← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2018 |
| Date | 2018-11-08 |
| Ementa | Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando novos cargos, extinguindo vagas e dando novas providências. |
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q viário = oriciar Quintateira, 22 de Novembro de 2018 Edição Nº985|Cademo g Alerandrê da Co AGENTE LEGIS| CNPJ: 39.554.597/0001-51 Matr. 1 ja Simões TIVO Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro EE Prefeitura da Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian Tel: (24) 2254-1094 LEI Nº 999, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018. Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando novos cargos, extinguindo vagas e dando novas providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 Fica criado o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Farmacêutico no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal. & 1º - As vagas criadas no caput deste artigo serão providas por servidores aprovados em concurso público. 5 2º - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei. Art. 39 Fica criado o cargo de provimento efetivo de Professor de Espanhol, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Espanhol no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal. 6 1º - A vaga criada no caput deste artigo será provida por servidor aprovado em concurso E público. 5 2º - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei. 0 Art. 5º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Nutricionista, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei. Art. 6º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Médico Plantonista no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. 5 1º - As vagas criadas no caput deste artigo serão providas por servidores aprovados em concurso público. 5 2º - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições já regulamentada no âmbito do Município. jo Nº 985|Cademo 1 g BLÁXIO é OFICIAL Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 | Edi FOLHA 3] Alexandeelda Costa Simões Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro AGENTE LEGISLATIVO Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Matr, 4 d r Lewy Gasparian, Matr. sê Levy Gasparian ' CNP): 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 Art. 7º Ficam extintas vagas existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, referentes aos seguintes cargos: 1-01 (uma) vaga de Ajudante de Caminhão de Limpeza Pública; 11-03 (três) vagas de Assistente Social; III — 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; IV — 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Pedreiro; 5 Públicas ferência, V— 10 (dez) vagas de Auxiliar de Secretaria; VI — 23 (vinte e três) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais; VII — 05 (cinco) vagas de Bombeiro Hidráulico; VIII — 03 (três) vagas de Chefe de Disciplina; IX - 01 (uma) vaga de Eletricista; X- 01 (uma) vaga de Enfermeiro 20 (vinte) horas; XI - 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta; XII — 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo; “ XIII — 20 (vinte) vagas de Guarda Municipal; XIV — 02 (duas) vagas de Médico Pediatra; XV — 08 (oito) vagas de Merendeira; XVI — 05 (cinco) vagas de Motorista; XVII — 01 (uma) vaga de Odontólogo; XVIII — 09 (nove) vagas de Operador de Conservação de Vias Permanentes; XIX — 03 (três) vagas de Operador de Máquina Pesada; XX — 08 (oito) vagas de Operador de Sistema de Tratamento de Água; XXI — 01 (uma) vaga de Pedagogo; XXII — 07 (sete) vagas de Pedreiro; XXIII — 23 (vinte e três) vagas de Professor de 19 Segmento ao 5º ano; XXIV — 03 (três) vagas de Professor de Artes; XXV — 03 (três) vagas de Professor de Ciências; 7 MÁRIO à OHIC Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018] Edição N'985j Caderno il Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro aa, Prefeitura ie Comendador Comendador Levy Gasparian/RI - CEP: 25.870-000 a Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 XXVI - 03 (três) vagas de Professor de Educação Fisica; XXVII — 08 (oito) vagas de Professor de Educação Infantil; XXVIII — 02 (duas) vagas de Professor de Geografia; XXIX = 04 (quatro) vagas de Professor de História; XX — 02 (duas) vagas de Professor de Inglês; XXXI — 01 (uma) vaga de Professor de Lingua Portuguesa; XXXII — 01 (uma) vaga de Psicólogo; XXXIII — 02 (duas) vagas de Técnico de Laboratório de Água; XXXIV — 01 (uma) vaga de Técnico de Laboratório e Análises Clínicas; XXXV — 01 (uma) vaga de Terapeuta Ocupacional; XXXVI - 11 (onze) vagas de Agente Administrativo; XOOXVII — 01 (uma) vaga de Arquivista; JOOXVIII — 01 (uma) vaga de Médico Angiologista; XOOXIX — 01 (uma) vaga de Médico Endocrinologista; XL — 01 (uma) vaga de Médico Urologista; LI — 01 (uma) vaga de Médico Cardiologista. 8 1º Os cargos cujas vagas foram extintas nos termos do caput deste artigo permanecem integrando o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal 8 2º As vagas permanentes deverão ser preenchidas por servidores aprovados em concurso público. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 99 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito