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norma nº 764/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaREGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ
CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Gerência Legislativa – GELEG
Poder Legislativo
RJ
LEI MUNICIPAL Nº 764 DE 06 SETEMBRO DE 2022
“REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA 
SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE 
ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento base dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) do Município de Carapebus, em R$ 2.424,00 (dois 
mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, 
publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º Em decorrência do vencimento previsto na cláusula primeira, para efeitos de progressão de 
regime, deverá ser observada a regra contida do Capítulo III da Lei Municipal nº 586/2013 passando 
a vigorar a tabela de vencimentos na forma prevista no ANEXO I da presente lei, mantendo-se as 
demais regras aquisitivas e concessivas previstas na Legislação Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal ocorrerão à conta de dotações 
orçamentárias oriundas de transferências da União, e quando necessário, de dotações orçamentárias 
próprias, podendo estas serem suplementadas de acordo com a necessidade orçamentária.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em 
contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 06 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 05 de setembro de 2022.
Bernard Tavares
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / AGENTE SANITÁRIO
5% A B C D E F G H I J
R$ 2.424,00 2.455,20 2.672,46 2.806,08 2.946,39 3.093,71 3.248,39 3.410,81 3.581,35 3.760,42
V I– SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER EXECUTIVO
Autógrafo nº: 016 Data do Autógrafo: 30/08/2022 Ofício nº: 021 Data do Ofício: 30/08/2022
Processo da PMC nº: 7426 Data: 06/09/2022 Lei nº: 764/2022 Data da Sanção 05/09/2022
Data da Promulgação: 06/09/2022
Edição nº: 51 Caderno: Diário Oficial do Município de 
Carapebus Pág.(s): 01
Obs.:

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