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norma nº 775/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaALTERA O ANEXO I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL N° 736 DE 27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Carapebus, 26 de janeiro de 2023 - Edição 19 - ANO 2
O Município de Carapebus torna público aos interessados que fica 
“SUSPENSO NA FASE EM QUE SE ENCONTRA”, a licitação na 
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 032/2022, do tipo 
MENOR PREÇO GLOBAL, conforme FMS Nº037/2022 – SEMED, cujo 
o objeto da licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS E 
MELHORIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO DAS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS-RJ, conforme determinação do TCE/RJ, 
processo 242.909-8/2022.
 Carapebus, 26 de Janeiro de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de correção na 
Portaria nº 11.705 de 26 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial 
do Município de Carapebus – DOMCA, Edição n° 15/2023, Página n° 
01, de 20 de Janeiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a seguinte correção na Portaria n° 11.705:
Art. 2° - Esta Errata na Portaria n° 11.705 de 26 de Janeiro de 2023 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Janeiro de 2023.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 032/2022 - (SEMSA)
ERRATA N ° 01 – PORTARIA N° 11.705 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES
PREGOEIRO
BERNARD TAVARES
PREFEITO
“NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTO DOS BENS 
PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS”. 
Considerando a decretação de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas 
áreas do Município afetadas por desastre de chuvas Intensas, 
conforme Portaria MDR 260, de 02 de fevereiro de 2022 e publicada 
através do Decreto Municipal nº 2.866 de 02 de dezembro de 2022.
Considerando as diversas perdas em virtude de razões naturais e a 
destruição de diversos bens patrimoniais provocados pela calamidade 
pública originada pelas fortes chuvas.
Considerando o Processo nº 1005/2022 tendo por base a 
JUSTIFICATIVA pela SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e da necessidade 
de instauração de procedimentos saneadores, nos termos da 
legislação aplicável.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Carapebus, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 
Art. 1.º - Constituir a Comissão Especial para Levantamento dos 
Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Carapebus, para: 
realizar o inventário dos bens patrimoniais móveis, dando 
conhecimento aos respectivos detentores de carga patrimonial, das 
ocorrências verificadas; solicitar à unidade inventariada ou detentores 
de carga, quando for o caso, a disponibilização de técnicos ou 
servidores conhecedores dos bens, a fim de facilitar a sua localização e 
identificação; identificar a situação patrimonial e o estado de 
conservação dos bens inventariados e; elaborar documento conclusivo 
de modo a subsidiar decisão da autoridade, designando os seguintes 
membros:
01) Leonardo Freitas – Assessor de Almoxarifado e 
 Patrimônio – Mat. nº 733 – Presidente;
02) Tiago Azevedo de Mendonça Gomes – Assistente de 
 Patrimônio – Mat. nº 813 – Membro;
03) Theuder Valentim Cordeiro – Assessor de Compras – 
 Mat. nº 738 – Membro.
Art. 2.º - A Comissão deverá tomar como base o Decreto Municipal nº 
172 de 28/02/00 do Poder Executivo Municipal, devendo adequar aos 
procedimentos administrativos da Câmara Municipal.
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a contar de 15 de dezembro de 2022.
 Estado do Rio de Janeiro, Carapebus em 21 de dezembro de 2022.
* Omitido na Edição 129 de 21/12/22 do Diário Oficial do Município de Carapebus.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES
PORTARIA Nº 037/2022 
(a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES
VEREADOR PRESIDENTE
Carapebus, 26 de janeiro de 2023 - Edição 19 - ANO 2
02
ALTERA O ANEXO I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL N° 736 DE 
27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E 
LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU, e eu, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, SANCIONO A
PRESENTE LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Os Anexos I e III da Lei Municipal n° 736 de 27 de janeiro de 
2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I – Dos Cargos em Comissões - Administrativo
Extingue 01 (um) cargo de Assessor de Copa - símbolo CCA VII – R$ 
1.400,00.
Extingue 01 (um) cargo de Assessor de Conservação e Manutenção 
- símbolo CCA VII – R$ 1.400,00.
Extingue 01 (um) cargo de Assessor de Almoxarifado e Patrimônio - 
símbolo CCA III – R$ 2.200,00.
O Cargo em Comissão de Coordenador de Finanças e Orçamento, 
passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00.
O Cargo em Comissão de Coordenador de Controle Interno, passa a 
vigorar com o valor de R$ 2.500,00.
O Cargo em Comissão de Assessor de Transporte, passa a vigorar 
com o valor de R$ 2.500,00.
Os Cargos em Comissão de Assessor de Segurança, Assessor de 
Arquivo e Digitalização e Assessor de Protocolo e Recepção
passam a vigorar com o valor de R$ 1.600,00.
Cria 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Especial de 
Licitações e Contratos - símbolo CCA VIII, no valor de R$ 3.000,00 e 
carga horária de trabalho 40 horas.
Cria 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Geral de Conservação 
e Copa - símbolo CCA VI, no valor de R$ 1.600,00 e carga horária de 
trabalho 40 horas.
Anexo III – Das Atribuições dos Cargos em Comissão – 
Administrativo
Inclui o item 16 com a seguinte redação:
16 - Do Assessor Especial de Licitações e Contratos (CCAVIII)
Atribuições: Prestar assessoria e/ou presidir Comissão Permanente de 
Licitações; prestar assessoria e/ou ocupar exercer as funções de 
Pregoeiro; exercer as funções de membro da Comissão Permanente de 
Licitações ou Equipe de Apoio ao Pregoeiro; minutar e elaborar editais de 
licitação em todas as modalidades, observada a legislação pertinente; 
participar, assessorar e/ou conduzir sessões da Comissão Permanente 
de Licitações e dos Pregões realizados pelo Poder Legislativo; dirigir os 
atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades 
para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas 
as etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos 
processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de 
licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação 
pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros 
cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos 
certificados; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e 
relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulares dos 
setores compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a 
aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de 
licitação, dispensas e inexigibilidades; elaborar e exercer a gestão dos 
contratos firmados pelo Poder Legislativo; executar outras tarefas 
compatíveis com sua formação, pertinentes ao exercício do cargo e que 
forem determinadas pela Presidência da Câmara; executar outras tarefas 
afins.
Inclui o item 13Acom a seguinte redação:
13A- Do Assessor Geral de Conservação e Copa (CCAVI)
Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades dos setores de 
manutenção e copa, bem como a sua execução; coordenar, dirigir, 
planejar e organizar as atividades de limpeza e conservação da sede da 
Câmara e anexos; coordenar, dirigir, planejar e organizar as atividades de 
copa e cozinha, inclusive durante as reuniões da Câmara; encarregar-se 
das atividades relacionadas a distribuição de tarefas visando a 
manutenção, conservação, serviços de copa e cozinha, auxiliando o 
gerente administrativo; controlar a entrada e saída de produtos de 
limpeza, copa e cozinha; zelar pela manutenção dos equipamentos e 
utensílios de copa, cozinha e limpeza; executar outras tarefas 
compatíveis com sua formação, pertinentes ao exercício do cargo e que 
forem determinadas pela Presidência da Câmara; executar outras tarefas 
afins.
Art. 2° Os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 736, de 27 de janeiro de 2021, 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo II - Dos Cargos em Comissões – Legislativo
Cria 04 (quatro) Cargos em Comissão de Assessor Especial da Mesa 
Diretora - símbolo CCP II, no valor de R$ 4.000,00 e carga horária de 
trabalho 40 horas.
Anexo IV - Das Atribuições dos Cargos em Comissão – Legislativo
Inclui o Item 5 com a seguinte redação:
5 - Do Assessor Especial da Mesa Diretora - símbolo CCPII:
Atribuições: Prestar assessoria a Mesa Diretora na orientação e 
desenvolvimento dos trabalhos legislativos e aos Vereadores e 
Comissões, quando solicitado; gerenciar os trabalhos sob sua 
responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a 
realização das atividades legislativas em obediência a legislação; inteirar￾se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as 
informações desejadas pela Mesa; organizar e manter atualizados os 
arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à 
agilização de informações; auxilia os diversos órgãos do Poder 
Legislativo na execução de suas funções típicas; executar outras tarefas 
afins.
Art. 3° Concede, a título de Reposição Salarial, o percentual de 06% (seis 
por cento) sobre o vencimento, aos Servidores Públicos Concursados 
em Efetivo Exercício, da Câmara Municipal de Carapebus.
Art. 4° As despesas decorrentes com execução da presente Lei serão 
atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do 
Exercício Financeiro de 2023.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 
partir de 01/01/2023.
Art. 6° Revoga-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Janeiro de 2023
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 775 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo n° 9875 de 
29/12/2022, da Servidora: Florisbela da Silva Chagas.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso 
XXV, ''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, a 
Servidora Efetiva FLORISBELA DA SILVA CHAGAS, Professor I, 
Matrícula n° 306282, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo 
período de 01 de Fevereiro de 2023 à 01 de Maio de 2023.
 Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Janeiro de 2023.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 11.714 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 26 de janeiro de 2023 - Edição 19 - ANO 2
03
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 570 de 
25/01/2023, da Requerente: Tuane Pereira Ferreira.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO, a servidora efetiva, TUANE 
PEREIRA FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 
103206, admitido pelo III Concurso Público do Município de Carapebus, 
sendo lotado na Secretaria Municipal de Educação desde 28/01/2015.
Art. 2º – Os efeitos desta exoneração será a partir de 01 de Fevereiro 
de 2023.
 Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Janeiro de 2023.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 11.713 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
Processo Originário CMC nº 019 de 18/01/23
Interessada: Gerência Administrativa - GEADM
Fundamentado no artigo 24, XXII, da Lei Federal nº 8.666/93, 
RATIFICO o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO destinada ao 
fornecimento de energia elétrica para o imóvel sede da Câmara 
Municipal situado na Praça Matriz nº 19, Centro, Carapebus-RJ.
Pessoa jurídica: ENEL BRASIL S.A
CNPJ nº: 07.523.555/0001-67
Endereço: Praça Leone Ramon n° 01, 7° Andar, Bloco 2, São 
Domingos, Niteroi-RJ, CEP.: 24.210-205
Valor Total estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
Período de Execução: 12 (doze) meses – Vigência do Contrato 
01/01/2023 à 31/12/2023
Programa de Trabalho EF 2023: 01.001.000.01.122.0101.2.804. 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica. Ficha Orçamentária: 00013.
Valor Estimado EF 2023: R$ 30.000,00.
Para a eficácia do Ato, DETERMINO que o presente seja publicado na 
imprensa oficial, conforme previsto no artigo 26 da Lei Federal nº 
8.666/93.
 Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, em 23 de janeiro de 2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
(a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES
VEREADOR PRESIDENTE
Processo Originário CMC nº 035 de 18/01/23
Interessada: Gerência Administrativa - GEADM
Fundamentado no artigo 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, 
RATIFICO a o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO destinada a 
prestação de serviços bancários para a manutenção de contas 
bancárias de titularidade da Câmara Municipal.
Pessoa jurídica: BANCO DO BRASIL S.A
CNPJ nº: 00.000.000/4232-38
Endereço: Avenida Getúlio Vargas n° 488, Centro, Carapebus- RJ, 
CEP.: 27.998-000
Valor Total estimado: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), 
Período de Execução: 12 (doze) meses – Vigência do Contrato 
01/01/2023 à 31/12/2023
Programa de Trabalho EF 2023: 01.001.000.01.122.0101.2.804. 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica. Ficha Orçamentária: 00013.
Valor Estimado EF 2023: R$ 4.500,00.
Para a eficácia do Ato, DETERMINO que o presente seja publicado na 
imprensa oficial, conforme previsto no artigo 26 da Lei Federal nº 
8.666/93.
 Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, em 23 de janeiro de 2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
(a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES
VEREADOR PRESIDENTE
Processo Originário CMC nº 034 de 18/01/23
Interessada: Gerência Administrativa - GEADM
Fundamentado no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a o
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO destinada a prestação de 
serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal.
Pessoa jurídica: TELEMAR NORTE LESTE S.A
CNPJ nº: 33.0000.118/0001-79
Endereço: Rua do Lavradio n° 71, 2° Andar, Centro, Rio de Janeiro- RJ, 
CEP.: 20.230-070
Valor Total estimado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
Período de Execução: 12 (doze) meses – Vigência do Contrato 
01/01/2023 à 31/12/2023
Programa de Trabalho EF 2023: 01.001.000.01.122.0101.2.804. 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica. Ficha Orçamentária: 00013.
Valor Estimado EF 2023: R$ 5.000,00.
Para a eficácia do Ato, DETERMINO que o presente seja publicado na 
imprensa oficial, conforme previsto no artigo 26 da Lei Federal nº 
8.666/93.
 Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, em 23 de janeiro de 2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO Nº 001/2023
(a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES
VEREADOR PRESIDENTE
Carapebus, 26 de janeiro de 2023 - Edição 19 - ANO 2
04
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo n° 648 de 
26/01/2023, da Secretaria Municipal de Educação, e considerando, 
ainda, a Lei Municipal n° 666 de 12/04/2017, publicada no Diário Oficial 
do Costa do Sol no dia 21/04/2017.
RESOLVE:
Art. 1º – CONTRATAR, os cidadãos relacionados no ANEXO I no 
período de 01/02/2023 à 31/01/2024, no âmbito do Processo Seletivo 
Simplificado da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - A escolha das vagas serão por ordem de classificação no dia 
31/01/2023 (Terça-feira), às 08h, na Secretaria Municipal de Educação, 
situada na Rua Antônio Gomes da Silva, n° 283 – Oscar Brito, 
Carapebus/RJ.
Art.3° - Esta Portaria de Contratação Temporária entra em vigor na 
data de sua publicação, considerando que a presente contratação é 
para atender as necessidades de excepcionalidade do Município de 
Carapebus., no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
 Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Janeiro de 2023.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 11.715 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 26 de janeiro de 2023 - Edição 19 - ANO 2
05

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