← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Três Rios para acolhimento de crianças e adolescentes e dá outras providências. |
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DIÁRIO E) OFICIAL Quinta-feira, 29 de Junho de 2047 | Edição Nº 667 | Caderno ll EPP as Mr NI DE Comsmamoo tEvY Gasrunsas de amem ador www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: (24/2254-1344 TEMPS: 99. 554,597/ asparian Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 s LEI Nº 947, DE 22 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Três Rios para acolhimento de crianças e adolescentes e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Três Rios, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP] sob o nº 29.138.377/0001-93, com a finalidade de manter o acolhimento em Casa de Passagem de crianças e adolescentes de O (zero) a 18 (dezoito) anos do Município de Comendador Levy Gasparian, que se encontrem em situação de risco e/ou em medida de proteção, desde que não tenham cometido ato infracional. Art. 2º — Para a efetivação do convênio previsto no artigo anterior, poderá o Município de Comendador Levy Gasparian transferir recursos ao Município de Três Rios, decorrentes do custo de manutenção, e/ou ceder materiais e servidores visando o melhor atendimento das crianças e adolescentes em acolhimento. Art. 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Valter Luis Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil