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norma nº 763/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS EM EFETIVO EXERCÍCIO.
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Gabinete da Presidência - GABPRES
Poder Legislativo
RJ
LEI MUNICIPAL Nº 763 DE 25 DE JULHO DE 2022
“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS EM 
EFETIVO EXERCÍCIO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1° Concede, a título de Reposição Salarial, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o 
vencimento, aos Servidores Públicos Concursados em Efetivo Exercício, da Câmara Municipal de Carapebus.
Art. 2° As despesas decorrentes com execução da presente Lei serão atendidas por conta das 
dotações próprias consignadas no Orçamento do EF 2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/07/2022.
Carapebus, em 25 de julho de 2022.
(a). Leandro Drumond Esteves
Vereador Presidente
SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER LEGISLATIVO
Autógrafo nº: 014 Data do Autógrafo: 13/07/2022 Ofício nº: 017 Data do Ofício: 13/07/2022
Processo da PMC nº: 5564 Data: 14/07/2022 Lei nº: 763/2022 Data da Sanção 01/04/2022
Data da Promulgação: 27/07/2022-
Edição nº: 24 Caderno: Diário do Município de 
Carapebus Pág.(s): 1
Obs.:

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