| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL N° 736 DE 27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Carapebus, 26 de janeiro de 2023 - Edição 19 - ANO 2 O Município de Carapebus torna público aos interessados que fica “SUSPENSO NA FASE EM QUE SE ENCONTRA”, a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 032/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme FMS Nº037/2022 – SEMED, cujo o objeto da licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS E MELHORIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS-RJ, conforme determinação do TCE/RJ, processo 242.909-8/2022. Carapebus, 26 de Janeiro de 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de correção na Portaria nº 11.705 de 26 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Município de Carapebus – DOMCA, Edição n° 15/2023, Página n° 01, de 20 de Janeiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º – Fazer a seguinte correção na Portaria n° 11.705: Art. 2° - Esta Errata na Portaria n° 11.705 de 26 de Janeiro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Janeiro de 2023. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 032/2022 - (SEMSA) ERRATA N ° 01 – PORTARIA N° 11.705 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES PREGOEIRO BERNARD TAVARES PREFEITO “NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTO DOS BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS”. Considerando a decretação de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre de chuvas Intensas, conforme Portaria MDR 260, de 02 de fevereiro de 2022 e publicada através do Decreto Municipal nº 2.866 de 02 de dezembro de 2022. Considerando as diversas perdas em virtude de razões naturais e a destruição de diversos bens patrimoniais provocados pela calamidade pública originada pelas fortes chuvas. Considerando o Processo nº 1005/2022 tendo por base a JUSTIFICATIVA pela SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e da necessidade de instauração de procedimentos saneadores, nos termos da legislação aplicável. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Carapebus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.º - Constituir a Comissão Especial para Levantamento dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Carapebus, para: realizar o inventário dos bens patrimoniais móveis, dando conhecimento aos respectivos detentores de carga patrimonial, das ocorrências verificadas; solicitar à unidade inventariada ou detentores de carga, quando for o caso, a disponibilização de técnicos ou servidores conhecedores dos bens, a fim de facilitar a sua localização e identificação; identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados e; elaborar documento conclusivo de modo a subsidiar decisão da autoridade, designando os seguintes membros: 01) Leonardo Freitas – Assessor de Almoxarifado e Patrimônio – Mat. nº 733 – Presidente; 02) Tiago Azevedo de Mendonça Gomes – Assistente de Patrimônio – Mat. nº 813 – Membro; 03) Theuder Valentim Cordeiro – Assessor de Compras – Mat. nº 738 – Membro. Art. 2.º - A Comissão deverá tomar como base o Decreto Municipal nº 172 de 28/02/00 do Poder Executivo Municipal, devendo adequar aos procedimentos administrativos da Câmara Municipal. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 15 de dezembro de 2022. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus em 21 de dezembro de 2022. * Omitido na Edição 129 de 21/12/22 do Diário Oficial do Município de Carapebus. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES PORTARIA Nº 037/2022 (a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES VEREADOR PRESIDENTE Carapebus, 26 de janeiro de 2023 - Edição 19 - ANO 2 02 ALTERA O ANEXO I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL N° 736 DE 27/01/21, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU, e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, SANCIONO A PRESENTE LEI MUNICIPAL: Art. 1º Os Anexos I e III da Lei Municipal n° 736 de 27 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: Anexo I – Dos Cargos em Comissões - Administrativo Extingue 01 (um) cargo de Assessor de Copa - símbolo CCA VII – R$ 1.400,00. Extingue 01 (um) cargo de Assessor de Conservação e Manutenção - símbolo CCA VII – R$ 1.400,00. Extingue 01 (um) cargo de Assessor de Almoxarifado e Patrimônio - símbolo CCA III – R$ 2.200,00. O Cargo em Comissão de Coordenador de Finanças e Orçamento, passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00. O Cargo em Comissão de Coordenador de Controle Interno, passa a vigorar com o valor de R$ 2.500,00. O Cargo em Comissão de Assessor de Transporte, passa a vigorar com o valor de R$ 2.500,00. Os Cargos em Comissão de Assessor de Segurança, Assessor de Arquivo e Digitalização e Assessor de Protocolo e Recepção passam a vigorar com o