← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | Cria cargo de monitor esportivo, no anexo I da Lei 983, de 11 de julho de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DI jarer www.levygasparian.rjgov.br Telefone: (24)2254-1344 LEI 991, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. Cria cargo de monitor esportivo, no anexo I da Lei 983, de 11 de julho de 2018 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, mais 01 (um) cargo de monitor esportivo, constante do anexo I, da Lei 983, de 11 de julho de 2018, que passa ter a seguinte redação: Anexo | PROGRAMA SEGUNDO TEMPO CONVÊNIO Nº 853870/2017 CARGO VAGAS | FORMAÇÃO CARGA REMUNERAÇÃO EXIGIDA HORÁRIA Profissional de Educação 02 Conclusão do 20 hs R$ 3.150,00 Física Curso Superior de Educação Física | | “Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, | Monitor Esportivo 02 | Matrícula e 20 hs R$ 954,00 Frequencia do Curso Superior de Educação Física » DIÁRIO & OFICIAL REPETIURA MUNICIPAL BE COMENDADOR LEVY CASPARHAX Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018| Edição Nº 939] Caderno Il ge Comendador www. levygasparian.rj.gov.br aspa rian Telefone: (24)2254-1344. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro « Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes da Lei acima citada, que dispõe sobre a criação de Cargos Públicos Temporários para O Programa Segundo Tempo, com referência ao Convênio nº 853870/2017, firmado entre o Município e o Ministério do Esporte e dá outras providências. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito almente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Br. 2 o E) R E 8 o 8 E :D E 5 É