← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | Altera a lei Municipal nº 992 de 04 de setembro de 2018, e dá outras providências. |
| native_id | 1117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 Edição N*974 Caderno | DIÁRIO & OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian/ Altera a lei Municipal nº 992 de 04 de setembro de 2018, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: icador de sua preferência. Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 992, de 04 de setembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º — Para o pagamento da gratificação INCENTIVO PMAQ-AB, bem como eventuais encargos sociais dela decorrentes, serão utilizados 50% (cinquenta por cento) dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, a título de Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), nos termos da Portaria MS/GM nº 1.645, de 02 de outubro de 2015.” a assinatura utilize o software BRy Artigo 2º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 992, de 04 de setembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O valor do pagamento da gratificação INCENTIVO PMAQ-AB ficará condicionado à avaliação de desempenho das Equipes na classificação “REGULAR”, “BOM”, “MUITO BOM” e “ÓTIMO”, pelo Sistema de Avaliação Externa do PMAQ, pelo Ministério da Saúde.” : Para verificação e detal Artigo 3º - O artigo 5º, inciso Il, da Lei Municipal nº 992, de 04 de setembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: “An. 5º... I- Il — licença por motivo de doença;” 0! OFICIAL Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 | Edição N*974|Caderno | 2 Artigo 4º - Ficam revogados os artigos 6º e 7º, da Lei Municipal nº 992, de 04 de setembro de 2018. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Valter Luiz Ribeiro Lavinas Prefeito Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Bres