← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargos Públicos Temporários para o Programa Segundo Tempo, com referência ao Convênio nº 853870/2017, firmado entre o Município e o Ministério do Esporte e dá outras providências. |
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DIÁRIO & OFICIAL PRBVENTO A ME NICIPAI DE CAMPINAS 1577 SAsPaRHAN Quinta-feira, 12 de Julho de 2018] Edição Nº 903/Caderno | www levygasparian.rj gov.br Teletone: (24/2254-1344 Ay, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro LEI 983, DE 11 DE JULHO DE 2018. á Dispõe sobre a criação de Cargos Públicos Temporários para o Programa Segundo Tempo, com referência ao Convênio nº 853870/2017, firmado entre o Município e o Ministério do Esporte e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo |, parte integrante desta Lei, os Cargos Públicos Temporários de Profissional de Educação Física e Monitor Esportivo, os quais serão regidos pela Lei nº 070 de 28 de outubro de 1994, Estatuto dos Servidores e Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. $ 1º Os Cargos Públicos Temporários criados nos termos deste artigo integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro especial 1 de pessoal do Poder Executivo Municipal. $ 2º A contratação dos Cargos Públicos Temporários referidos no caput e no Anexo | desta Lei deverá ser precedida de Processo Seletivo Simplificado de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único — a realização do Processo Seletivo não garantirá a contratação imediata do aprovado, uma vez que a efetiva contratação dependerá de confirmação dos repasses decorrentes do Convênio nº 853870/2017. $3º O prazo do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser rescindido ou prorrogado de forma vinculada à vigência do Convênio nº 853870/2017, firmado com o Ministério do Esporte para a implantação do Programa Segundo Tempo. DIÁRIO E OFICIAL Quinta-feira, 12 de Julho de 2018] Edição Nº 903| Caderno | FOLHA Di) PROC OLEO , revesre ma NIE DE CaMINhADOR LEVY APAGA www. levygasparian.ri.gov.br Telefone: (24)2254-1344 5: 39/554.597/000)-51 À ntro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 2º A contratação dos Cargos Públicos Temporários criados nesta Lei didi não gerará estabilidade para seu detentor. Art. 3º Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades específicas, ficando submetido o detentor de Emprego Público às sanções previstas no Estatuto de Servidores Públicos do Município — Lei nº 070/1994 —, e na hipótese de haver dirigente ou autoridade pública que der causa ao desvio de função e de suas finalidades, responderá subsidiariamente por seus atos na forma da legislação É pertinente. - Art. 4º. Os vencimentos previstos para os cargos de que trata o regime desta Lei obedecerão aos valores contidos no Anexo |, em função das caracteristicas da atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no u o verificador de sua preferência quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 5º. Os ocupantes dos Cargos Públicos Temporários criados por esta Lei não terão direito ao reajuste anual concedido aos servidores municipais da administração direta, pois os vencimentos pagos àqueles se devem a recursos oriundos do Convênio nº 853870/2017. Art. 6º. As atribuições dos cargos serão obrigatoriamente definidas no edital do respectivo certame. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Valter Luiz Lavinas Ribeiro fobia : Prefeito DIÁRIO & OFICIAL RRVENTUS MENICNPAL BU CaMNhAnOM LSVY GAGARIN Quinta-feira, 12 de Julho de 2018] Edição Nº 903| Caderno | 5 Java DULVTO GISLATIVO www. levygasparian.ri.gov.b Telefone: (24)2254-1344 END: 9 554 597/0001.51 À RJ - CEP 25870-000 Centro - Comendador Anexo | PROGRAMA SEGUNDO TEMPO CONVÊNIO Nº 853870/2017 CARGO VAGAS FORMAÇÃO CARGA REMUNERAÇÃO EXIGIDA HORÁRIA Profissional de Educação 02 Conclusão do 20 hs R$ 3.150,00 Física Curso Superior de Educação Física Monitor Esportivo 01 Matrícula e 20 hs R$ 954,00 Frequencia do Curso Superior de Educação Física la assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de : Para verificação e det: 4 4 o dados DIÁRIO & OFICIAL rEvERAvS MENINA De CamNhanom LEVY Gasrança Quinta-feira, 12 de Julho de 2018| Edição Nº 903/|Caderno | Telefone: (24/2254-1344 Av. Vergador José Francisco Xavier, D1 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Anexo II Programa Segundo Tempo - O Programa Segundo Tempo (PST) Padrão é desenvolvido pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte, no qual visa democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional, promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e, preferencialmente, regularmente matriculados na rede pública de ensino. No âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian o Projeto Segundo Tempo por objetivo precípuo fortalecer o vinculo com a criança e o adolescente por meio da oferta de práticas esportivas, reduzindo danos sociais irreparáveis. A proposta é a implantação de 02 (dois) núcleos sendo um denominado Mont Serrat e outro denominado Gulf, para atendimento de até 100 (cem) crianças por núcleo, ou seja, o total de 200 (duzentas) crianças. : Documento assi E g: E g: 5: e E E 2: 8: ize 0 software BRy Signe: s da assinatura : Para verificação e det; ado dd