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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 980/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.
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Quinta-feira, 17 de Maio de 2018] Edição Nº 867 | Caderno Il
http://r).portaldatransparencia.com.br/prefeitura/con
www levygasparian,r|.gov.br
LEI Nº 980, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Concede reajuste aos Servidores
Públicos do Município de Comendador
Levy Gasparian.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) ao
vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy
Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, inclusive
para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, 82º da Lei
Municipal nº 964 de 18 de outubro de 2017.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior não será estendido aos agentes políticos
do Município.
Art. 3º A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de
centavos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de maio de 2018.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
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