| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça Matriz nº 19 – Centro – Carapebus – RJ CEP.: 27.998-000 / Tel. 22.2768.3131 – E-mail: camaracarapebusrj@gmail.com Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gerência Legislativa – GELEG Poder Legislativo RJ LEI MUNICIPAL Nº 764 DE 06 SETEMBRO DE 2022 “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica regulamentado o vencimento base dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) do Município de Carapebus, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Art. 2º Em decorrência do vencimento previsto na cláusula primeira, para efeitos de progressão de regime, deverá ser observada a regra contida do Capítulo III da Lei Municipal nº 586/2013 passando a vigorar a tabela de vencimentos na forma prevista no ANEXO I da presente lei, mantendo-se as demais regras aquisitivas e concessivas previstas na Legislação Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal ocorrerão à conta de dotações orçamentárias oriundas de transferências da União, e quando necessário, de dotações orçamentárias próprias, podendo estas serem suplementadas de acordo com a necessidade orçamentária. Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 06 de maio de 2022. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 05 de setembro de 2022. Bernard Tavares Prefeito ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / AGENTE SANITÁRIO 5% A B C D E F G H I J R$ 2.424,00 2.455,20 2.672,46 2.806,08 2.946,39 3.093,71 3.248,39 3.410,81 3.581,35 3.760,42 V I– SANÇÃO/PROMULGAÇÃO – PODER EXECUTIVO Autógrafo nº: 016 Data do Autógrafo: 30/08/2022 Ofício nº: 021 Data do Ofício: 30/08/2022 Processo da PMC nº: 7426 Data: 06/09/2022 Lei nº: 764/2022 Data da Sanção 05/09/2022 Data da Promulgação: 06/09/2022 Edição nº: 51 Caderno: Diário Oficial do Município de Carapebus Pág.(s): 01 Obs.: