 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo 
encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a 
publicação da lei orçamentária de 2023, os seguintes demonstrativos:
I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei 
Complementar nº 101/2000;
II – a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do 
art. 8º da Lei Complementar nº101/2000.
§ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação 
financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 
30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2023;
§ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo 
deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário 
estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 39º Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei 
orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022-2025 e com as normas desta Lei;
II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu 
cronograma físico-financeiro;
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de 
operações de crédito.
Parágrafo Único: Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução 
se iniciar até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2023, cujo cronograma de 
execução ultrapasse o término do exercício de 2022.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 40º Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas 
despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 
24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros 
serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 41º O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2023, deverá 
assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Poder Legislativo
RJ
Parágrafo Único: O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional 
da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às 
informações relativas ao orçamento.
Art. 42º Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para avaliação das metas 
fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o 
Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 43º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou 
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2023 e em seus créditos 
adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme 
definida no art. 3º, desta Lei.
§ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, 
poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender às necessidades de execução, desde que 
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, 
quando necessário, novas naturezas de despesa.
§ 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos 
suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do 
Poder Executivo.
Art.43°-A- O Poder Legislativo poderá, mediante Ato próprio, realizar abertura de Créditos 
Suplementares, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dentro 
de sua unidade orçamentária, no limite previsto na lei orçamentária.
Art. 44º A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e 
da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da 
Constituição da República.
§ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais 
suplementares.
§ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos 
circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de 
dotações propostos.
Art. 45º A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da 
Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito, utilizando os recursos 
previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 46º O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor 
modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante 
às partes cuja alteração é proposta.
Art. 47º Se o projeto de lei orçamentária de 2023 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro 
de 2022, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes 
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Poder Legislativo
RJ
despesas:
I – pessoal e encargos sociais;
II – benefícios previdenciários;
III – amortização, juros e encargos da dívida;
IV – PIS/PASEP;
V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município;
VI – outras despesas correntes de caráter inadiável.
§ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de 
cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2023, multiplicado pelo número de meses 
decorridos até a sanção da respectiva lei.
§ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso VI do caput, 
o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 
2023 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 48º Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, 
integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 49º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Carapebus, em 21 de julho de 2022.
Bernard Tavares
Prefeito
SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER EXECUTIVO
Autógrafo nº: 013 Data do Autógrafo: 07/07/2022 Ofício nº: 016 Data do Ofício: 07/07/2022
Processo da PMC nº: 5451 Data: 11/07/2022 Lei nº: 762/2022 Data da Sanção 21/07/2022
Data da Promulgação:
Edição nº: 20 Caderno: Diário Oficial do 
Município Pág.(s): 01 à 15
Obs.:
 
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:55 1 Página
:
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019
RECEITAS CORRENTES 5.298.733,46 4.510.164,78 6.931.198,32
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 5.297.155,32 2.228.727,24 4.693.559,42
 PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 5.056.325,47 2.140.674,16 4.640.783,22
 PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 240.829,85 88.053,08 52.776,20
 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS 0,00 0,00 0,00
 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 1.740.696,10 2.237.147,22
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.578,14 540.741,44 491,68
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RRPS
 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO
 PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 1.809.233,19 1.860.642,08 5.329.458,10
 PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR
 PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
 PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT 0,00 251.555,84 2.414.222,58
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 7.107.966,65 6.622.362,70 14.674.879,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019
ADMINISTRAÇÃO GERAL
 DESPESAS CORRENTES 1.257.898,97 1.812.510,50 2.872.367,24
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
 PESSOAL CIVIL - DESPESA 0,00 0,00 0,00
 PESSOAL MILITAR - DESPESA 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
 COMPENSAÇÃO PREV DE APOSENTADORIA RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00
 COMPENSAÇÃO PREV DE PENSÕES RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 1.257.898,97 1.812.510,50 2.872.367,24
RESULTADO PREVIDÊNCIÁRIO (I - II) 5.850.067,68 4.809.852,20 11.802.511,76
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:55 2 Página
:
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019
 TOTAL DE APORTES PARA O RPPS
 PLANO FINANCEIRO
 RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00
 RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0,00 0,00 0,00
 OUTROS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
 PLANO PREVIDENCIÁRIO
 RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00
 RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL 0,00 0,00 0,00
 OUTROS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMETÁRIA DO RPPS 5.850.067,68 4.809.852,20 11.802.511,76
BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0,00 0,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
O Instituto de Previdência de Carapebus é uma Unidade Gestora, criada no exercício de 2017 e que conta com uma estrutura própria e recursos para pagamento das aposentadorias e pensões.
BERNARD TAVARES DIDIMO
CPF: 10254468799
PREFEITO
PATRIK CARVALHO DE PAULA
CPF: 09157977712
COORDENADORIA CONTABIL
CRC: 104759/09
PAULO VITOR SALES NUNES
CPF: 13131091770
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:50 1 Página
:
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
R$ 1,00
METAS PREVISTAS
EM 2021 (a)
METAS REALIZADAS
EM 2021 (b)
%
PIB
%
PIB
%
(C/A)
VALOR
(c) = (b-a)
%
RCL
%
RCL
RECEITA TOTAL 132.230.749,92 20,82 84,02 165.851.377,18 39,58 105,38 33.620.627,26 25,426
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 127.447.186,14 20,07 80,98 165.826.641,52 39,57 105,37 38.379.455,38 30,114
DESPESA TOTAL 132.230.749,91 20,82 84,02 132.548.284,82 31,63 84,22 317.534,91 0,240
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 121.533.415,02 19,14 77,22 130.634.367,65 31,17 83,01 9.100.952,63 7,488
RESULTADO PRIMÁRIO I-II 5.913.771,12 0,93 3,76 35.192.273,87 8,40 22,36 29.278.502,75 495,090
RESULTADO NOMINAL 6.241.248,98 0,98 3,97 35.395.278,06 8,45 22,49 29.154.029,08 467,119
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 81.036.794,68 12,76 51,49 80.502.100,20 19,21 51,15 -534.694,48 -0,660
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 73.681.311,91 11,60 46,82 53.250.557,40 12,71 33,84 -20.430.754,51 -27,729
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
Obedecendo a legislação vigente e ao dever cívico de prestar contas aos cidadãos, apresentamos por meio deste documento o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais referentes ao Exercício de 2021, em cumprimento ao estabelecido no
Parágrafo 2o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual determina que o Poder Executivo avalie o cumprimento das metas fiscais do orçamento fiscal e de seguridade social, relativas ao ano anterior.
Para melhores esclarecimentos, os resultados serão apresentados com detalhamento das informações e acompanhados dos principais aspectos que condicionaram o desempenho da receita, da despesa, do resultado primário e da divida publica
consolidada.
 METAS FISCAIS
 1. RESULTADO PRIMARIO
 O Resultado Primário, principal indicador de solvência fiscal do setor publico tem por finalidade demonstrar a capacidade do Município em honrar o pagamento de sua divida utilizando suas receitas próprias. Nesse cálculo, são consideradas
apenas as chamadas receitas e despesas fiscais, que não incluem, pelo lado das receitas, as financeiras, operações de credito e alienação de bens, e do lado da despesa, a concessão de empréstimos e o pagamento do serviço da dívida (juros,
encargos e amortizações). No período de janeiro a dezembro de 2021 o resultado primário foi de R$ 35.192.273,87. Esse valor é R$ 29.278.502,75 superior ao valor estabelecido de R$ 5.913.771,12.
 O desempenho demonstra que as receitas fiscais foram suficientes para suportar integralmente as despesas fiscais.
 2 . RESULTADO NOMINAL
 O Resultado Nominal apurado conforme exposto no quadro foi favorável na ordem de R$ 35.395.278,06, no entanto a meta estabelecida para o exercício era de um resultado nominal favorável na ordem de R$ 6.241.248,98. Tal resultado foi
superior à meta estabelecida na ordem de R$ 29.154.029,08.
 3 - DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
 A redução da Dívida Pública Consolidada, com reflexo na dívida fiscal líquida , se deu em razão da amortização no exercício, bem como o aumento da disponibilidade financeira e redução de restos a pagar processados no mesmo período.
BERNARD TAVARES DIDIMO
CPF: 10254468799
PREFEITO
PATRIK CARVALHO DE PAULA
CPF: 09157977712
COORDENADORIA CONTABIL
CRC: 104759/09
PAULO VITOR SALES NUNES
CPF: 13131091770
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:58 1 Página
:
LRF, art. 4º, par. 3º
RISCOS FISCAIS
R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
FRUSTRAÇÃO DA ARRECADAÇÃO 2.500.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO 2.500.000,00
DEMANDAS JUDICIAIS 300.000,00 UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
DUODÉCIMO DA CÃMARA ORÇADO A MENOR 200.000,00 ANULAÇÃO DE DESPESAS 200.000,00
TOTAL 3.000.000,00 3.000.000,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
O primeiro tipo de risco a ser considerado é o risco orçamentário que diz respeito a possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro. No caso
das receitas, os riscos se referem a não concretização das situações e parâmetros utilizados na sua projeção. No caso da despesa, o risco é de que se verifiquem variações no seu valor em função de mudanças posteriores à alocação
inicialmente prevista na Lei Orçamentária. Em sendo observadas, estas situações ocasionam a necessidade de revisão das receitas e reprogramação das despesas, de forma a ajustá-las às disponibilidades de receita efetivamente arrecadadas.
O segundo tipo de risco de dívida é originado pelos denominados passivos contingentes e refere-se às novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer. A probabilidade de ocorrência e sua dimensão dependem de
condições exógenas, cuja ocorrência é difícil de prever. Por isso a mensuração destes passivos muitas vezes é difícil e imprecisa. Nesse sentido é clara a conotação que assume a palavra “contingente” no sentido condicional e probabilístico. 
Já o terceiro tipo de risco leva em conta a possibilidade de um necessário ajuste no orçamento do Poder Legislativo, uma vez que o seu limite de despesa está condicionado à efetiva arrecadação do exercício de elaboração do orçamento anual.
BERNARD TAVARES DIDIMO
CPF: 10254468799
PREFEITO
PATRIK CARVALHO DE PAULA
CPF: 09157977712
COORDENADORIA CONTABIL
CRC: 104759/09
PAULO VITOR SALES NUNES
CPF: 13131091770
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:56 1 Página
:
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
Não há previsão de renúncia de receita para o período em análise.
BERNARD TAVARES DIDIMO
CPF: 10254468799
PREFEITO
PATRIK CARVALHO DE PAULA
CPF: 09157977712
COORDENADORIA CONTABIL
CRC: 104759/09
PAULO VITOR SALES NUNES
CPF: 13131091770
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:51 1 Página
:
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL -90.744.474,80 100,000 -102.226.082,79 100,000 -93.055.740,24 100,000
RESERVAS 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL -90.744.474,80 100,000 -102.226.082,79 100,000 -93.055.740,24 100,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
O Patrimônio Líquido representa a diferença entre o Ativo e o Passivo, após a apuração do resultado ocorrido no exercício. O Patrimônio Líquido da Administração Municipal está representado pelo somatório dos correspondentes valores na
Prefeitura, Fundos Municipais e Instituto de Previdência.
BERNARD TAVARES DIDIMO
CPF: 10254468799
PREFEITO
PATRIK CARVALHO DE PAULA
CPF: 09157977712
COORDENADORIA CONTABIL
CRC: 104759/09
PAULO VITOR SALES NUNES
CPF: 13131091770
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:57 1 Página
:
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTO
R$ 1,00
VALOR PREVISTO 2023
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA 0,00
(-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 0,00
(-) TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEF 0,00
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I) 0,00
REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA 0,00
MARGEM BRUTA (III) = (I+II) 0,00
SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA (IV)
 IMPACTO DE NOVAS DOCC 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (III-IV) 0,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
NÃO HÁ PROJEÇÃO DE AUMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO, POIS NÃO HÁ A PREVISÃO DE AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA.
