| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS EM EFETIVO EXERCÍCIO. |
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gabinete da Presidência - GABPRES Poder Legislativo RJ LEI MUNICIPAL Nº 763 DE 25 DE JULHO DE 2022 “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS EM EFETIVO EXERCÍCIO”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Concede, a título de Reposição Salarial, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento, aos Servidores Públicos Concursados em Efetivo Exercício, da Câmara Municipal de Carapebus. Art. 2° As despesas decorrentes com execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do EF 2022. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/07/2022. Carapebus, em 25 de julho de 2022. (a). Leandro Drumond Esteves Vereador Presidente SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER LEGISLATIVO Autógrafo nº: 014 Data do Autógrafo: 13/07/2022 Ofício nº: 017 Data do Ofício: 13/07/2022 Processo da PMC nº: 5564 Data: 14/07/2022 Lei nº: 763/2022 Data da Sanção 01/04/2022 Data da Promulgação: 27/07/2022- Edição nº: 24 Caderno: Diário do Município de Carapebus Pág.(s): 1 Obs.: