| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Poder Legislativo RJ LEI MUNICIPAL Nº 762 DE 21 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte Lei: Disposições Preliminares Art.1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2023, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV– disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V – equilíbrio entre receitas e despesas; VI – critérios e formas de limitação de empenho; VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI – definição de critérios para início de novos projetos; XII – definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII – incentivo à participação popular; XIV – as disposições gerais. Seção I Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2023 serão fixadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2022–2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º. O Projeto de Lei Orçamentária para 2023 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Poder Legislativo RJ § 2º. O Projeto de Lei Orçamentária para 2023 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025. Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias. Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I – texto da lei; II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; III – quadros orçamentários consolidados; IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; Parágrafo Único: Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I – Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao art. 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007; IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V – Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2023, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2022, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento ou diminuição da base de cálculo, bem como Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Poder Legislativo RJ de alterações na legislação tributária, devendo ser perseguidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei Municipal. Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo Único As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão a Secretaria de Planejamento do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 9º O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao Setor de Planejamento do Poder Executivo, até 15 de agosto de 2022, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10º Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11º A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indiretas responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição da República. § 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. § 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Subseção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 12º A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. § 2º. O Município, através de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição da República. Art. 13º Na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 14º A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Poder Legislativo RJ Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 15º A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção III Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 16º A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2023, destinada a atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção I Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2023 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República. Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18º Se durante o exercício de 2023 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único: A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 19º A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2023, Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Poder Legislativo RJ com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributárioadministrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 20º A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 21º O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22º Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. § 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2023. § 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º deste artigo. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 23º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2023 Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Poder Legislativo RJ serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 24º Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2023 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2023 a 2024 demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo Único: Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25º As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I – para elevação das receitas: a – a implementação das medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta Lei; b – atualização e informatização do cadastro imobiliário; c – chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. II – para redução das despesas: a – utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b – revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 26º Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2023, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: I – as despesas com pessoal e encargos sociais; II – as despesas com benefícios previdenciários; III – as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; IV – as despesas com PASEP; V – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; VI – as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. § 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. § 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Poder Legislativo RJ Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 27º O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 28º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º. A lei orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado Apoio Administrativo ou de finalidade semelhante. § 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 29º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: I – às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; II – às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. Parágrafo Único: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2023 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 30º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao púbico, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II – associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Art. 31º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Poder Legislativo RJ Art. 32º É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 33º As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 34º As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 29 a 32 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la. § 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. § 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. § 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 35º É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo Único: As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 36º A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo Único: O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição da República. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 37º É permitida a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo Único: A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei nº 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Poder Legislativo RJ Art. 38º O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts.13º e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2023, os seguintes demonstrativos: I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000; II – a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº101/2000. § 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2023; § 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 39º Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022-2025 e com as normas desta Lei; II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro; III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo Único: Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução se iniciar até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2023, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2022. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 40º Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 41º O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2023, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Poder Legislativo RJ Parágrafo Único: O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 42º Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 43º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º, desta Lei. § 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. § 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art.43°-A- O Poder Legislativo poderá, mediante Ato próprio, realizar abertura de Créditos Suplementares, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dentro de sua unidade orçamentária, no limite previsto na lei orçamentária. Art. 44º A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República. § 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. § 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos. Art. 45º A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 46º O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 47º Se o projeto de lei orçamentária de 2023 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Poder Legislativo RJ despesas: I – pessoal e encargos sociais; II – benefícios previdenciários; III – amortização, juros e encargos da dívida; IV – PIS/PASEP; V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; VI – outras despesas correntes de caráter inadiável. § 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2023, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. § 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2023 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 48º Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais. Art. 49º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Carapebus, em 21 de julho de 2022. Bernard Tavares Prefeito SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER EXECUTIVO Autógrafo nº: 013 Data do Autógrafo: 07/07/2022 Ofício nº: 016 Data do Ofício: 07/07/2022 Processo da PMC nº: 5451 Data: 11/07/2022 Lei nº: 762/2022 Data da Sanção 21/07/2022 Data da Promulgação: Edição nº: 20 Caderno: Diário Oficial do Município Pág.(s): 01 à 15 Obs.: MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:55 1 Página : AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019 RECEITAS CORRENTES 5.298.733,46 4.510.164,78 6.931.198,32 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 5.297.155,32 2.228.727,24 4.693.559,42 PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 5.056.325,47 2.140.674,16 4.640.783,22 PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 240.829,85 88.053,08 52.776,20 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 1.740.696,10 2.237.147,22 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.578,14 540.741,44 491,68 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RRPS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 1.809.233,19 1.860.642,08 5.329.458,10 PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT 0,00 251.555,84 2.414.222,58 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 7.107.966,65 6.622.362,70 14.674.879,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPESAS CORRENTES 1.257.898,97 1.812.510,50 2.872.367,24 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL PESSOAL CIVIL - DESPESA 0,00 0,00 0,00 PESSOAL MILITAR - DESPESA 0,00 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES COMPENSAÇÃO PREV DE APOSENTADORIA RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00 COMPENSAÇÃO PREV DE PENSÕES RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 1.257.898,97 1.812.510,50 2.872.367,24 RESULTADO PREVIDÊNCIÁRIO (I - II) 5.850.067,68 4.809.852,20 11.802.511,76 SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:55 2 Página : AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019 TOTAL DE APORTES PARA O RPPS PLANO FINANCEIRO RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0,00 0,00 0,00 OUTROS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00 PLANO PREVIDENCIÁRIO RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00 RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL 0,00 0,00 0,00 OUTROS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMETÁRIA DO RPPS 5.850.067,68 4.809.852,20 11.802.511,76 BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0,00 0,00 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO O Instituto de Previdência de Carapebus é uma Unidade Gestora, criada no exercício de 2017 e que conta com uma estrutura própria e recursos para pagamento das aposentadorias e pensões. BERNARD TAVARES DIDIMO CPF: 10254468799 PREFEITO PATRIK CARVALHO DE PAULA CPF: 09157977712 COORDENADORIA CONTABIL CRC: 104759/09 PAULO VITOR SALES NUNES CPF: 13131091770 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:50 1 Página : AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) ESPECIFICAÇÃO R$ 1,00 METAS PREVISTAS EM 2021 (a) METAS REALIZADAS EM 2021 (b) % PIB % PIB % (C/A) VALOR (c) = (b-a) % RCL % RCL RECEITA TOTAL 132.230.749,92 20,82 84,02 165.851.377,18 39,58 105,38 33.620.627,26 25,426 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 127.447.186,14 20,07 80,98 165.826.641,52 39,57 105,37 38.379.455,38 30,114 DESPESA TOTAL 132.230.749,91 20,82 84,02 132.548.284,82 31,63 84,22 317.534,91 0,240 DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 121.533.415,02 19,14 77,22 130.634.367,65 31,17 83,01 9.100.952,63 7,488 RESULTADO PRIMÁRIO I-II 5.913.771,12 0,93 3,76 35.192.273,87 8,40 22,36 29.278.502,75 495,090 RESULTADO NOMINAL 6.241.248,98 0,98 3,97 35.395.278,06 8,45 22,49 29.154.029,08 467,119 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 81.036.794,68 12,76 51,49 80.502.100,20 19,21 51,15 -534.694,48 -0,660 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 73.681.311,91 11,60 46,82 53.250.557,40 12,71 33,84 -20.430.754,51 -27,729 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO Obedecendo a legislação vigente e ao dever cívico de prestar contas aos cidadãos, apresentamos por meio deste documento o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais referentes ao Exercício de 2021, em cumprimento ao estabelecido no Parágrafo 2o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual determina que o Poder Executivo avalie o cumprimento das metas fiscais do orçamento fiscal e de seguridade social, relativas ao ano anterior. Para melhores esclarecimentos, os resultados serão apresentados com detalhamento das informações e acompanhados dos principais aspectos que condicionaram o desempenho da receita, da despesa, do resultado primário e da divida publica consolidada. METAS FISCAIS 1. RESULTADO PRIMARIO O Resultado Primário, principal indicador de solvência fiscal do setor publico tem por finalidade demonstrar a capacidade do Município em honrar o pagamento de sua divida utilizando suas receitas próprias. Nesse cálculo, são consideradas apenas as chamadas receitas e despesas fiscais, que não incluem, pelo lado das receitas, as financeiras, operações de credito e alienação de bens, e do lado da despesa, a concessão de empréstimos e o pagamento do serviço da dívida (juros, encargos e amortizações). No período de janeiro a dezembro de 2021 o resultado primário foi de R$ 35.192.273,87. Esse valor é R$ 29.278.502,75 superior ao valor estabelecido de R$ 5.913.771,12. O desempenho demonstra que as receitas fiscais foram suficientes para suportar integralmente as despesas fiscais. 2 . RESULTADO NOMINAL O Resultado Nominal apurado conforme exposto no quadro foi favorável na ordem de R$ 35.395.278,06, no entanto a meta estabelecida para o exercício era de um resultado nominal favorável na ordem de R$ 6.241.248,98. Tal resultado foi superior à meta estabelecida na ordem de R$ 29.154.029,08. 3 - DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA A redução da Dívida Pública Consolidada, com reflexo na dívida fiscal líquida , se deu em razão da amortização no exercício, bem como o aumento da disponibilidade financeira e redução de restos a pagar processados no mesmo período. BERNARD TAVARES DIDIMO CPF: 10254468799 PREFEITO PATRIK CARVALHO DE PAULA CPF: 09157977712 COORDENADORIA CONTABIL CRC: 104759/09 PAULO VITOR SALES NUNES CPF: 13131091770 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:58 1 Página : LRF, art. 4º, par. 3º RISCOS FISCAIS R$ 1,00 PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR FRUSTRAÇÃO DA ARRECADAÇÃO 2.500.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO 2.500.000,00 DEMANDAS JUDICIAIS 300.000,00 UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 DUODÉCIMO DA CÃMARA ORÇADO A MENOR 200.000,00 ANULAÇÃO DE DESPESAS 200.000,00 TOTAL 3.000.000,00 3.000.000,00 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO O primeiro tipo de risco a ser considerado é o risco orçamentário que diz respeito a possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro. No caso das receitas, os riscos se referem a não concretização das situações e parâmetros utilizados na sua projeção. No caso da despesa, o risco é de que se verifiquem variações no seu valor em função de mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei Orçamentária. Em sendo observadas, estas situações ocasionam a necessidade de revisão das receitas e reprogramação das despesas, de forma a ajustá-las às disponibilidades de receita efetivamente arrecadadas. O segundo tipo de risco de dívida é originado pelos denominados passivos contingentes e refere-se às novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer. A probabilidade de ocorrência e sua dimensão dependem de condições exógenas, cuja ocorrência é difícil de prever. Por isso a mensuração destes passivos muitas vezes é difícil e imprecisa. Nesse sentido é clara a conotação que assume a palavra “contingente” no sentido condicional e probabilístico. Já o terceiro tipo de risco leva em conta a possibilidade de um necessário ajuste no orçamento do Poder Legislativo, uma vez que o seu limite de despesa está condicionado à efetiva arrecadação do exercício de elaboração do orçamento anual. BERNARD TAVARES DIDIMO CPF: 10254468799 PREFEITO PATRIK CARVALHO DE PAULA CPF: 09157977712 COORDENADORIA CONTABIL CRC: 104759/09 PAULO VITOR SALES NUNES CPF: 13131091770 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:56 1 Página : FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO Não há previsão de renúncia de receita para o período em análise. BERNARD TAVARES DIDIMO CPF: 10254468799 PREFEITO PATRIK CARVALHO DE PAULA CPF: 09157977712 COORDENADORIA CONTABIL CRC: 104759/09 PAULO VITOR SALES NUNES CPF: 13131091770 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:51 1 Página : AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % PATRIMÔNIO/CAPITAL -90.744.474,80 100,000 -102.226.082,79 100,000 -93.055.740,24 100,000 RESERVAS 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 TOTAL -90.744.474,80 100,000 -102.226.082,79 100,000 -93.055.740,24 100,000 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO O Patrimônio Líquido representa a diferença entre o Ativo e o Passivo, após a apuração do resultado ocorrido no exercício. O Patrimônio Líquido da Administração Municipal está representado pelo somatório dos correspondentes valores na Prefeitura, Fundos Municipais e Instituto de Previdência. BERNARD TAVARES DIDIMO CPF: 10254468799 PREFEITO PATRIK CARVALHO DE PAULA CPF: 09157977712 COORDENADORIA CONTABIL CRC: 104759/09 PAULO VITOR SALES NUNES CPF: 13131091770 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:57 1 Página : AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) EVENTO R$ 1,00 VALOR PREVISTO 2023 AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA 0,00 (-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 0,00 (-) TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEF 0,00 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I) 0,00 REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA 0,00 MARGEM BRUTA (III) = (I+II) 0,00 SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA (IV) IMPACTO DE NOVAS DOCC 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (III-IV) 0,00 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO NÃO HÁ PROJEÇÃO DE AUMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO, POIS NÃO HÁ A PREVISÃO DE AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA. BERNARD TAVARES DIDIMO CPF: 10254468799 PREFEITO PATRIK CARVALHO DE PAULA CPF: 09157977712 COORDENADORIA CONTABIL CRC: 104759/09 PAULO VITOR SALES NUNES CPF: 13131091770 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:49 1 Página : SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) ESPECIFICAÇÃO R$ 1,00 VALOR CORRENTE (a) VALOR CONSTANTE % PIB (a / PIB) x100 VALOR CORRENTE (c) VALOR CONSTANTE % PIB (c / PIB) x100 VALOR CORRENTE (b) VALOR CONSTANTE % PIB (b / PIB) x100 % RCL (a / RCL) x100 % RCL (b / RCL) x100 % RCL (c / RCL) x100 RECEITA TOTAL 166.076.000,72 160.848.426,85 31,854 108,159 171.802.110,45 161.544.062,48 30,539 108,121 178.067.977,26 162.559.774,75 29,406 108,066 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 160.876.766,80 155.812.849,20 30,857 104,773 166.446.128,66 156.507.878,38 29,587 104,750 172.550.163,77 157.522.515,77 28,495 104,717 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 156.036.208,05 151.124.656,71 29,929 101,620 161.460.353,15 151.819.796,10 28,701 101,612 167.414.815,00 152.834.412,09 27,646 101,601 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.079.265,31 4.919.385,29 0,974 3,308 5.231.643,27 4.919.269,65 0,930 3,292 5.388.592,57 4.919.292,10 0,890 3,270 CONTRIBUIÇÕES 3.493.613,30 3.383.644,84 0,670 2,275 3.598.421,71 3.383.565,31 0,640 2,265 3.706.374,35 3.383.580,75 0,612 2,249 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 143.067.813,99 138.564.468,76 27,441 93,174 148.102.907,25 139.259.903,39 26,326 93,206 153.656.645,74 140.274.462,06 25,375 93,251 DEMAIS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 4.395.515,45 4.257.157,82 0,843 2,863 4.527.380,92 4.257.057,75 0,805 2,849 4.663.202,34 4.257.077,18 0,770 2,830 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 4.840.558,75 4.688.192,49 0,928 3,152 4.985.775,51 4.688.082,28 0,886 3,138 5.135.348,77 4.688.103,68 0,848 3,117 DESPESA TOTAL 166.076.000,72 160.848.426,85 31,854 108,159 171.802.110,45 161.544.062,48 30,539 111,888 178.067.977,26 162.559.774,75 29,406 108,066 DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 182.303.844,79 176.565.467,11 34,967 118,727 188.516.789,84 177.260.733,28 33,510 118,640 195.284.097,03 178.276.517,28 32,249 118,514 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 159.069.822,36 154.062.781,95 30,510 103,596 164.585.746,74 154.758.577,09 29,256 107,188 170.635.122,64 155.774.258,39 28,178 103,555 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 67.250.546,88 65.133.701,58 12,899 43,798 69.269.707,14 65.133.716,16 12,313 45,113 71.349.495,62 65.135.562,92 11,782 43,301 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 91.819.275,48 88.929.080,37 17,611 59,798 95.316.039,60 89.624.860,93 16,943 62,076 99.285.627,02 90.638.695,47 16,396 60,254 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 4.840.558,75 4.688.192,49 0,928 3,152 4.985.775,51 4.688.082,28 0,886 3,247 5.135.348,77 4.688.103,68 0,848 3,117 PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS 18.393.463,68 17.814.492,67 3,528 11,979 18.945.267,59 17.814.073,90 3,368 12,338 19.513.625,62 17.814.155,21 3,222 11,842 RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) -21.427.077,99 -20.752.617,91 -4,110 -13,955 -22.070.661,18 -20.752.854,89 -3,923 -13,890 -22.733.933,26 -20.754.001,52 -3,754 -13,797 JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 221.321,53 214.354,99 0,042 0,144 227.961,17 214.349,95 0,041 0,148 234.800,01 214.350,93 0,039 0,142 JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 66.963,54 64.855,73 0,013 0,044 68.972,45 64.854,21 0,012 0,045 71.041,62 64.854,50 0,012 0,043 RESULTADO NOMINAL (VI) = (III + (IV - V)) -21.272.720,00 -20.603.118,64 -4,080 -13,854 -21.911.672,46 -20.603.359,15 -3,895 -13,790 -22.570.174,87 -20.604.505,08 -3,727 -13,697 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 78.321.905,31 75.856.566,89 15,023 51,008 76.156.285,70 71.609.107,38 13,537 47,928 73.925.697,49 67.487.399,57 12,208 44,864 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 56.905.542,53 55.114.326,91 10,915 37,060 58.612.708,81 55.113.031,32 10,419 36,887 60.371.090,07 55.113.282,88 9,970 36,638 RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (IX) = (VII - VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO Para determinação do valor da receita, foram considerados na projeção os efeitos inflacionários estimados com base na meta estipulada pelo Banco Central e os efeitos do crescimento da economia municipal, em função das estimativas previstas para o crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Municipal, conforme dados extraídos do IBGE, sendo aplicado, respectivamente para o exercício 2023: 3,25% + 0,056%, 2024: 3,00% + 0,061% e 2025: 3,00% + 0,063%. No valor projetado para a despesa total, foram incluídas as projeções de manutenção do custeio governamental, no entanto, não há previsão de margem para fazer face à criação e expansão da ação governamental, uma vez que não há previsão de aumento permanente da receita. MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:49 2 Página : BERNARD TAVARES DIDIMO CPF: 10254468799 PREFEITO PATRIK CARVALHO DE PAULA CPF: 09157977712 PAULO VITOR SALES NUNES CPF: 13131091770 COORDENADORIA CONTABIL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA CRC: 104759/09 MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LDO 2023 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:59 1 Página : PROGRAMA : 0001 APOIO ADMINISTRATIVO OBJETIVO : MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO DO MUNICIPIO REFERENTES A PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS DE INVESTIMENTO E CUSTEIO DE CARATER ADMINISTRATIVO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2739 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - SAÚDE MANUTENÇÃO DA FROTA UN 0 2739 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - SAÚDE MANUTENÇÃO DA FROTA UN 0 2872 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DA FROTA UN 0 2872 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DA FROTA UN 0 PROGRAMA : RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO 0002 OBJETIVO : AMPLIAR O POTENCIAL DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL ATRAVÉS DO RECADASTRAMENTO DE CONTRIBUINTES. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 1011 RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO CADASTRO IMOBILIÁRIO ATUALIZADO % 33,33 PROGRAMA : CARAPEBUS EDUCAÇÃO 0003 OBJETIVO : SUPRIR AS NECESSIDADES DA SEMED NO QUE DIZ RESPEITO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS E A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2017 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONSELHOS ESCOLARES CONSELHOS IMPLANTADOS E MANTIDOS UN 2 2018 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS EDUCACIONAIS CONSELHOS ESCOLARES MANTIDOS UN 1 2030 MANUT. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE TRANSFERENCIA DE RECURSO PARA O UN 0 CAIXA ESCOLAR PROGRAMA : CARAPEBUS SEMPRE 0004 OBJETIVO : MANTER E DESENVOLVER O ENSINO FUNDAMENTAL OPORTUNIZANDO A EXPANSÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2019 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES UNIDADES ESCOLARES MANTIDAS UN 0 2020 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR TRANSPORTE ESCOLAR UN 0 2033 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES - QESE UNIDADES ESCOLARES MANTIDAS UN 0 1035 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL-QESE ESCOLAS REFORMADAS UN 0 PROGRAMA : CARAPEBUS ALIMENTANDO 0005 OBJETIVO : SUPRIR AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS, CONTRIBUINDO PARA DIMINUIR A REPETÊNCIA E EVASÃO ESCOLAR E PARA AS MELHORES CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2021 EQUIPAGEM DA GERÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COZINHAS EQUIPADAS UN 0 2022 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR UN 0 PROGRAMA : CARAPEBUS VOCÊ UNIVERSITÁRIO 0007 OBJETIVO : PROMOÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR E SUPORTE DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2038 MANUTENÇÃO DO DESENV. ACESSO AO ENS. SUPERIOR ENSINO SUPERIOR UN 50 SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LDO 2023 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:59 2 Página : 2039 MANUT DO TRANSPORTE ESCOLAR-ENSINO SUPERIOR TRANSPORTE ESCOLAR-ENSINO SUPERIOR UN 0 PROGRAMA : SEGURANÇA PÚBLICA, CIDADANIA E MONITORAMENTO 0009 OBJETIVO : DESENVOLVER AÇÕES DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, MODERNIZAR O SISTEMA DE MONITORAMENTO, BEM COMO VALORIZAR OS SEUS PROFISSIONAIS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2050 DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS DEFESA CIVIL UN 0 2051 MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO POR RADIOCOMUNICAÇÃO E CÂMERAS VIGILANCIA ELETRONICA UN 0 2052 MANUTENÇÃO DOS DEPARTAMENTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DEPTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E UN 0 CIDADANIA MANTIDOS PROGRAMA : CONSERVAÇÃO DOS APARELHOS PUBLICOS 0010 OBJETIVO : MANTER OS APARELHOS PUBLICOS NAS CONDIÇÕES ADEQUADAS AO USO PLENO DA POPULAÇAO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2056 MANUTENÇÃO E REFORMA DE APARELHOS PÚBLICOS APARELHOS PÚBLICOS MANTIDOS UN 0 PROGRAMA : MALHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL 0011 OBJETIVO : DOTAR O MUNICIPIO DE INFRA ESTRUTURA VIÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES INERENTES AO SEU DESENVOLVIMENTO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2057 CALÇAMENTO/ASFALTAMENTO DE VIAS URBANAS AMPLIAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO UN 0 2067 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ESTRADAS VICINAIS MANTIDAS % 0 2068 MANUTENÇÃO E REPARO DE VIAS URBANAS VIAS URBANAS MANTIDA % 0 PROGRAMA : SANEAMENTO BÁSICO 0012 OBJETIVO : ELEVAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E PROPORCIONAR DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE INFR ESTRUTURA BÁSICA DE SANEAMENTO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 1162 CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTOS EM VIAS URBANAS AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO UN 0 PROGRAMA : ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0013 OBJETIVO : PROVER OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BUSCANDO OFERECER À POPULAÇÃO MUNICIPAL MAIORES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE NAS VIAS URBANAS E RURAIS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2064 ELETRIFICAÇÃO URBANA/RURAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA UN 0 PROGRAMA : LIMPEZA URBANA 0014 OBJETIVO : MANTER OS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOMESTICOS A FIM DE GARANTIR A LIMPEZA E HIGIENE NO MUNICÍPIO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2069 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA VIAS PÚBLICAS LIMPAS % 0 PROGRAMA : MARKETING INSTITUCIONAL 0016 OBJETIVO : ELABORAR CAMPANHAS DE MARKENTIG INTERNO E EXTERNO PARA DIVULGAÇÃO ORIENTAÇÃO E MELHORIA DA IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA BUSCANDO MAIOR INTEGRAÇÃO COM O PÚBLICO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2075 PUBLICIDADES E PROPAGANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL UN 0 SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LDO 2023 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:59 3 Página : 2076 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS ATOS OFICIAIS PUBLICADOS ATOS OFIC 0 PROGRAMA : EVENTOS PUBLICOS 0017 OBJETIVO : APOIAR EVENTOS E FESTIVIDADES PÚBLICAS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2077 REUNIÕES, PALESTRAS E INAUGURAÇÕES EVENTOS INSTITUCIONAIS UN 0 2078 CERIMONIAL, HOMENAGENS E RECEPÇÕES EVENTOS INSTITUCIONAIS UN 0 PROGRAMA : CRIANÇA NO ESPORTE 0020 OBJETIVO : ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS, VISANDO A INTEGRAÇÃO SOCIAL E À PRÁTICA ESPORTIVA, COM ACOMPANHAMENTO DE PROFESSORES E MONITORES ESPECIALIZADOS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2084 INCENTIVO À PRÁTICA DESPORTIVA CRIANÇAS INCENTIVADAS TAXA % 0 PROGRAMA : CARAPEBUS DE BRAÇOS ABERTOS 0021 OBJETIVO : INCREMENTO E FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO MUNICIPIO VISANDO DIVULGAR AS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS, NA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PARA O TRABALHADOR DE CARAPEBUS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2088 FESTIVIDADES E EVENTOS DO MUNICÍPIO FESTAS POPULARES UN 0 PROGRAMA : MAPEANDO O DESENVOLVIMENTO 0023 OBJETIVO : LEVANTAMENTO DOS POTENCIAIS ECONÔMICOS E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO, NA ELABORAÇÃO DE PLANOS/PROJETOS PARA NORTEAR O PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO, COM POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PROPORCIONEM MELHOR QUALID AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2095 ESTUDOS, REVISÃO E PROJETOS LEG. URBANÍSTICA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA UN 0 2096 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL UN 0 PROGRAMA : GESTÃO DE CONSERVAÇÃO DO SOLO 0025 OBJETIVO : PROTEGER E RECUPERAR NASCENTES E ÁREAS DEGRADADAS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2103 PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS RECUPERAÇÃO DE NASCENTES E SOLOS % 0 DEGRADADOS PROGRAMA : EXTENSÃO RURAL 0026 OBJETIVO : REALIZAR A EXPOSIÇÃO DA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO. AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA PATRULHA MECANIZADA. COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SEAPPA E O MUNICÍPIO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2104 MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS % 15 PROGRAMA : PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 0027 OBJETIVO : REGISTRAR E INSPECIONAR ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZEM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. PRODUÇÃO EM PEQUENA ESCALA DE CULTURAS DIVERSAS. AUMENT AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LDO 2023 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:59 4 Página : 2101 SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL REGISTRO E INSPEÇÃO % 5 2105 PRODUÇÃO NO HORTO MUNICIPAL DEMONSTRAÇÃO E DOAÇÃO % 0 2106 PRODUÇÃO DE MUDAS NA ESTUFA DOAÇÃO DE MUDAS % 7,5 2110 APOIO À PISCICULTURA PISCICULTURA UN 0 2111 ATENDIMENTO CLÍNICO VETERINÁRIO ATENDIMENTOS REALIZADOS ATEND 220 2112 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL ANIMAIS VACINADOS ATEND 330 2113 MELHORAMENTO GENÉTICO ANIMAIS INSEMINADOS ATEND 30 2114 APOIO AO PESCADOR APOIO AO PESCADOR UN 0 PROGRAMA : QUALIFICAÇÃO E APOIO AO TRABALHADOR 0032 OBJETIVO : QUALIFICAÇÃO E PREPARAÇÃO DO TRABALHADOR PARA O MERCADO DE TRABALHO. ASSISTÊNCIA AO MUNÍCIPE COM CARTEIRA ASSINADA EM OUTRO MUNICÍPIO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2137 POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR/PEQUENO EMPRESÁRIO POSTO DE ATENDIMENTO IMPLANTADO E UN 0 MANTIDO 2138 QUALIFICAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CURSOS REALIZADOS % 0 PROGRAMA : CULTURA E ARTE 0033 OBJETIVO : PROMOVER AS FESTIVIDADES COM INTUITO DE FORTALECER E MANTER AS TRADIÇÕES CULTURAIS DOS CIDADÃOS CARAPEBUENSES. ALTERNATIVA DE INTEGRAÇÃO DA POPULAÇÃO COM VISTAS ÀS COMEMORAÇÕES TRADICIONAIS DA MUNICIP AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2043 APOIO ÀS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES. % 0 TRADIÇÕES CULTURAIS. PROGRAMA : DESPERTANDO ARTE 0034 OBJETIVO : ATENDER A COMUNIDADE DE CARAPEBUS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS COM ATIVIDADES CULTURAIS, ATINGINDO O ASPECTO SÓCIOPSICOCULTURAL, PROMOVENDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA À COMUNIDADE, BUSC AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2044 PROMOÇÃO DE CURSOS - DESPERTANDO ARTE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. UN 0 RESGATE DA AUTOESTIMA 2045 FEIRA DE ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA INTEGRAÇÃO ENTRE AS FAMÍLIAS DO PROGRAMA 0 MUNICÍPIO 2046 BANDA CÍVEL MUNICIPAL DE CARAPEBUS-BAMUCA PROMOÇÃO DA CULTURA. INTERAÇÃO UN 0 SOCIAL 2047 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL E DA SALA DE CINEMA SOCIALIZAÇÃO DOS BENS CULTURAIS BENSCULTUR 0 PROGRAMA : SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL 0036 OBJETIVO : GERENCIAR EFLUENTES LÍQUIDOS E CORPOS HÍDRICOS LOCAIS. MANTER E FISCALIZAR OS RECURSOS HÍDRICOS. REALIZAR OBRAS DE SANEAMENTO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2118 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS ETES SANEAMENTO AMBIENTAL UN 0 2119 INCENTIVO ÀS FOSSAS SÉPTICAS NAS ÁREAS RURAIS AMPLIAÇÃO DA REDE DE SANEAMENTO UN 0 SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LDO 2023 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:59 5 Página : PROGRAMA : GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 0037 OBJETIVO : INCENTIVAR A RECICLAGEM, REUSO E CONSUMO SUSTENTÁVEL. REALIZAR SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ATERRO SANITÁRIO AMBIENTAL. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2121 INCENTIVO À RECICLAGEM COLETA SELETIVA UN 0 2123 INCENTIVO À COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA UN 0 PROGRAMA : PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 0040 OBJETIVO : PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM RUAS E VIAS DO MUNICÍPIO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 1058 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DA PRAIA ESTRADA PAVIMENTADA KM 0 PROGRAMA : OBRAS PUBLICAS 0041 OBJETIVO : OBRAS PUBLICAS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 1060 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS QUADRAS ESCOLARES UN 0 1161 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA OBRAS PÚBLICAS UN 0 PROGRAMA : UTILIDADE PÚBLICA 0043 OBJETIVO : CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE SEU PAPEL NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA ATRAVÉS DE CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2079 CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA CAMPANHAS PÚBLICAS CAMPANHAS 0 PROGRAMA : PAISAGISMO 0044 OBJETIVO : MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E LOGRADOUROS PÚBLICOS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2102 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E LOGRADOUROS PÚBLICOS PRAÇAS, CANTEIROS E LOGRADOUROS M2 0 MANTIDOS PROGRAMA : CONVÊNIO COM A EMATER 0045 OBJETIVO : FOMENTAR A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2107 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PRODUTORES ATENDIDOS % 5 PROGRAMA : PARQUE DE EXPOSIÇÕES 0047 OBJETIVO : REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2108 MANUTENÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES PARQUE DE EXPOSIÇÕES MANTIDO % 10 2109 REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS EVENTOS REALIZADOS UN 0 PROGRAMA : TITULA CARAPEBUS 0066 OBJETIVO : REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE REURB. COM O FORNECIMENTO DOS REGISTROS EM CARTÓRIO DAS ÁREAS DAS SUAS RESIDÊNCIAS SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LDO 2023 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:59 6 Página : AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 1923 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TÍTULOS EMITIDO UN 2500 PROGRAMA : GESTÃO PARTICIPATIVA 0301 OBJETIVO : APOIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NA EXECUÇÃO DO CONTROLE SOCIAL. DAR CONDIÇÕES AOS OUVIDORES MUNICIPAIS DE EXERCEREM SUAS FUNÇÕES. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2705 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA EM SAÚDE ATIVIDADES DE OUVIDORIA MANTIDAS % 0 2706 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADES CONS. MUNIC. SAÚDE. % 0 MANTIDAS PROGRAMA : 0302 ATENÇÃO BÁSICA OBJETIVO : FORTALECER A ATENÇÃO BÁSICA COMO PORTA DE ENTRADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, PREVININDO AGRAVOS, ESTIMULANDO PRÁTICAS SAUDÁVEIS E A INTERSETORIALIDADE. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2707 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DE ATENÇÃO BÁSICA RECURSOS MATERIAIS EM CONDIÇÕES DE % 0 FUNCIONAMENTO 1708 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE ATENÇÃO BÁSICA ESTRUTURAS AMPLIADAS % 0 PROGRAMA : 0303 ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA OBJETIVO : FOMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE A NÍVEL AMBULATORIAL NO INTUITO DE OFERECER SERVIÇOS QUE ATENDAM AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2716 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE BENS E SERVIÇOS MANTIDOS % 0 1717 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ESTRUTURAS AMPLIADAS % 0 1719 IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO IMPLANTADA % 0 PROGRAMA : 0304 ATENÇÃO ESPECIALIZADA-LABORATÓRIO OBJETIVO : GARANTIR O ACESSO A EXAMES LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS, INTEGRANDO A REDE DE SERVIÇOS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2720 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DO LABORATÓRIO RECURSOS MATERIAIS EM CONDIÇÕES DE % 0 FUNCIONAMENTO PROGRAMA : 0305 ATENÇÃO ESPECIALIZADA ODONTOLÓGICA OBJETIVO : GARANTIR ACESSO AOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS, INTEGRANDO A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2722 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE ODONTOLOGIA RECURSOS MATERIAIS EM CONDIÇÕES DE % 0 FUNCIONAMENTO PROGRAMA : 0306 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA OBJETIVO : DISPONIBILIZAR MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DE FORMA RACIONAL E EQUÂNIME AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2724 PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA RECURSOS MATERIAIS ADQUIRIDOS % 0 2725 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA ÀS UNIDADES COM MEDICAMENTOS/INSUMOS MEDICAMENTOS E INSUMOS DISTRIB. NAS % 0 UNID. DE SAÚDE SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LDO 2023 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:59 7 Página : 2726 PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA RECURSOS MATERIAIS ADQUIRIDOS % 0 PROGRAMA : 0307 VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBJETIVO : AMPLIAR E FOMENTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE FORMA DESCENTRALIZADA E INTEGRADA, MONITORANDO OS AGRAVOS E/OU DOENÇAS, MELHORANDO AS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2728 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS ELENCADOS À VIGILÂNCIA EM SAÚDE PROG.ELENC.