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norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS.
native_id89

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva – MESA - Período Administrativo/Legislativo 01/01 a 31/12/22 
FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO NA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 
MESA EXECUTIVA DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 – PROCESSO 
Nº 252 DE 23/03/2022, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, 
PROMULGO A 
RESOLUÇÃO Nº 003/2022
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS.”
Art. 1° Abre Crédito Suplementar nos respectivos Programas de Trabalhos do Orçamento Exercício 
Financeiro de 2022 da Câmara Municipal de Carapebus no valor total de R$ 218.478,90 (duzentos e dezoito mil 
quatrocentos e setenta e oito reais e noventa centavos), nos termos do inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica c/c com o 
item12 do Art. 11 e letra “g” do §1º do Art. 93 do Regimento Interno, com base no Art. 5° da Lei Municipal n° 751 de 
27/01/2022 e no inciso III do §1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964.
Art. 2° Os recursos para atender o Art. 1° serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações constantes 
no Anexo I.
Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, em 24 de março de 2022.
(a). Leandro Drumond Esteves
Vereador Presidente
Anexo I
Quadro de Suplementação
PROGRAMA DE 
TRABALHO
ELEMENTO 
DE DESPESA FICHA FONTE ANULAÇÃO 
(R$)
REFORÇO 
(R$)
01.001.000.01.031.0101.2.801 3.1.90.11.00 00001 100 4.668,65
01.001.000.01.031.0101.2.801 3.1.90.13.00 00002 100 8.000,00
01.001.000.01.031.0101.2.802 3.1.90.11.00 00003 100 63.304,56
01.001.000.01.031.0101.2.802 3.1.90.13.00 00004 100 23.000,00
01.001.000.01.122.0101.2.803 3.1.90.94.00 00007 100 84.174,34
01.001.000.01.122.0101.2.803 3.1.91.13.00 00008 100 4.000,00
01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.33.00 00011 100 30.000,00
01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.36.00 00013 100 14.000,00
01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.39.00 00014 100 84.174,34
01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.92.00 00015 100 2.000,00
01.001.000.01.122.0101.2.804 4.4.90.51.00 00016 100 29.000,00
01.001.000.01.122.0101.2.804 4.4.90.52.00 00017 100 90.635,91
Total ............................................................................................ R$ 218.478,90 218.478,90
SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – LEGISLATIVO
Resolução: 003 Data da Sanção: 24/03/2022
Edição nº: 5313 Jornal: Diário Costa do Sol Pág.(s): 4
Data da Promulgação: 26/03/2022

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