← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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Quinta-feira, 17 de Maio de 2018] Edição Nº 867 | Caderno Il http://r).portaldatransparencia.com.br/prefeitura/con www levygasparian,r|.gov.br LEI Nº 980, DE 17 DE MAIO DE 2018. Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, 82º da Lei Municipal nº 964 de 18 de outubro de 2017. Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior não será estendido aos agentes políticos do Município. Art. 3º A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2018. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN orlevygasp aria ura de Chaves Públicas Brasileir me MP nº 2.200-2/2001. aue institui a Infraesti