← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2018 |
| Date | 2018-11-08 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências. |
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Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 [Edição N*982] Caderno | DIÁRIO & OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN http://r.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian/ wwwlovygasparian ti gov br cosas LEI Nº 998, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018. Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico — COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação: ra utilize o software BRy Sig Lei nº 982 de 11 de julho de 2018. Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico — COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências. Art. 19, (...) Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, será formado pelos seguintes órgãos e pela sociedade civil, mediante nomeação por Decreto do Prefeito: É Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que Insti 1-1 representante do Poder Executivo Municipal; II—-1 representante da entidade prestadora de serviço de Saneamento Básico; HI — 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV-1 representante da Secretaria Municipal de Obras; V-1 representante de Entidades não-governamentais, técnicas ou de defesa do consumidor relacionadas aos serviços de saneamento básico; VI - representante dos usuários de saneamento básico: . BIáRIO & OFICIAL Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 [Edição N* 982| Caderno Il 2 A Neneador Je Franco Xovie, 08 - Centro - Comencicor Levy Gaspari - RD - CEP 25870-000. Art. 2 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito i É ê ig iê