BERNARD TAVARES DIDIMO
CPF: 10254468799
PREFEITO
PATRIK CARVALHO DE PAULA
CPF: 09157977712
COORDENADORIA CONTABIL
CRC: 104759/09
PAULO VITOR SALES NUNES
CPF: 13131091770
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS 
2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:49 1 Página
:
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
ESPECIFICAÇÃO
R$ 1,00
VALOR
CORRENTE
(a)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
(a / PIB)
x100
VALOR
CORRENTE
(c)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
(c / PIB)
x100
VALOR
CORRENTE
(b)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
(b / PIB)
x100
% RCL
(a / RCL)
x100
% RCL
(b / RCL)
x100
% RCL
(c / RCL)
x100
RECEITA TOTAL 166.076.000,72 160.848.426,85 31,854 108,159 171.802.110,45 161.544.062,48 30,539 108,121 178.067.977,26 162.559.774,75 29,406 108,066
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 160.876.766,80 155.812.849,20 30,857 104,773 166.446.128,66 156.507.878,38 29,587 104,750 172.550.163,77 157.522.515,77 28,495 104,717
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 156.036.208,05 151.124.656,71 29,929 101,620 161.460.353,15 151.819.796,10 28,701 101,612 167.414.815,00 152.834.412,09 27,646 101,601
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.079.265,31 4.919.385,29 0,974 3,308 5.231.643,27 4.919.269,65 0,930 3,292 5.388.592,57 4.919.292,10 0,890 3,270
 CONTRIBUIÇÕES 3.493.613,30 3.383.644,84 0,670 2,275 3.598.421,71 3.383.565,31 0,640 2,265 3.706.374,35 3.383.580,75 0,612 2,249
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 143.067.813,99 138.564.468,76 27,441 93,174 148.102.907,25 139.259.903,39 26,326 93,206 153.656.645,74 140.274.462,06 25,375 93,251
 DEMAIS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 4.395.515,45 4.257.157,82 0,843 2,863 4.527.380,92 4.257.057,75 0,805 2,849 4.663.202,34 4.257.077,18 0,770 2,830
 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 4.840.558,75 4.688.192,49 0,928 3,152 4.985.775,51 4.688.082,28 0,886 3,138 5.135.348,77 4.688.103,68 0,848 3,117
DESPESA TOTAL 166.076.000,72 160.848.426,85 31,854 108,159 171.802.110,45 161.544.062,48 30,539 111,888 178.067.977,26 162.559.774,75 29,406 108,066
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 182.303.844,79 176.565.467,11 34,967 118,727 188.516.789,84 177.260.733,28 33,510 118,640 195.284.097,03 178.276.517,28 32,249 118,514
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 159.069.822,36 154.062.781,95 30,510 103,596 164.585.746,74 154.758.577,09 29,256 107,188 170.635.122,64 155.774.258,39 28,178 103,555
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 67.250.546,88 65.133.701,58 12,899 43,798 69.269.707,14 65.133.716,16 12,313 45,113 71.349.495,62 65.135.562,92 11,782 43,301
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 91.819.275,48 88.929.080,37 17,611 59,798 95.316.039,60 89.624.860,93 16,943 62,076 99.285.627,02 90.638.695,47 16,396 60,254
 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 4.840.558,75 4.688.192,49 0,928 3,152 4.985.775,51 4.688.082,28 0,886 3,247 5.135.348,77 4.688.103,68 0,848 3,117
 PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS 18.393.463,68 17.814.492,67 3,528 11,979 18.945.267,59 17.814.073,90 3,368 12,338 19.513.625,62 17.814.155,21 3,222 11,842
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) -21.427.077,99 -20.752.617,91 -4,110 -13,955 -22.070.661,18 -20.752.854,89 -3,923 -13,890 -22.733.933,26 -20.754.001,52 -3,754 -13,797
 JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 221.321,53 214.354,99 0,042 0,144 227.961,17 214.349,95 0,041 0,148 234.800,01 214.350,93 0,039 0,142
 JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 66.963,54 64.855,73 0,013 0,044 68.972,45 64.854,21 0,012 0,045 71.041,62 64.854,50 0,012 0,043
RESULTADO NOMINAL (VI) = (III + (IV - V)) -21.272.720,00 -20.603.118,64 -4,080 -13,854 -21.911.672,46 -20.603.359,15 -3,895 -13,790 -22.570.174,87 -20.604.505,08 -3,727 -13,697
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 78.321.905,31 75.856.566,89 15,023 51,008 76.156.285,70 71.609.107,38 13,537 47,928 73.925.697,49 67.487.399,57 12,208 44,864
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 56.905.542,53 55.114.326,91 10,915 37,060 58.612.708,81 55.113.031,32 10,419 36,887 60.371.090,07 55.113.282,88 9,970 36,638
RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (IX) = (VII - VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
Para determinação do valor da receita, foram considerados na projeção os efeitos inflacionários estimados com base na meta estipulada pelo Banco Central e os efeitos do crescimento da economia municipal, em função das estimativas
previstas para o crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Municipal, conforme dados extraídos do IBGE, sendo aplicado, respectivamente para o exercício 2023: 3,25% + 0,056%, 
2024: 3,00% + 0,061% e 2025: 3,00% + 0,063%.
No valor projetado para a despesa total, foram incluídas as projeções de manutenção do custeio governamental, no entanto, não há previsão de margem para fazer face à criação e expansão da ação governamental, uma vez que não há previsão
de aumento permanente da receita.
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS 
2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:49 2 Página
:
BERNARD TAVARES DIDIMO
CPF: 10254468799
PREFEITO
PATRIK CARVALHO DE PAULA
CPF: 09157977712
PAULO VITOR SALES NUNES
CPF: 13131091770
COORDENADORIA CONTABIL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
CRC: 104759/09
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:59 1 Página
:
PROGRAMA : 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO : MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO DO MUNICIPIO REFERENTES A PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS DE INVESTIMENTO E CUSTEIO DE CARATER ADMINISTRATIVO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2739 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - SAÚDE MANUTENÇÃO DA FROTA UN 0
2739 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - SAÚDE MANUTENÇÃO DA FROTA UN 0
2872 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DA FROTA UN 0
2872 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DA FROTA UN 0
PROGRAMA : RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO 0002
OBJETIVO : AMPLIAR O POTENCIAL DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL ATRAVÉS DO RECADASTRAMENTO DE CONTRIBUINTES.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
1011 RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO CADASTRO IMOBILIÁRIO ATUALIZADO % 33,33
PROGRAMA : CARAPEBUS EDUCAÇÃO 0003
OBJETIVO : SUPRIR AS NECESSIDADES DA SEMED NO QUE DIZ RESPEITO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS E A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2017 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONSELHOS ESCOLARES CONSELHOS IMPLANTADOS E MANTIDOS UN 2
2018 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS EDUCACIONAIS CONSELHOS ESCOLARES MANTIDOS UN 1
2030 MANUT. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE TRANSFERENCIA DE RECURSO PARA O UN 0
CAIXA ESCOLAR
PROGRAMA : CARAPEBUS SEMPRE 0004
OBJETIVO : MANTER E DESENVOLVER O ENSINO FUNDAMENTAL OPORTUNIZANDO A EXPANSÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2019 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES UNIDADES ESCOLARES MANTIDAS UN 0
2020 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR TRANSPORTE ESCOLAR UN 0
2033 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES - QESE UNIDADES ESCOLARES MANTIDAS UN 0
1035 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL-QESE ESCOLAS REFORMADAS UN 0
PROGRAMA : CARAPEBUS ALIMENTANDO 0005
OBJETIVO : SUPRIR AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS, CONTRIBUINDO PARA DIMINUIR A REPETÊNCIA E EVASÃO ESCOLAR E PARA AS MELHORES CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM DO DEPARTAMENTO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2021 EQUIPAGEM DA GERÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COZINHAS EQUIPADAS UN 0
2022 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR UN 0
PROGRAMA : CARAPEBUS VOCÊ UNIVERSITÁRIO 0007
OBJETIVO : PROMOÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR E SUPORTE DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2038 MANUTENÇÃO DO DESENV. ACESSO AO ENS. SUPERIOR ENSINO SUPERIOR UN 50
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:59 2 Página
:
2039 MANUT DO TRANSPORTE ESCOLAR-ENSINO SUPERIOR TRANSPORTE ESCOLAR-ENSINO SUPERIOR UN 0
PROGRAMA : SEGURANÇA PÚBLICA, CIDADANIA E MONITORAMENTO 0009
OBJETIVO : DESENVOLVER AÇÕES DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, MODERNIZAR O SISTEMA DE MONITORAMENTO, BEM COMO VALORIZAR OS SEUS PROFISSIONAIS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2050 DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS DEFESA CIVIL UN 0
2051 MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO POR RADIOCOMUNICAÇÃO E CÂMERAS VIGILANCIA ELETRONICA UN 0
2052 MANUTENÇÃO DOS DEPARTAMENTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DEPTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E UN 0
CIDADANIA MANTIDOS
PROGRAMA : CONSERVAÇÃO DOS APARELHOS PUBLICOS 0010
OBJETIVO : MANTER OS APARELHOS PUBLICOS NAS CONDIÇÕES ADEQUADAS AO USO PLENO DA POPULAÇAO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2056 MANUTENÇÃO E REFORMA DE APARELHOS PÚBLICOS APARELHOS PÚBLICOS MANTIDOS UN 0
PROGRAMA : MALHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL 0011
OBJETIVO : DOTAR O MUNICIPIO DE INFRA ESTRUTURA VIÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES INERENTES AO SEU DESENVOLVIMENTO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2057 CALÇAMENTO/ASFALTAMENTO DE VIAS URBANAS AMPLIAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO UN 0
2067 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ESTRADAS VICINAIS MANTIDAS % 0
2068 MANUTENÇÃO E REPARO DE VIAS URBANAS VIAS URBANAS MANTIDA % 0
PROGRAMA : SANEAMENTO BÁSICO 0012
OBJETIVO : ELEVAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E PROPORCIONAR DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE INFR ESTRUTURA BÁSICA DE SANEAMENTO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
1162 CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTOS EM VIAS URBANAS AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO UN 0
PROGRAMA : ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0013
OBJETIVO : PROVER OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BUSCANDO OFERECER À POPULAÇÃO MUNICIPAL MAIORES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE NAS VIAS URBANAS E RURAIS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2064 ELETRIFICAÇÃO URBANA/RURAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA UN 0
PROGRAMA : LIMPEZA URBANA 0014
OBJETIVO : MANTER OS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOMESTICOS A FIM DE GARANTIR A LIMPEZA E HIGIENE NO MUNICÍPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2069 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA VIAS PÚBLICAS LIMPAS % 0
PROGRAMA : MARKETING INSTITUCIONAL 0016
OBJETIVO : ELABORAR CAMPANHAS DE MARKENTIG INTERNO E EXTERNO PARA DIVULGAÇÃO ORIENTAÇÃO E MELHORIA DA IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA BUSCANDO MAIOR INTEGRAÇÃO COM O PÚBLICO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2075 PUBLICIDADES E PROPAGANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL UN 0
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:59 3 Página
:
2076 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS ATOS OFICIAIS PUBLICADOS ATOS OFIC 0
PROGRAMA : EVENTOS PUBLICOS 0017
OBJETIVO : APOIAR EVENTOS E FESTIVIDADES PÚBLICAS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2077 REUNIÕES, PALESTRAS E INAUGURAÇÕES EVENTOS INSTITUCIONAIS UN 0
2078 CERIMONIAL, HOMENAGENS E RECEPÇÕES EVENTOS INSTITUCIONAIS UN 0
PROGRAMA : CRIANÇA NO ESPORTE 0020
OBJETIVO : ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS, VISANDO A INTEGRAÇÃO SOCIAL E À PRÁTICA ESPORTIVA, COM ACOMPANHAMENTO DE PROFESSORES E MONITORES
ESPECIALIZADOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2084 INCENTIVO À PRÁTICA DESPORTIVA CRIANÇAS INCENTIVADAS TAXA % 0
PROGRAMA : CARAPEBUS DE BRAÇOS ABERTOS 0021
OBJETIVO : INCREMENTO E FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO MUNICIPIO VISANDO DIVULGAR AS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS, NA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PARA O TRABALHADOR DE
CARAPEBUS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2088 FESTIVIDADES E EVENTOS DO MUNICÍPIO FESTAS POPULARES UN 0
PROGRAMA : MAPEANDO O DESENVOLVIMENTO 0023
OBJETIVO : LEVANTAMENTO DOS POTENCIAIS ECONÔMICOS E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO, NA ELABORAÇÃO DE PLANOS/PROJETOS PARA NORTEAR O PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO, COM POLÍTICAS PÚBLICAS QUE
PROPORCIONEM MELHOR QUALID
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2095 ESTUDOS, REVISÃO E PROJETOS LEG. URBANÍSTICA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA UN 0
2096 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL UN 0
PROGRAMA : GESTÃO DE CONSERVAÇÃO DO SOLO 0025
OBJETIVO : PROTEGER E RECUPERAR NASCENTES E ÁREAS DEGRADADAS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2103 PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS RECUPERAÇÃO DE NASCENTES E SOLOS % 0
DEGRADADOS
PROGRAMA : EXTENSÃO RURAL 0026
OBJETIVO : REALIZAR A EXPOSIÇÃO DA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO. AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA PATRULHA MECANIZADA. COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SEAPPA E O MUNICÍPIO PARA
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2104 MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS % 15
PROGRAMA : PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 0027
OBJETIVO : REGISTRAR E INSPECIONAR ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZEM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. PRODUÇÃO EM PEQUENA
ESCALA DE CULTURAS DIVERSAS. AUMENT
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:59 4 Página
:
2101 SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL REGISTRO E INSPEÇÃO % 5
2105 PRODUÇÃO NO HORTO MUNICIPAL DEMONSTRAÇÃO E DOAÇÃO % 0
2106 PRODUÇÃO DE MUDAS NA ESTUFA DOAÇÃO DE MUDAS % 7,5
2110 APOIO À PISCICULTURA PISCICULTURA UN 0
2111 ATENDIMENTO CLÍNICO VETERINÁRIO ATENDIMENTOS REALIZADOS ATEND 220
2112 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL ANIMAIS VACINADOS ATEND 330
2113 MELHORAMENTO GENÉTICO ANIMAIS INSEMINADOS ATEND 30
2114 APOIO AO PESCADOR APOIO AO PESCADOR UN 0
PROGRAMA : QUALIFICAÇÃO E APOIO AO TRABALHADOR 0032
OBJETIVO : QUALIFICAÇÃO E PREPARAÇÃO DO TRABALHADOR PARA O MERCADO DE TRABALHO. ASSISTÊNCIA AO MUNÍCIPE COM CARTEIRA ASSINADA EM OUTRO MUNICÍPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2137 POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR/PEQUENO EMPRESÁRIO POSTO DE ATENDIMENTO IMPLANTADO E UN 0
MANTIDO
2138 QUALIFICAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CURSOS REALIZADOS % 0
PROGRAMA : CULTURA E ARTE 0033
OBJETIVO : PROMOVER AS FESTIVIDADES COM INTUITO DE FORTALECER E MANTER AS TRADIÇÕES CULTURAIS DOS CIDADÃOS CARAPEBUENSES. ALTERNATIVA DE INTEGRAÇÃO DA POPULAÇÃO COM VISTAS ÀS
COMEMORAÇÕES TRADICIONAIS DA MUNICIP
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2043 APOIO ÀS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES. % 0
TRADIÇÕES CULTURAIS.
PROGRAMA : DESPERTANDO ARTE 0034
OBJETIVO : ATENDER A COMUNIDADE DE CARAPEBUS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS COM ATIVIDADES CULTURAIS, ATINGINDO O ASPECTO SÓCIOPSICOCULTURAL, PROMOVENDO A GERAÇÃO DE
EMPREGO E RENDA À COMUNIDADE, BUSC
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2044 PROMOÇÃO DE CURSOS - DESPERTANDO ARTE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. UN 0
RESGATE DA AUTOESTIMA
2045 FEIRA DE ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA INTEGRAÇÃO ENTRE AS FAMÍLIAS DO PROGRAMA 0
MUNICÍPIO
2046 BANDA CÍVEL MUNICIPAL DE CARAPEBUS-BAMUCA PROMOÇÃO DA CULTURA. INTERAÇÃO UN 0
SOCIAL
2047 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL E DA SALA DE CINEMA SOCIALIZAÇÃO DOS BENS CULTURAIS BENSCULTUR 0
PROGRAMA : SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL 0036
OBJETIVO : GERENCIAR EFLUENTES LÍQUIDOS E CORPOS HÍDRICOS LOCAIS. MANTER E FISCALIZAR OS RECURSOS HÍDRICOS. REALIZAR OBRAS DE SANEAMENTO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2118 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS ETES SANEAMENTO AMBIENTAL UN 0
2119 INCENTIVO ÀS FOSSAS SÉPTICAS NAS ÁREAS RURAIS AMPLIAÇÃO DA REDE DE SANEAMENTO UN 0
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:59 5 Página
:
PROGRAMA : GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 0037
OBJETIVO : INCENTIVAR A RECICLAGEM, REUSO E CONSUMO SUSTENTÁVEL. REALIZAR SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ATERRO SANITÁRIO AMBIENTAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2121 INCENTIVO À RECICLAGEM COLETA SELETIVA UN 0
2123 INCENTIVO À COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA UN 0
PROGRAMA : PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 0040
OBJETIVO : PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM RUAS E VIAS DO MUNICÍPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
1058 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DA PRAIA ESTRADA PAVIMENTADA KM 0
PROGRAMA : OBRAS PUBLICAS 0041
OBJETIVO : OBRAS PUBLICAS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
1060 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS QUADRAS ESCOLARES UN 0
1161 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA OBRAS PÚBLICAS UN 0
PROGRAMA : UTILIDADE PÚBLICA 0043
OBJETIVO : CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE SEU PAPEL NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA ATRAVÉS DE CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2079 CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA CAMPANHAS PÚBLICAS CAMPANHAS 0
PROGRAMA : PAISAGISMO 0044
OBJETIVO : MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2102 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E LOGRADOUROS PÚBLICOS PRAÇAS, CANTEIROS E LOGRADOUROS M2 0
MANTIDOS
PROGRAMA : CONVÊNIO COM A EMATER 0045
OBJETIVO : FOMENTAR A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2107 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PRODUTORES ATENDIDOS % 5
PROGRAMA : PARQUE DE EXPOSIÇÕES 0047
OBJETIVO : REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2108 MANUTENÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES PARQUE DE EXPOSIÇÕES MANTIDO % 10
2109 REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS EVENTOS REALIZADOS UN 0
PROGRAMA : TITULA CARAPEBUS 0066
OBJETIVO : REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE REURB. COM O FORNECIMENTO DOS REGISTROS EM CARTÓRIO DAS ÁREAS DAS SUAS RESIDÊNCIAS
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:59 6 Página
:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
1923 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TÍTULOS EMITIDO UN 2500
PROGRAMA : GESTÃO PARTICIPATIVA 0301
OBJETIVO : APOIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NA EXECUÇÃO DO CONTROLE SOCIAL. DAR CONDIÇÕES AOS OUVIDORES MUNICIPAIS DE EXERCEREM SUAS FUNÇÕES.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2705 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA EM SAÚDE ATIVIDADES DE OUVIDORIA MANTIDAS % 0
2706 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADES CONS. MUNIC. SAÚDE. % 0
MANTIDAS
PROGRAMA : 0302 ATENÇÃO BÁSICA
OBJETIVO : FORTALECER A ATENÇÃO BÁSICA COMO PORTA DE ENTRADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, PREVININDO AGRAVOS, ESTIMULANDO PRÁTICAS SAUDÁVEIS E A INTERSETORIALIDADE.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2707 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DE ATENÇÃO BÁSICA RECURSOS MATERIAIS EM CONDIÇÕES DE % 0
FUNCIONAMENTO
1708 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE ATENÇÃO BÁSICA ESTRUTURAS AMPLIADAS % 0
PROGRAMA : 0303 ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA
OBJETIVO : FOMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE A NÍVEL AMBULATORIAL NO INTUITO DE OFERECER SERVIÇOS QUE ATENDAM AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2716 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE BENS E SERVIÇOS MANTIDOS % 0
1717 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ESTRUTURAS AMPLIADAS % 0
1719 IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO IMPLANTADA % 0
PROGRAMA : 0304 ATENÇÃO ESPECIALIZADA-LABORATÓRIO
OBJETIVO : GARANTIR O ACESSO A EXAMES LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS, INTEGRANDO A REDE DE SERVIÇOS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2720 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DO LABORATÓRIO RECURSOS MATERIAIS EM CONDIÇÕES DE % 0
FUNCIONAMENTO
PROGRAMA : 0305 ATENÇÃO ESPECIALIZADA ODONTOLÓGICA
OBJETIVO : GARANTIR ACESSO AOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS, INTEGRANDO A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2722 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE ODONTOLOGIA RECURSOS MATERIAIS EM CONDIÇÕES DE % 0
FUNCIONAMENTO
PROGRAMA : 0306 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
OBJETIVO : DISPONIBILIZAR MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DE FORMA RACIONAL E EQUÂNIME
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2724 PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA RECURSOS MATERIAIS ADQUIRIDOS % 0
2725 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA ÀS UNIDADES COM MEDICAMENTOS/INSUMOS MEDICAMENTOS E INSUMOS DISTRIB. NAS % 0
UNID. DE SAÚDE
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:59 7 Página
:
2726 PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA RECURSOS MATERIAIS ADQUIRIDOS % 0
PROGRAMA : 0307 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO : AMPLIAR E FOMENTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE FORMA DESCENTRALIZADA E INTEGRADA, MONITORANDO OS AGRAVOS E/OU DOENÇAS, MELHORANDO AS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2728 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS ELENCADOS À VIGILÂNCIA EM SAÚDE PROG.ELENC.À VIG.EM SAÚDE C/ AÇÕES % 0
PACT.REALIZADAS
2729 PROMOÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSOS MATERIAIS ADQUIRIDOS % 0
PROGRAMA : MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 0308
OBJETIVO : DESENVOLVER ESFORÇOS EM MELHORAR A QUALIDADE DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO POR MEIO DA MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
1711 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE UBS CONSTRUÍDAS/REFORMADAS E/OU % 0
AMPLIADAS
1712 INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE UNIDADES DE SAÚDE INFORMATIZADAS % 0
PROGRAMA : CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO 0310
OBJETIVO : GARANTIR CONTINUIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE TERAPIAS DE REABILITAÇÃO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2714 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE REABILITAÇÃO RECURSOS MATERIAIS EM CONDIÇÃO DE % 0
FUNCIONAMENTO
PROGRAMA : CONTROLE SOCIAL 0401
OBJETIVO : FORNECER APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO AOS CONSELHOS E ÀS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PARTICIPAÇÃO SOCIAL DOS USUÁRIOS NO SUAS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2825 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CONSELHO MANTIDO C/INFRAESTRUTURA E CONSELHO 1
APOIO TÉCNICO
2828 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONSELHO MANTIDO C/INFRAESTRUTURA E CONSELHO 1
APOIO TÉCNICO
2829 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSELHO MANTIDO C/INFRAESTRUTURA E CONSELHO 1
APOIO TÉCNICO
2832 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MANTIDO C/INFRAESTRUTURA E CONSELHO 1
APOIO TÉCNICO
PROGRAMA : BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0403
OBJETIVO : ATENDER AOS CIDADÃOS E AS FAMÍLIAS COM OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE AUXÍLIO NATALIDADE, AUXÍLIO FUNERAL, VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E CALAMIDADE PÚBLICA, CESTA BÁSICA,ALUGUEL
SOCIAL,ÁGUA POTÁVEL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2836 BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO NATALIDADE AUXÍLIO NATALIDADE MÃES ATEND 50
2837 BENEFÍCIO EVENTUAL DE VULNERABILIADADE TEMPORÁRIA-CESTA BÁSICA CESTA BÁSICA DE EMERGÊNCIA CESTAS 400
2839 BENEFÍCIO EVENTUAL DE VULNERABILIADADE TEMPORÁRIA-ALUGUEL SOCIAL ALUGUEL SOCIAL FAMÍLIAS 12
2840 BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO FUNERAL AUXÍLIO FUNERAL PESATEND 80
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:59 8 Página
:
PROGRAMA : SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 0404
OBJETIVO : ACOLHIMENTO PROVISÓRIO E EXCEPCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE AMBOS OS SEXOS, SOB MEDIDA DE PROTEÇÃO DO ECA, E EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, CUJAS FAMÍLIAS E
RESPONSÁVEIS ENCONTREM-SE
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2831 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO CRIANÇAS ACOLHIDAS CRIANÇA 11
PROGRAMA : CENTRO DE REF ESP DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS 0405
OBJETIVO : APOIAR ,ORIENTAR E ACOMPANHAR AS FAMÍLIAS COM UM OU MAIS DE SEUS MEMBROS EM SITUAÇÃO DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2847 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À FAMÍLIA E INDIVÍDUO FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS FAMÍLIAS 50
ATENDIDOS/ACOMPANHADOS
PROGRAMA : BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 0406
OBJETIVO : APOIAR AS FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO DOS PROGRAMAS SOCIAS DO MDS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2848 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PROGRAMA DESCENTRALIZADO PROGRAMA 2
2850 MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO SETOR MANTIDO SETOR 1
PROGRAMA : CENTRO DE REF DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 0409
OBJETIVO : ATENDER AS FAMÍLIAS REFERENCIADAS NO TERRITÓRIO DOS CRAS, VISANDO FORTALECER A FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA, PREVENIR RUPTURA DE VÍNCULOS, ACESSO E USUFRUTO DE DIREITOS E
CONTRIBUIR NA MELHORIA DE SUA
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2838 ATENDIMENTO FAMILIAR NO CRAS FAMÍLIAS ATENDIDAS FAMÍLIA 5000
PROGRAMA : SERVIÇO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO 0414
OBJETIVO : PREVENIR AGRAVOS QUE POSSAM PROVOCAR O ROMPIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E SOCIAIS DOS USUÁRIOS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2830 ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-BPC PESSOAS COM DEFICIÊNCIA %ATEND 15
ACOMPANHADAS
PROGRAMA : 0601 ADMINISTRAÇÃO GERAL CARAPEBUSPREV
OBJETIVO : ORGANIZAR E ADMINISTRAR O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORE PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CARAPEBUS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2901 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CARAPEBUSPREV QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 0
2902 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - CARAPEBUSPREV ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 0
PROGRAMA : PLANO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS 0602
OBJETIVO : PLANO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2903 MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS UN 0
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:59 9 Página
:
PROGRAMA : RESERVA PREVIDENCIÁRIA 0603
OBJETIVO : RESERVA PREVIDENCIÁRIA
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
0904 RESERVA DO RPPS RESERVA PREVIDENCIÁRIA UN 0
PROGRAMA : 0801 ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO : INCLUIR SOCIALMENTE E PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCOS SOCIAIS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2844 MANUT. DAS ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA/ADOLESCENTE CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDOS UN 0
PROGRAMA : SEMINÁRIO ANUAL SOBRE O ECA 0802
OBJETIVO : PROPORCIONAR O DEBATE AMPLIADO ACERCA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONFORME PRECONIZADO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ECA
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2843 SEMINÁRIO ANUAL SOBRE O ECA SEMINÁRIO REALIZADO SEMINÁRIO 0
PROGRAMA : CAPACITAÇÃO CONTINUADA 0803
OBJETIVO : DESENVOLVER JUNTO AOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, AS COMPETÊNCIAS E CAPACIDADES ESPECÍFICAS E COMPARTILHADAS REQUERIDAS PARA A MELHORIA E QUALIDADE CONTINUADA DA
OFERTA E PROVIMENTO DOS SERV
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2845 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES P/ MELHORIA CONTINUADA TRABALHADORES CAPACITADOS SERV(%) 0
PROGRAMA : CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 0804
OBJETIVO : COMPLEMENTAR O TRABALHO SOCIAL COM A FAMÍLIA, PREVENINDO A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE RISCO SOCIAL E FORTALECENDO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2846 CURSO DE INGLÊS BÁSICO/INTERMEDIÁRIO P/ ADOLESCENTES ADOLESC. ATENDIDOS C/ CURSO DE INGLÊS ADOLESC 0
BÁSICO/INTER
PROGRAMA : 0805 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
OBJETIVO : MELHORAR A ESTRUTURA FÍSICA DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EDITH FELIZARDO, REALIZANDO A MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
2847 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL P/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIP 0
EQUIPAMENTOS
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:51 1 Página
:
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
VALORES A PREÇOS CORRENTES
RECEITA TOTAL 141.794.046,89 132.230.749,92 -6,744 160.153.661,57 21,117 166.076.000,72 3,698 171.802.110,45 3,448 178.067.977,26 3,647
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 136.886.330,08 127.447.186,14 -6,896 155.240.478,25 21,808 160.876.766,80 3,631 166.446.128,66 3,462 172.550.163,77 3,667
DESPESA TOTAL 141.794.046,89 132.230.749,91 -6,744 160.153.661,57 21,117 166.076.000,72 3,698 171.802.110,45 3,448 178.067.977,26 3,647
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 132.551.139,14 121.533.415,02 -8,312 157.991.353,43 29,998 163.910.381,11 3,746 169.571.522,25 3,454 175.770.471,41 3,656
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) 4.335.190,94 5.913.771,12 36,413 -2.750.875,18 -146,516 -3.033.614,31 10,278 -3.125.393,59 3,025 -3.220.307,64 3,037
RESULTADO NOMINAL 4.953.185,26 6.241.248,98 26,005 -2.601.375,92 -141,680 -2.879.256,32 10,682 -2.966.404,87 3,027 -3.056.549,25 3,039
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 82.657.503,58 81.036.794,68 -1,961 80.419.357,72 -0,762 78.321.905,31 -2,608 76.156.285,70 -2,765 73.925.697,49 -2,929
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 79.692.100,06 73.681.311,91 -7,543 55.114.326,91 -25,199 56.905.542,53 3,250 58.612.708,81 3,000 60.371.090,07 3,000
ESPECIFICAÇÃO
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
RECEITA TOTAL 168.819.992,23 150.624.047,23 -10,778 160.153.661,57 6,327 160.848.426,85 0,434 161.544.062,48 0,432 162.559.774,75 0,629
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 162.976.864,59 145.175.089,73 -10,923 155.240.478,25 6,933 155.812.849,20 0,369 156.507.878,38 0,446 157.522.515,77 0,648
DESPESA TOTAL 168.819.992,23 150.624.047,22 -10,778 160.153.661,57 6,327 160.848.426,85 0,434 161.544.062,48 0,432 162.559.774,75 0,629
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 157.815.386,26 138.438.713,05 -12,278 157.991.353,43 14,124 158.750.974,44 0,481 159.446.659,38 0,438 160.462.362,07 0,637
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) 5.161.478,33 6.736.376,68 30,513 -2.750.875,18 -140,836 -3.132.206,78 13,862 -3.323.856,08 6,119 -3.527.524,99 6,127
RESULTADO NOMINAL 4.854.252,19 6.201.259,37 27,749 -2.513.406,69 -140,531 -2.884.115,05 14,749 -2.975.897,85 3,182 -3.070.811,21 3,189
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 98.412.023,76 92.309.012,82 -6,201 80.419.357,72 13,042 75.856.566,89 -5,674 71.609.107,38 -5,599 67.487.399,57 -5,756
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 94.881.414,33 83.930.382,40 -11,542 55.114.326,91 -14,794 55.114.326,91 0,000 55.113.031,32 -0,002 55.113.282,88 0,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
A Administração Municipal deve honrar seus compromissos contratados, por meio de pagamento dos parcelamentos celebrados em exercícios anteriores. Concomitantemente, deve provocar uma redução gradual do endividamento. O Resultado
Nominal é o conceito mais amplo do resultado das contas públicas, sendo a diferença entre a receita tributária e as despesas, incluindo o serviço da dívida pública, demonstrando a capacidade de endividamento do ente. O cálculo do Resultado
Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizado pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
BERNARD TAVARES DIDIMO
CPF: 10254468799
PREFEITO
PATRIK CARVALHO DE PAULA
CPF: 09157977712
COORDENADORIA CONTABIL
CRC: 104759/09
PAULO VITOR SALES NUNES
CPF: 13131091770
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:52 1 Página
:
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (b) 2019 (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 82,77 31.072,01
 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00
TOTAL (I) 0,00 82,77 31.072,01
DESPESAS EXECUTADAS 2021 (d) 2020 (e) 2019 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL
 INVESTIMENTOS 0,00 154,78 31.000,00
 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00
 AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
 REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00
 REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00
TOTAL (II) 0,00 154,78 31.000,00
SALDO FINANCEIRO 2021
(g) = (a - d) + h
2020
(h) = (b - e) + i 
2019
(i) = (c - f)
TOTAL (III) = (I) - (II) 0,00 0,00 72,01
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
Os recursos obtidos com alienação de ativos se destinam exclusivamente para o pagamento e amortização de dívidas junto a União, Capitalização do Instituto de Previdência a título de aportes financeiros, ou para aquisição de equipamentos e
investimentos destinados aos próprios municipais. No período em análise não houve ingresso de recursos provenientes da alienção de ativos.
BERNARD TAVARES DIDIMO
CPF: 10254468799
PREFEITO
PATRIK CARVALHO DE PAULA
CPF: 09157977712
COORDENADORIA CONTABIL
CRC: 104759/09
PAULO VITOR SALES NUNES
CPF: 13131091770
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:56 1 Página
:
LRF, art. 4º, par. 2º, inciso IV, alinea a
EXERCÍCIO
R$ 1,00
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a - b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
2021 136.318.987,60 0,00 136.318.987,60 136.318.987,60
2022 6.093.458,75 3.493.583,01 2.599.875,74 138.918.863,34
2023 6.209.673,19 6.209.673,19 0,00 138.918.863,34
2024 6.209.673,19 8.366.427,11 -2.156.753,92 136.762.109,42
2025 6.113.266,29 8.366.427,11 -2.253.160,82 134.508.948,60
2026 6.012.550,00 8.366.427,11 -2.353.877,11 132.155.071,49
2027 5.907.331,70 8.366.427,11 -2.459.095,41 129.695.976,08
2028 5.797.410,13 8.366.427,11 -2.569.016,98 127.126.959,10
2029 5.682.575,07 8.366.427,11 -2.683.852,04 124.443.107,06
2030 5.562.606,89 8.366.427,11 -2.803.820,22 121.639.286,84
2031 5.437.276,12 8.366.427,11 -2.929.150,99 118.710.135,85
2032 5.306.343,07 8.366.427,11 -3.060.084,04 115.650.051,81
2033 5.169.557,32 8.366.427,11 -3.196.869,79 112.453.182,02
2034 5.026.657,24 8.366.427,11 -3.339.769,87 109.113.412,15
2035 4.877.369,52 8.366.427,11 -3.489.057,59 105.624.354,56
2036 4.721.408,65 8.366.427,11 -3.645.018,46 101.979.336,10
2037 4.558.476,32 8.366.427,11 -3.807.950,79 98.171.385,31
2038 4.388.260,92 8.366.427,11 -3.978.166,19 94.193.219,12
2039 4.210.436,89 8.366.427,11 -4.155.990,22 90.037.228,90
2040 4.024.664,13 8.366.427,11 -4.341.762,98 85.695.465,92
2041 3.830.587,33 8.366.427,11 -4.535.839,78 81.159.626,14
2042 3.627.835,29 8.366.427,11 -4.738.591,82 76.421.034,32
2043 3.416.020,23 8.366.427,11 -4.950.406,88 71.470.627,44
2044 3.194.737,05 8.366.427,11 -5.171.690,06 66.298.937,38
2045 2.963.562,50 8.366.427,11 -5.402.864,61 60.896.072,77
2046 2.722.054,45 8.366.427,11 -5.644.372,66 55.251.700,11
2047 2.469.750,99 8.366.427,11 -5.896.676,12 49.355.023,99
2048 2.206.169,57 8.366.427,11 -6.160.257,54 43.194.766,45
2049 1.930.806,06 8.366.427,11 -6.435.621,05 36.759.145,40
2050 1.643.133,80 8.366.427,11 -6.723.293,31 30.035.852,09
2051 1.342.602,59 8.366.427,11 -7.023.824,52 23.012.027,57
2052 1.028.637,63 8.366.427,11 -7.337.789,48 15.674.238,09
2053 700.638,44 8.366.427,11 -7.665.788,67 8.008.449,42
2054 357.977,69 8.366.427,11 -8.008.449,42 0,00
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2023
Emissão: 14/04/2022 - 11:56 2 Página
:
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
A projeção atuarial tem por base o último cálculo atuarial realizado pelo Instituto de Previdência. Tem por finalidade apurar a sua capacidade em arcar com as aposentadorias futuras.
BERNARD TAVARES DIDIMO
CPF: 10254468799
PREFEITO
PATRIK CARVALHO DE PAULA
CPF: 09157977712
COORDENADORIA CONTABIL
CRC: 104759/09
PAULO VITOR SALES NUNES
CPF: 13131091770
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO

open original →