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norma nº 767/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE AGENTE SANITÁRIO, QUE PASSARÁ A CONSTAR COMO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Gerência Legislativa – GELEG
Poder Legislativo
RJ
https://sapl.carapebus.rj.leg.br/norma/92
LEI MUNICIPAL Nº 767 DE 05 DE OUTIBRO DE 2022
“ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO 
DE AGENTE SANITÁRIO, QUE PASSARÁ A 
CONSTAR COMO AGENTE DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de AGENTE SANITÁRIO criado pela Lei Municipal n° 
586 de 2013 que para passará a constar na Estrutura Administrativa do Município de Carapebus, 
com a nova nomenclatura de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, possuindo as mesmas 
atribuições e competências previstas na nomenclatura anterior.
Art. 2° Na Lei Municipal n° 764 de 05 de Setembro de 2022, onde conste ‘’Agente de Controle de 
Endemias’’ leia-se para os devidos fins administrativos e jurídicos: AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS.
Art. 3° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 
01 de Maio de 2022, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 05 de outubro de 2022.
Bernard Tavares
Prefeito
V I– SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER EXECUTIVO
Autógrafo nº: 020 Data do Autógrafo: 04/10/2022 Ofício nº: 026 Data do Ofício: 04/10/2022
Processo da PMC nº: 7682 Data: 05/10/2022 Lei nº: 767/2022 Data da Sanção 05/04/2022
Data da Promulgação: 05/04/2022
Edição nº: 72 Caderno: Diário Oficial do Município de 
Carapebus Pág.(s): 01
Obs.:

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