← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais em datas comemorativas e dá outras providências. |
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LEI Nº 946, DE 13 DE JUNHO DE 2017. Autoriza a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais em datas comemorativas e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais no valor de R$ 100,00 (cem reais), nas seguintes datas comemorativas: I – 1º de maio – Dia do Trabalhador; II – 30 de junho – Aniversário do Município; III – 28 de outubro – Dia do Servidor Público; e IV – 25 de dezembro – Natal. Parágrafo único - O auxílio alimentação que trata o caput deste artigo deverá ser destinado apenas aos servidores com remuneração de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. O valor do auxílio alimentação poderá ser reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito