| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA AOS VEREADORES PARA ASSUMIREM CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Mesa Executiva – MESA – Período Administrativo/Legislativo 01/01 a 31/12/22 Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camara@carapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO NA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08 DE MARÇO DE 2022, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 – PROCESSO CMC N° 176 DE 24/02/22, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A RESOLUÇÃO Nº 001/2022 “CONCEDE LICENÇA AOS VEREADORES PARA ASSUMIREM CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.” Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS RESOLVE: Art. 1° CONCEDE LICENÇA aos Vereadores Titulares abaixo relacionados, nos termos do Inciso XXI do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c o item 7 do Art. 11, item 6 do Art. 56 e Parágrafo único do Art. 57 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a seguir: Maicon Freitas Pimentel (Partido PSD) para assumir o cargo de Secretário Municipal da pasta da Secretaria Municipal Trabalho, Renda e Assistência Jurídica ao Cidadão Carente; e 01) Patrick Carvalho de Oliveira (Partido PRB) para assumir o cargo de Secretário Municipal da pasta da Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2° Fica ratificado pelo plenário o Ato de Nomeação - Portaria n° 11.298 de 27/01/22 do Chefe do Poder Executivo Municipal, com efeito nos termos do art. 4º da presente resolução. Art. 3° Dê-se a VACÂNCIA de 02 (duas) funções de Vereadores em virtude das licenças concedidas aos Vereadores Titulares, nos termos do item 2 do inciso V do Art. 13 c/c item 1 do art. 58 do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus, 09 de março de 2022. Leandro Drumond Esteves Presidente V I– SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER LEGISLATIVO Processo da PMC nº: - Data: Resolução nº: 001 Data da Sanção 09/03/2022 Data da Promulgação: 11/03/2022 Edição nº: 5302 Caderno: Diário da Costa do Sol Pág.(s): 03 Obs.: