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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaCONCEDE LICENÇA AOS VEREADORES PARA ASSUMIREM CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva – MESA – Período Administrativo/Legislativo 01/01 a 31/12/22 
Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camara@carapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br
FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO NA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08 DE 
MARÇO DE 2022, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 – PROCESSO CMC N° 176 DE 24/02/22, DE AUTORIA 
DA MESA EXECUTIVA, A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
“CONCEDE LICENÇA AOS VEREADORES PARA 
ASSUMIREM CARGOS DE SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS.”
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDE LICENÇA aos Vereadores Titulares abaixo relacionados, nos termos do Inciso XXI 
do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c o item 7 do Art. 11, item 6 do Art. 56 e Parágrafo único 
do Art. 57 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a seguir:
Maicon Freitas Pimentel (Partido PSD) para assumir o cargo de Secretário Municipal da pasta da Secretaria 
Municipal Trabalho, Renda e Assistência Jurídica ao Cidadão Carente; e
01) Patrick Carvalho de Oliveira (Partido PRB) para assumir o cargo de Secretário Municipal da pasta da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas.
Art. 2° Fica ratificado pelo plenário o Ato de Nomeação - Portaria n° 11.298 de 27/01/22 do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, com efeito nos termos do art. 4º da presente resolução.
Art. 3° Dê-se a VACÂNCIA de 02 (duas) funções de Vereadores em virtude das licenças concedidas aos 
Vereadores Titulares, nos termos do item 2 do inciso V do Art. 13 c/c item 1 do art. 58 do Regimento Interno deste 
Poder Legislativo.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus, 09 de março de 2022.
Leandro Drumond Esteves
Presidente
V I– SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER LEGISLATIVO 
Processo da PMC nº: - Data: Resolução nº: 001 Data da Sanção 09/03/2022
 Data da Promulgação: 11/03/2022
Edição nº: 5302 Caderno: Diário da Costa do Sol Pág.(s): 03
Obs.: 

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