br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 947/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Três Rios para acolhimento de crianças e adolescentes e dá outras providências.
native_id1074

Originating matéria

matéria 873 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

DIÁRIO E) OFICIAL Quinta-feira, 29 de Junho de 2047 | Edição Nº 667 | Caderno ll
EPP as Mr NI DE Comsmamoo tEvY Gasrunsas
de amem ador www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: (24/2254-1344
TEMPS: 99. 554,597/
asparian
Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
s LEI Nº 947, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o Município de Três Rios para acolhimento
de crianças e adolescentes e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de
Três Rios, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP] sob o
nº 29.138.377/0001-93, com a finalidade de manter o acolhimento em Casa de
Passagem de crianças e adolescentes de O (zero) a 18 (dezoito) anos do Município de
Comendador Levy Gasparian, que se encontrem em situação de risco e/ou em medida
de proteção, desde que não tenham cometido ato infracional.
Art. 2º — Para a efetivação do convênio previsto no artigo anterior, poderá o
Município de Comendador Levy Gasparian transferir recursos ao Município de Três Rios,
decorrentes do custo de manutenção, e/ou ceder materiais e servidores visando o
melhor atendimento das crianças e adolescentes em acolhimento.
Art. 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
às disposições em contrário.
Valter Luis Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

open original →