| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO DO ANEXO I – DOS CARGOS EM COMISSÃO – ADMINISTRATIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 736 DE 27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ LEI MUNICIPAL Nº 768 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 “EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO DO ANEXO I – DOS CARGOS EM COMISSÃO – ADMINISTRATIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 736 DE 27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1° Extingue 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor de Copa – Símbolo CCA VII – R$ 1.400,00 e 02 (dois) Cargos em Comissões de Assessor de Conservação e Manutenção – Símbolo CCA VII – R$ 1.400,00 do Anexo I – Dos Cargos em Comissão – Administrativo da Lei Municipal n° 736 de 27 de janeiro de 2021, que “Estabeleceu a Estrutura Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal de Carapebus do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências”, com as respectivas alterações, em virtude de posse de Concursados do Primeiro Concurso Público/2019 (Proc. CMC n° 585 de 28/12/20) . Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 14 de outubro de 2022. Bernard Tavares Prefeito V I– SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER EXECUTIVO Autógrafo nº: 021 Data do Autógrafo: 04/10/2022 Ofício nº: 021 Data do Ofício: 04/10/2022 Processo da PMC nº: 7683 Data: 05/10/2022 Lei nº: 768/2022 Data da Sanção 14/10/2022 Data da Promulgação: 19/07/2022 Edição nº: 79 Caderno: Diário do Município de Carapebus Pág.(s): 01 Obs.: