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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 944/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.
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DIÁRIO E OFICIAL Quinta-feira, 25 de Maio de 20417 | Edição Nº 646 | Caderno |
REVER MEIGA! e CaMTRADOM LEVY GASPARHAN
www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: (Rajozsa-taas
CEP 25870-000
an - RJ
LEI Nº 944, DE 25 DE MAIO DE 2017.
Concede reajuste aos Servidores
Públicos do Município de Comendador
Levy Gasparian.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) ao
vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy
Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, com
fundamento no art. 14, 82º da Lei Municipal nº 930 de 07 de outubro de 2016.
Art. 2º A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de
centavos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de maio de 2017.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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