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norma nº 1016/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para matrícula de alunos na rede de ensino no Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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DIÁRIO & OFICIAL 2
PREPERTERA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARLAN. Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 | Edição Nº 4.411 | Caderno |
wwwlevygasparian.r) gov bhetr. t
o de Comendador
; Telefone!
Gasparian
José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gaspari
LEI Nº 1.016, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
apresentação da carteira de vacinação para
matrícula de alunos na rede de ensino no
Município de Comendador Levy Gasparian e
dá outras providências.
cas Brasileira - ICP-Brasil. |
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As creches e escolas das Redes Públicas e Particulares de
ensino no Município de Comendador Levy Gasparian deverão exigir dos pais ou
responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação
da Carteira de Vacinação dos alunos, devidamente atualizada.
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Art. 2º - Os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiverem
com a Carteira de Vacinação em ordem serão notificados no ato da matrícula para
procederem a devida regularização.
$1º - Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão providenciar a
. atualização no período de 60(sessenta) dias ininterruptos, dentro do qual terá
assegurada a sua vaga.
82º - O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de
acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à
situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas
no calendário básico de imunização.
Art. 3º - Os casos de descumprimento da presente lei por parte
dos pais ou responsáveis pelos alunos serão encaminhados ao Conselho Tutelar e à
Secretaria Municipal de Saúde, pela respectiva escola ou creche, para adoção das
medidas cabíveis.
“ Documento assinado dinitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. mt
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
Documento assinado dig'zelmente conforme MP 2 de 24/08/2004, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

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