← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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DIÁRIO E OFICIAL Quinta-feira, 25 de Maio de 20417 | Edição Nº 646 | Caderno | REVER MEIGA! e CaMTRADOM LEVY GASPARHAN www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: (Rajozsa-taas CEP 25870-000 an - RJ LEI Nº 944, DE 25 DE MAIO DE 2017. Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, com fundamento no art. 14, 82º da Lei Municipal nº 930 de 07 de outubro de 2016. Art. 2º A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2017. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.