| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Mesa Executiva – MESA - Período Administrativo/Legislativo 01/01 a 31/12/22 FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO NA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA MESA EXECUTIVA DE 07 DE ABRIL DE 2022, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004 – PROCESSO Nº 333 DE 07/04/2022, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A RESOLUÇÃO Nº 004/2022 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS.” Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus A Mesa Executiva da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBERA: Art. 1° Abre Crédito Suplementar nos respectivos Programas de Trabalhos do Orçamento - Exercício Financeiro de 2022 da Câmara Municipal de Carapebus no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), nos termos do inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica c/c com o item12 do Art. 11 e letra “g” do §1º do Art. 93 do Regimento Interno, com base no Art. 5° da Lei Municipal n° 751 de 27/01/2022 e no inciso III do §1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964. Art. 2° Os recursos para atender o Art. 1° serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações constantes no Anexo I. Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, em 07 de abril de 2022. (a).Leandro Drumond Esteves Vereador Presidente Anexo I Quadro de Suplementação PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FICHA FONTE ANULAÇÃO (R$) REFORÇO (R$) 01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.14.00 00009 100 6.000,00 01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.33.00 00011 100 10.000,00 01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.36.00 00013 100 3.000,00 01.001.000.01.122.0101.2.804 3.3.90.39.00 00014 100 13.000,00 Total ............................................................................................ R$ 16.000,00 16.000,00 SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – LEGISLATIVO Resolução: 004 Data da Sanção: 07/04/2022 Edição nº: 5324 Jornal: Diário Costa do Sol Pág.(s): 3 Data da Promulgação: 12/04/2022