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norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva – MESA - Período Administrativo/Legislativo 01/01 a 31/12/22 
FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO NA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 
MESA EXECUTIVA DE 07 DE ABRIL DE 2022, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004 – PROCESSO 
Nº 333 DE 07/04/2022, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, 
PROMULGO A 
RESOLUÇÃO Nº 004/2022
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS.”
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus
A Mesa Executiva da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBERA: 
Art. 1° Abre Crédito Suplementar nos respectivos Programas de Trabalhos do Orçamento -
Exercício Financeiro de 2022 da Câmara Municipal de Carapebus no valor total de R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais), nos termos do inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica c/c com o item12 do Art. 11 e 
letra “g” do §1º do Art. 93 do Regimento Interno, com base no Art. 5° da Lei Municipal n° 751 de 27/01/2022 
e no inciso III do §1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964.
Art. 2° Os recursos para atender o Art. 1° serão provenientes de anulação total ou parcial de 
dotações constantes no Anexo I.
Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, em 07 de abril de 2022.
(a).Leandro Drumond Esteves
Vereador Presidente
Anexo I
Quadro de Suplementação
PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO 
DE DESPESA FICHA FONTE ANULAÇÃO 
(R$)
REFORÇO 
(R$)
01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.14.00 00009 100 6.000,00
01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.33.00 00011 100 10.000,00
01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.36.00 00013 100 3.000,00
01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.39.00 00014 100 13.000,00
Total ............................................................................................ R$ 16.000,00 16.000,00
SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – LEGISLATIVO
Resolução: 004 Data da Sanção: 07/04/2022
Edição nº: 5324 Jornal: Diário Costa do Sol Pág.(s): 3
Data da Promulgação: 12/04/2022

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