← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.” |
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DIÁRIO & OFICIAL o hj 8 0FIC TAI Segunda-feira. 18 de Fevereiro de 2019 | Edição Nº 1.043] Cadetno LEI Nº 1.004, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. ICP-Brasil “Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: de Chaves Súblicas Br Art.1º — O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecidos o seguinte escalonamento: I- R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 11 - R$ 1.400,00 (mil é quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III- R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal