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norma nº 998/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências.
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Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 [Edição N*982] Caderno |
DIÁRIO & OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
http://r.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian/
wwwlovygasparian ti gov br
cosas
LEI Nº 998, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 982
de 11/07/2018, a qual cria o Conselho
Municipal de Saneamento Básico —
COMSAB, o Fundo Municipal de
Saneamento, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o
Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de
Saneamento, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
ra utilize o software BRy Sig
Lei nº 982 de 11 de julho de 2018.
Cria o Conselho Municipal de Saneamento
Básico — COMSAB, o Fundo Municipal de
Saneamento, e dá outras providências.
Art. 19, (...)
Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, será formado pelos
seguintes órgãos e pela sociedade civil, mediante nomeação por Decreto do
Prefeito:
É Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que Insti
1-1 representante do Poder Executivo Municipal;
II—-1 representante da entidade prestadora de serviço de Saneamento Básico;
HI — 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV-1 representante da Secretaria Municipal de Obras;
V-1 representante de Entidades não-governamentais, técnicas ou de defesa do
consumidor relacionadas aos serviços de saneamento básico;
VI - representante dos usuários de saneamento básico:
.
BIáRIO & OFICIAL Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 [Edição N* 982| Caderno Il 2
A Neneador Je Franco Xovie, 08 - Centro - Comencicor Levy Gaspari - RD - CEP 25870-000.
Art. 2 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
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