valor de R$ 1.600,00. Cria 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Especial de Licitações e Contratos - símbolo CCA VIII, no valor de R$ 3.000,00 e carga horária de trabalho 40 horas. Cria 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Geral de Conservação e Copa - símbolo CCA VI, no valor de R$ 1.600,00 e carga horária de trabalho 40 horas. Anexo III – Das Atribuições dos Cargos em Comissão – Administrativo Inclui o item 16 com a seguinte redação: 16 - Do Assessor Especial de Licitações e Contratos (CCAVIII) Atribuições: Prestar assessoria e/ou presidir Comissão Permanente de Licitações; prestar assessoria e/ou ocupar exercer as funções de Pregoeiro; exercer as funções de membro da Comissão Permanente de Licitações ou Equipe de Apoio ao Pregoeiro; minutar e elaborar editais de licitação em todas as modalidades, observada a legislação pertinente; participar, assessorar e/ou conduzir sessões da Comissão Permanente de Licitações e dos Pregões realizados pelo Poder Legislativo; dirigir os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulares dos setores compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação, dispensas e inexigibilidades; elaborar e exercer a gestão dos contratos firmados pelo Poder Legislativo; executar outras tarefas compatíveis com sua formação, pertinentes ao exercício do cargo e que forem determinadas pela Presidência da Câmara; executar outras tarefas afins. Inclui o item 13Acom a seguinte redação: 13A- Do Assessor Geral de Conservação e Copa (CCAVI) Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades dos setores de manutenção e copa, bem como a sua execução; coordenar, dirigir, planejar e organizar as atividades de limpeza e conservação da sede da Câmara e anexos; coordenar, dirigir, planejar e organizar as atividades de copa e cozinha, inclusive durante as reuniões da Câmara; encarregar-se das atividades relacionadas a distribuição de tarefas visando a manutenção, conservação, serviços de copa e cozinha, auxiliando o gerente administrativo; controlar a entrada e saída de produtos de limpeza, copa e cozinha; zelar pela manutenção dos equipamentos e utensílios de copa, cozinha e limpeza; executar outras tarefas compatíveis com sua formação, pertinentes ao exercício do cargo e que forem determinadas pela Presidência da Câmara; executar outras tarefas afins. Art. 2° Os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 736, de 27 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: Anexo II - Dos Cargos em Comissões – Legislativo Cria 04 (quatro) Cargos em Comissão de Assessor Especial da Mesa Diretora - símbolo CCP II, no valor de R$ 4.000,00 e carga horária de trabalho 40 horas. Anexo IV - Das Atribuições dos Cargos em Comissão – Legislativo Inclui o Item 5 com a seguinte redação: 5 - Do Assessor Especial da Mesa Diretora - símbolo CCPII: Atribuições: Prestar assessoria a Mesa Diretora na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos e aos Vereadores e Comissões, quando solicitado; gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades legislativas em obediência a legislação; inteirarse dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas pela Mesa; organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; auxilia os diversos órgãos do Poder Legislativo na execução de suas funções típicas; executar outras tarefas afins. Art. 3° Concede, a título de Reposição Salarial, o percentual de 06% (seis por cento) sobre o vencimento, aos Servidores Públicos Concursados em Efetivo Exercício, da Câmara Municipal de Carapebus. Art. 4° As despesas decorrentes com execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Exercício Financeiro de 2023. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/01/2023. Art. 6° Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Janeiro de 2023 BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 775 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo n° 9875 de 29/12/2022, da Servidora: Florisbela da Silva Chagas. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso XXV, ''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, a Servidora Efetiva FLORISBELA DA SILVA CHAGAS, Professor I, Matrícula n° 306282, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 de Fevereiro de 2023 à 01 de Maio de 2023. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Janeiro de 2023. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 11.714 DE 26 DE JANEIRO DE 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO Carapebus, 26 de janeiro de 2023 - Edição 19 - ANO 2 03 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 570 de 25/01/2023, da Requerente: Tuane Pereira Ferreira. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO, a servidora efetiva, TUANE PEREIRA FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 103206, admitido pelo III Concurso Público do Município de Carapebus, sendo lotado na Secretaria Municipal de Educação desde 28/01/2015. Art. 2º – Os efeitos desta exoneração será a partir de 01 de Fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Janeiro de 2023. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 11.713 DE 26 DE JANEIRO DE 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO Processo Originário CMC nº 019 de 18/01/23 Interessada: Gerência Administrativa - GEADM Fundamentado no artigo 24, XXII, da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO destinada ao fornecimento de energia elétrica para o imóvel sede da Câmara Municipal situado na Praça Matriz nº 19, Centro, Carapebus-RJ. Pessoa jurídica: ENEL BRASIL S.A CNPJ nº: 07.523.555/0001-67 Endereço: Praça Leone Ramon n° 01, 7° Andar, Bloco 2, São Domingos, Niteroi-RJ, CEP.: 24.210-205 Valor Total estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Período de Execução: 12 (doze) meses – Vigência do Contrato 01/01/2023 à 31/12/2023 Programa de Trabalho EF 2023: 01.001.000.01.122.0101.2.804. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ficha Orçamentária: 00013. Valor Estimado EF 2023: R$ 30.000,00. Para a eficácia do Ato, DETERMINO que o presente seja publicado na imprensa oficial, conforme previsto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, em 23 de janeiro de 2022. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 (a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES VEREADOR PRESIDENTE Processo Originário CMC nº 035 de 18/01/23 Interessada: Gerência Administrativa - GEADM Fundamentado no artigo 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO destinada a prestação de serviços bancários para a manutenção de contas bancárias de titularidade da Câmara Municipal. Pessoa jurídica: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ nº: 00.000.000/4232-38 Endereço: Avenida Getúlio Vargas n° 488, Centro, Carapebus- RJ, CEP.: 27.998-000 Valor Total estimado: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), Período de Execução: 12 (doze) meses – Vigência do Contrato 01/01/2023 à 31/12/2023 Programa de Trabalho EF 2023: 01.001.000.01.122.0101.2.804. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ficha Orçamentária: 00013. Valor Estimado EF 2023: R$ 4.500,00. Para a eficácia do Ato, DETERMINO que o presente seja publicado na imprensa oficial, conforme previsto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, em 23 de janeiro de 2022. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 (a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES VEREADOR PRESIDENTE Processo Originário CMC nº 034 de 18/01/23 Interessada: Gerência Administrativa - GEADM Fundamentado no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO destinada a prestação de serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal. Pessoa jurídica: TELEMAR NORTE LESTE S.A CNPJ nº: 33.0000.118/0001-79 Endereço: Rua do Lavradio n° 71, 2° Andar, Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP.: 20.230-070 Valor Total estimado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Período de Execução: 12 (doze) meses – Vigência do Contrato 01/01/2023 à 31/12/2023 Programa de Trabalho EF 2023: 01.001.000.01.122.0101.2.804. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ficha Orçamentária: 00013. Valor Estimado EF 2023: R$ 5.000,00. Para a eficácia do Ato, DETERMINO que o presente seja publicado na imprensa oficial, conforme previsto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, em 23 de janeiro de 2022. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 (a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES VEREADOR PRESIDENTE Carapebus, 26 de janeiro de 2023 - Edição 19 - ANO 2 04 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo n° 648 de 26/01/2023, da Secretaria Municipal de Educação, e considerando, ainda, a Lei Municipal n° 666 de 12/04/2017, publicada no Diário Oficial do Costa do Sol no dia 21/04/2017. RESOLVE: Art. 1º – CONTRATAR, os cidadãos relacionados no ANEXO I no período de 01/02/2023 à 31/01/2024, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° - A escolha das vagas serão por ordem de classificação no dia 31/01/2023 (Terça-feira), às 08h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Antônio Gomes da Silva, n° 283 – Oscar Brito, Carapebus/RJ. Art.3° - Esta Portaria de Contratação Temporária entra em vigor na data de sua publicação, considerando que a presente contratação é para atender as necessidades de excepcionalidade do Município de Carapebus., no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 26 de Janeiro de 2023. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 11.715 DE 26 DE JANEIRO DE 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO Carapebus, 26 de janeiro de 2023 - Edição 19 - ANO 2 05