| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Mesa Executiva – MESA - Período Administrativo/Legislativo 01/01 a 31/12/22 FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO NA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA MESA EXECUTIVA DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 – PROCESSO Nº 252 DE 23/03/2022, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A RESOLUÇÃO Nº 003/2022 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS.” Art. 1° Abre Crédito Suplementar nos respectivos Programas de Trabalhos do Orçamento Exercício Financeiro de 2022 da Câmara Municipal de Carapebus no valor total de R$ 218.478,90 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa centavos), nos termos do inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica c/c com o item12 do Art. 11 e letra “g” do §1º do Art. 93 do Regimento Interno, com base no Art. 5° da Lei Municipal n° 751 de 27/01/2022 e no inciso III do §1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964. Art. 2° Os recursos para atender o Art. 1° serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações constantes no Anexo I. Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, em 24 de março de 2022. (a). Leandro Drumond Esteves Vereador Presidente Anexo I Quadro de Suplementação PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FICHA FONTE ANULAÇÃO (R$) REFORÇO (R$) 01.001.000.01.031.0101.2.801 3.1.90.11.00 00001 100 4.668,65 01.001.000.01.031.0101.2.801 3.1.90.13.00 00002 100 8.000,00 01.001.000.01.031.0101.2.802 3.1.90.11.00 00003 100 63.304,56 01.001.000.01.031.0101.2.802 3.1.90.13.00 00004 100 23.000,00 01.001.000.01.122.0101.2.803 3.1.90.94.00 00007 100 84.174,34 01.001.000.01.122.0101.2.803 3.1.91.13.00 00008 100 4.000,00 01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.33.00 00011 100 30.000,00 01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.36.00 00013 100 14.000,00 01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.39.00 00014 100 84.174,34 01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.92.00 00015 100 2.000,00 01.001.000.01.122.0101.2.804 4.4.90.51.00 00016 100 29.000,00 01.001.000.01.122.0101.2.804 4.4.90.52.00 00017 100 90.635,91 Total ............................................................................................ R$ 218.478,90 218.478,90 SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – LEGISLATIVO Resolução: 003 Data da Sanção: 24/03/2022 Edição nº: 5313 Jornal: Diário Costa do Sol Pág.(s): 4 Data da Promulgação: 26/03/2022