À VIG.EM SAÚDE C/ AÇÕES % 0 PACT.REALIZADAS 2729 PROMOÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSOS MATERIAIS ADQUIRIDOS % 0 PROGRAMA : MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 0308 OBJETIVO : DESENVOLVER ESFORÇOS EM MELHORAR A QUALIDADE DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO POR MEIO DA MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 1711 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE UBS CONSTRUÍDAS/REFORMADAS E/OU % 0 AMPLIADAS 1712 INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE UNIDADES DE SAÚDE INFORMATIZADAS % 0 PROGRAMA : CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO 0310 OBJETIVO : GARANTIR CONTINUIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE TERAPIAS DE REABILITAÇÃO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2714 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE REABILITAÇÃO RECURSOS MATERIAIS EM CONDIÇÃO DE % 0 FUNCIONAMENTO PROGRAMA : CONTROLE SOCIAL 0401 OBJETIVO : FORNECER APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO AOS CONSELHOS E ÀS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PARTICIPAÇÃO SOCIAL DOS USUÁRIOS NO SUAS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2825 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CONSELHO MANTIDO C/INFRAESTRUTURA E CONSELHO 1 APOIO TÉCNICO 2828 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONSELHO MANTIDO C/INFRAESTRUTURA E CONSELHO 1 APOIO TÉCNICO 2829 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSELHO MANTIDO C/INFRAESTRUTURA E CONSELHO 1 APOIO TÉCNICO 2832 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MANTIDO C/INFRAESTRUTURA E CONSELHO 1 APOIO TÉCNICO PROGRAMA : BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0403 OBJETIVO : ATENDER AOS CIDADÃOS E AS FAMÍLIAS COM OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE AUXÍLIO NATALIDADE, AUXÍLIO FUNERAL, VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E CALAMIDADE PÚBLICA, CESTA BÁSICA,ALUGUEL SOCIAL,ÁGUA POTÁVEL AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2836 BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO NATALIDADE AUXÍLIO NATALIDADE MÃES ATEND 50 2837 BENEFÍCIO EVENTUAL DE VULNERABILIADADE TEMPORÁRIA-CESTA BÁSICA CESTA BÁSICA DE EMERGÊNCIA CESTAS 400 2839 BENEFÍCIO EVENTUAL DE VULNERABILIADADE TEMPORÁRIA-ALUGUEL SOCIAL ALUGUEL SOCIAL FAMÍLIAS 12 2840 BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO FUNERAL AUXÍLIO FUNERAL PESATEND 80 SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LDO 2023 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:59 8 Página : PROGRAMA : SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 0404 OBJETIVO : ACOLHIMENTO PROVISÓRIO E EXCEPCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE AMBOS OS SEXOS, SOB MEDIDA DE PROTEÇÃO DO ECA, E EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, CUJAS FAMÍLIAS E RESPONSÁVEIS ENCONTREM-SE AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2831 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO CRIANÇAS ACOLHIDAS CRIANÇA 11 PROGRAMA : CENTRO DE REF ESP DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS 0405 OBJETIVO : APOIAR ,ORIENTAR E ACOMPANHAR AS FAMÍLIAS COM UM OU MAIS DE SEUS MEMBROS EM SITUAÇÃO DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2847 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À FAMÍLIA E INDIVÍDUO FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS FAMÍLIAS 50 ATENDIDOS/ACOMPANHADOS PROGRAMA : BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 0406 OBJETIVO : APOIAR AS FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO DOS PROGRAMAS SOCIAS DO MDS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2848 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PROGRAMA DESCENTRALIZADO PROGRAMA 2 2850 MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO SETOR MANTIDO SETOR 1 PROGRAMA : CENTRO DE REF DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 0409 OBJETIVO : ATENDER AS FAMÍLIAS REFERENCIADAS NO TERRITÓRIO DOS CRAS, VISANDO FORTALECER A FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA, PREVENIR RUPTURA DE VÍNCULOS, ACESSO E USUFRUTO DE DIREITOS E CONTRIBUIR NA MELHORIA DE SUA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2838 ATENDIMENTO FAMILIAR NO CRAS FAMÍLIAS ATENDIDAS FAMÍLIA 5000 PROGRAMA : SERVIÇO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO 0414 OBJETIVO : PREVENIR AGRAVOS QUE POSSAM PROVOCAR O ROMPIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E SOCIAIS DOS USUÁRIOS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2830 ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-BPC PESSOAS COM DEFICIÊNCIA %ATEND 15 ACOMPANHADAS PROGRAMA : 0601 ADMINISTRAÇÃO GERAL CARAPEBUSPREV OBJETIVO : ORGANIZAR E ADMINISTRAR O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORE PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CARAPEBUS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2901 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CARAPEBUSPREV QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 0 2902 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - CARAPEBUSPREV ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 0 PROGRAMA : PLANO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS 0602 OBJETIVO : PLANO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2903 MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS UN 0 SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LDO 2023 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:59 9 Página : PROGRAMA : RESERVA PREVIDENCIÁRIA 0603 OBJETIVO : RESERVA PREVIDENCIÁRIA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 0904 RESERVA DO RPPS RESERVA PREVIDENCIÁRIA UN 0 PROGRAMA : 0801 ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE OBJETIVO : INCLUIR SOCIALMENTE E PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCOS SOCIAIS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2844 MANUT. DAS ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA/ADOLESCENTE CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDOS UN 0 PROGRAMA : SEMINÁRIO ANUAL SOBRE O ECA 0802 OBJETIVO : PROPORCIONAR O DEBATE AMPLIADO ACERCA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONFORME PRECONIZADO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ECA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2843 SEMINÁRIO ANUAL SOBRE O ECA SEMINÁRIO REALIZADO SEMINÁRIO 0 PROGRAMA : CAPACITAÇÃO CONTINUADA 0803 OBJETIVO : DESENVOLVER JUNTO AOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, AS COMPETÊNCIAS E CAPACIDADES ESPECÍFICAS E COMPARTILHADAS REQUERIDAS PARA A MELHORIA E QUALIDADE CONTINUADA DA OFERTA E PROVIMENTO DOS SERV AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2845 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES P/ MELHORIA CONTINUADA TRABALHADORES CAPACITADOS SERV(%) 0 PROGRAMA : CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 0804 OBJETIVO : COMPLEMENTAR O TRABALHO SOCIAL COM A FAMÍLIA, PREVENINDO A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE RISCO SOCIAL E FORTALECENDO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2846 CURSO DE INGLÊS BÁSICO/INTERMEDIÁRIO P/ ADOLESCENTES ADOLESC. ATENDIDOS C/ CURSO DE INGLÊS ADOLESC 0 BÁSICO/INTER PROGRAMA : 0805 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OBJETIVO : MELHORAR A ESTRUTURA FÍSICA DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EDITH FELIZARDO, REALIZANDO A MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 2847 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL P/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIP 0 EQUIPAMENTOS SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:51 1 Página : AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % VALORES A PREÇOS CORRENTES RECEITA TOTAL 141.794.046,89 132.230.749,92 -6,744 160.153.661,57 21,117 166.076.000,72 3,698 171.802.110,45 3,448 178.067.977,26 3,647 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 136.886.330,08 127.447.186,14 -6,896 155.240.478,25 21,808 160.876.766,80 3,631 166.446.128,66 3,462 172.550.163,77 3,667 DESPESA TOTAL 141.794.046,89 132.230.749,91 -6,744 160.153.661,57 21,117 166.076.000,72 3,698 171.802.110,45 3,448 178.067.977,26 3,647 DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 132.551.139,14 121.533.415,02 -8,312 157.991.353,43 29,998 163.910.381,11 3,746 169.571.522,25 3,454 175.770.471,41 3,656 RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) 4.335.190,94 5.913.771,12 36,413 -2.750.875,18 -146,516 -3.033.614,31 10,278 -3.125.393,59 3,025 -3.220.307,64 3,037 RESULTADO NOMINAL 4.953.185,26 6.241.248,98 26,005 -2.601.375,92 -141,680 -2.879.256,32 10,682 -2.966.404,87 3,027 -3.056.549,25 3,039 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 82.657.503,58 81.036.794,68 -1,961 80.419.357,72 -0,762 78.321.905,31 -2,608 76.156.285,70 -2,765 73.925.697,49 -2,929 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 79.692.100,06 73.681.311,91 -7,543 55.114.326,91 -25,199 56.905.542,53 3,250 58.612.708,81 3,000 60.371.090,07 3,000 ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % VALORES A PREÇOS CONSTANTES RECEITA TOTAL 168.819.992,23 150.624.047,23 -10,778 160.153.661,57 6,327 160.848.426,85 0,434 161.544.062,48 0,432 162.559.774,75 0,629 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 162.976.864,59 145.175.089,73 -10,923 155.240.478,25 6,933 155.812.849,20 0,369 156.507.878,38 0,446 157.522.515,77 0,648 DESPESA TOTAL 168.819.992,23 150.624.047,22 -10,778 160.153.661,57 6,327 160.848.426,85 0,434 161.544.062,48 0,432 162.559.774,75 0,629 DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 157.815.386,26 138.438.713,05 -12,278 157.991.353,43 14,124 158.750.974,44 0,481 159.446.659,38 0,438 160.462.362,07 0,637 RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) 5.161.478,33 6.736.376,68 30,513 -2.750.875,18 -140,836 -3.132.206,78 13,862 -3.323.856,08 6,119 -3.527.524,99 6,127 RESULTADO NOMINAL 4.854.252,19 6.201.259,37 27,749 -2.513.406,69 -140,531 -2.884.115,05 14,749 -2.975.897,85 3,182 -3.070.811,21 3,189 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 98.412.023,76 92.309.012,82 -6,201 80.419.357,72 13,042 75.856.566,89 -5,674 71.609.107,38 -5,599 67.487.399,57 -5,756 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 94.881.414,33 83.930.382,40 -11,542 55.114.326,91 -14,794 55.114.326,91 0,000 55.113.031,32 -0,002 55.113.282,88 0,000 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO A Administração Municipal deve honrar seus compromissos contratados, por meio de pagamento dos parcelamentos celebrados em exercícios anteriores. Concomitantemente, deve provocar uma redução gradual do endividamento. O Resultado Nominal é o conceito mais amplo do resultado das contas públicas, sendo a diferença entre a receita tributária e as despesas, incluindo o serviço da dívida pública, demonstrando a capacidade de endividamento do ente. O cálculo do Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizado pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. BERNARD TAVARES DIDIMO CPF: 10254468799 PREFEITO PATRIK CARVALHO DE PAULA CPF: 09157977712 COORDENADORIA CONTABIL CRC: 104759/09 PAULO VITOR SALES NUNES CPF: 13131091770 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:52 1 Página : AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (b) 2019 (c) RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ALIENAÇÃO DE ATIVOS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 82,77 31.072,01 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 TOTAL (I) 0,00 82,77 31.072,01 DESPESAS EXECUTADAS 2021 (d) 2020 (e) 2019 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0,00 154,78 31.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00 TOTAL (II) 0,00 154,78 31.000,00 SALDO FINANCEIRO 2021 (g) = (a - d) + h 2020 (h) = (b - e) + i 2019 (i) = (c - f) TOTAL (III) = (I) - (II) 0,00 0,00 72,01 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO Os recursos obtidos com alienação de ativos se destinam exclusivamente para o pagamento e amortização de dívidas junto a União, Capitalização do Instituto de Previdência a título de aportes financeiros, ou para aquisição de equipamentos e investimentos destinados aos próprios municipais. No período em análise não houve ingresso de recursos provenientes da alienção de ativos. BERNARD TAVARES DIDIMO CPF: 10254468799 PREFEITO PATRIK CARVALHO DE PAULA CPF: 09157977712 COORDENADORIA CONTABIL CRC: 104759/09 PAULO VITOR SALES NUNES CPF: 13131091770 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:56 1 Página : LRF, art. 4º, par. 2º, inciso IV, alinea a EXERCÍCIO R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a - b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2021 136.318.987,60 0,00 136.318.987,60 136.318.987,60 2022 6.093.458,75 3.493.583,01 2.599.875,74 138.918.863,34 2023 6.209.673,19 6.209.673,19 0,00 138.918.863,34 2024 6.209.673,19 8.366.427,11 -2.156.753,92 136.762.109,42 2025 6.113.266,29 8.366.427,11 -2.253.160,82 134.508.948,60 2026 6.012.550,00 8.366.427,11 -2.353.877,11 132.155.071,49 2027 5.907.331,70 8.366.427,11 -2.459.095,41 129.695.976,08 2028 5.797.410,13 8.366.427,11 -2.569.016,98 127.126.959,10 2029 5.682.575,07 8.366.427,11 -2.683.852,04 124.443.107,06 2030 5.562.606,89 8.366.427,11 -2.803.820,22 121.639.286,84 2031 5.437.276,12 8.366.427,11 -2.929.150,99 118.710.135,85 2032 5.306.343,07 8.366.427,11 -3.060.084,04 115.650.051,81 2033 5.169.557,32 8.366.427,11 -3.196.869,79 112.453.182,02 2034 5.026.657,24 8.366.427,11 -3.339.769,87 109.113.412,15 2035 4.877.369,52 8.366.427,11 -3.489.057,59 105.624.354,56 2036 4.721.408,65 8.366.427,11 -3.645.018,46 101.979.336,10 2037 4.558.476,32 8.366.427,11 -3.807.950,79 98.171.385,31 2038 4.388.260,92 8.366.427,11 -3.978.166,19 94.193.219,12 2039 4.210.436,89 8.366.427,11 -4.155.990,22 90.037.228,90 2040 4.024.664,13 8.366.427,11 -4.341.762,98 85.695.465,92 2041 3.830.587,33 8.366.427,11 -4.535.839,78 81.159.626,14 2042 3.627.835,29 8.366.427,11 -4.738.591,82 76.421.034,32 2043 3.416.020,23 8.366.427,11 -4.950.406,88 71.470.627,44 2044 3.194.737,05 8.366.427,11 -5.171.690,06 66.298.937,38 2045 2.963.562,50 8.366.427,11 -5.402.864,61 60.896.072,77 2046 2.722.054,45 8.366.427,11 -5.644.372,66 55.251.700,11 2047 2.469.750,99 8.366.427,11 -5.896.676,12 49.355.023,99 2048 2.206.169,57 8.366.427,11 -6.160.257,54 43.194.766,45 2049 1.930.806,06 8.366.427,11 -6.435.621,05 36.759.145,40 2050 1.643.133,80 8.366.427,11 -6.723.293,31 30.035.852,09 2051 1.342.602,59 8.366.427,11 -7.023.824,52 23.012.027,57 2052 1.028.637,63 8.366.427,11 -7.337.789,48 15.674.238,09 2053 700.638,44 8.366.427,11 -7.665.788,67 8.008.449,42 2054 357.977,69 8.366.427,11 -8.008.449,42 0,00 SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2023 Emissão: 14/04/2022 - 11:56 2 Página : FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO A projeção atuarial tem por base o último cálculo atuarial realizado pelo Instituto de Previdência. Tem por finalidade apurar a sua capacidade em arcar com as aposentadorias futuras. BERNARD TAVARES DIDIMO CPF: 10254468799 PREFEITO PATRIK CARVALHO DE PAULA CPF: 09157977712 COORDENADORIA CONTABIL CRC: 104759/09 PAULO VITOR SALES NUNES CPF: 13131091770 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA SH3 Sistemas Impresso por: VERONICA MORAES DE O PINTO