| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 19/04/11 – QUE ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE NUMERÁRIO PARA AS DESPESAS DE VIAGEM COM PERNOITE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Mesa Executiva – MESA - Período Administrativo/Legislativo 01/01 a 31/12/22 FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO NA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 – PROCESSO Nº 261 DE 24/03/2022, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A RESOLUÇÃO Nº 002/2022 “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 19/04/11 – QUE ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE NUMERÁRIO PARA AS DESPESAS DE VIAGEM COM PERNOITE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Art. 1˚ Altera a Resolução nº 005 de 19/04/11 – que “Estabelece normas para concessão de numerário para as despesas de viagem com pernoite no âmbito da Câmara Municipal de Carapebus e dá outras providências, seguinte redação: “Art. 8º - ... §4º As despesas com Transporte no Local e Alimentação serão reembolsadas ao Agente Público no Valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) considerando cada pernoite. ” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, em 24 de março de 2022. Leandro Drumond Esteves Vereador Presidente V I– SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER LEGISLATIVO Autógrafo nº: - Data do Autógrafo: - Ofício nº: Data do Ofício: Processo da PMC nº: - Data: Resolução nº: 002 Data da Sanção 24/03/2022 Ano: 18 Data da Promulgação: 26 a 28/03/2022 Edição nº: 5313 Caderno: Diário da Costa do Sol Pág.(s): 04 Obs.: