| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE AGENTE SANITÁRIO, QUE PASSARÁ A CONSTAR COMO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/92 LEI MUNICIPAL Nº 767 DE 05 DE OUTIBRO DE 2022 “ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE AGENTE SANITÁRIO, QUE PASSARÁ A CONSTAR COMO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de AGENTE SANITÁRIO criado pela Lei Municipal n° 586 de 2013 que para passará a constar na Estrutura Administrativa do Município de Carapebus, com a nova nomenclatura de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, possuindo as mesmas atribuições e competências previstas na nomenclatura anterior. Art. 2° Na Lei Municipal n° 764 de 05 de Setembro de 2022, onde conste ‘’Agente de Controle de Endemias’’ leia-se para os devidos fins administrativos e jurídicos: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. Art. 3° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de Maio de 2022, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 05 de outubro de 2022. Bernard Tavares Prefeito V I– SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER EXECUTIVO Autógrafo nº: 020 Data do Autógrafo: 04/10/2022 Ofício nº: 026 Data do Ofício: 04/10/2022 Processo da PMC nº: 7682 Data: 05/10/2022 Lei nº: 767/2022 Data da Sanção 05/04/2022 Data da Promulgação: 05/04/2022 Edição nº: 72 Caderno: Diário Oficial do Município de Carapebus Pág.(s): 01 Obs.: