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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1004/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2019
Date 2019-02-13
Ementa"Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.”
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matéria 664 →

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DIÁRIO & OFICIAL
o hj 8 0FIC TAI Segunda-feira. 18 de Fevereiro de 2019 | Edição Nº 1.043] Cadetno
LEI Nº 1.004, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
ICP-Brasil
“Dispõe sobre o piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias e dá
outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
de Chaves Súblicas Br
Art.1º — O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e
cinquenta reais) mensais, obedecidos o seguinte escalonamento:
I- R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
11 - R$ 1.400,00 (mil é quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III- R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal

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